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Frequência

A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino.

O docente deverá realizar o registro semanal da frequência no sistema acadêmico para o acompanhamento discente. (Art. 148, §2º do Regulamento do Ensino de Graduação – Resolução COCEPE 29/2018)

Para obter a aprovação nos componentes curriculares o discente deve atingir a média e a frequência mínima legal. O discente que não frequentar, pelo menos, 75% das aulas será reprovado por infrequência independente da nota obtida.

Para atividades de estágio curricular obrigatório e internato, a frequência deverá ser integral.

A justificativa para faltas por motivo de doença ou outros não poderá exceder o limite máximo de faltas previsto para o semestre, ou seja, 25%. Há situações previstas em lei nas quais o aluno pode ausentar-se das aulas, desde que realize exercícios domiciliares.

Caso a discente precise faltar às aulas por motivo de doença (por 3 dias ou menos) ou por ter participado de evento, deverá preencher o formulário com sua justificativa e entregar no Colegiado do Curso, anexando a documentação comprobatória, porém isso não abonará a falta na disciplina, apenas a justificará.

Atestados médicos não abonam faltas; atestados inferiores a 3 dias permitem aos alunos realizarem avaliações e entrega de trabalhos com novo agendamento; e atestados superiores a este prazo possibilitam ao aluno o tratamento excepcional (exercícios domiciliares), conforme análise da Perícia.