Quatro empresas deverão ressarcir R$ 3,4 milhões aos cofres do INSS por quatro acidentes de trabalho em SP

Créditos da imagem: Joheser Pereira/AscomAGU

.

Segue mais um caso interessante que mostra o quanto a Saúde e Segurança do trabalhador podem ser um bom investimento! Boa Leitura!

AGU obtém decisões para ressarcir R$ 3,4 milhões aos cofres do INSS por quatro acidentes de trabalho em SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável em quatro ações regressivas acidentárias para ressarcir R$ 3,4 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os acidentes de trabalho, nos quais foram comprovadas condutas negligentes dos empregadores, ocorreram em três municípios de São Paulo.

A Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em São José do Rio Preto ajuizou as ações contra duas usinas de açúcar e álcool e uma montadora de carrocerias de caminhão. Os procuradores que atuaram no caso defenderam a tese de responsabilização das empresas pela ausência de recursos de proteção dos trabalhadores, o que resultou em quatro mortes e na invalidez de um deles.

Os valores dispendidos pelo INSS com o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos trabalhadores mortos e com o auxílio previdenciário pelo afastamento do segurado passaram, então, a ser cobrados judicialmente para indenização dos cofres públicos.

Casos

A ação contra a Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., no município de Orindiúva, foi ajuizada em razão do falecimento de um dos funcionários. O corpo foi prensado entre veículos da empresa ao fazer engates de carretas, em terreno com declive e sem qualquer dispositivo de proteção. O pedido de ressarcimento dos valores pagos à viúva do trabalhador com pensão por morte, bem como das parcelas do benefício a vencer, foi calculado em R$ 700 mil. A 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto julgou procedente o pedido.

A empresa Açúcar Guarani S/A também foi condenada a indenizar o INSS por não observar as normas de segurança na sua unidade industrial da cidade de Olímpia. O rompimento de um evaporador que continha água fervente e soda cáustica provocou a morte de um trabalhador e sequelas irreversíveis em outro. O acidente teve como causa principal o estado inadequado do equipamento e das instalações do estabelecimento. Com a decisão favorável proferida pela 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto, a expectativa de ressarcimento decorrentes da pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente é de R$ 1 milhão.

A empresa também foi considerada culpada por outro acidente de trabalho, na mesma unidade, que causou a morte um funcionário, mais uma vez em razão do estado inadequado do equipamento e das instalações do estabelecimento. A 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto julgou procedente, condenando a empresa ao pagamento ao INSS dos valores correspondentes à pensão por morte e as parcelas que ainda vão vencer, num total previsto de R$ 1,150 milhão.

O quarto caso ocorreu na empresa M. Gandolfo ME, onde um trabalhador morreu após cair de uma altura de mais de dois metros, sem a utilização de equipamentos de segurança, e em estado de fatiga devido à excessiva jornada de trabalho. A 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto (SP) proferiu sentença assegurando ao INSS o ressarcimento estimado em R$ 560.000,00, relativo ao pagamento de pensão por morte à viúva do funcionário.

A procuradora Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas e o procurador Hernane Pereira, que atuaram no encaminhamento das ações regressivas ajuizadas pela PSF/São José do Rio Preto, destacam que as ações regressivas acidentárias possuem dois importantes objetivos. O primeiro é recuperar os gastos suportados pelo INSS com as prestações sociais acidentárias, devido ao pagamento de pensões por morte dos segurados e benefício por incapacidade. Outra função é a prevenção de futuros acidentes do trabalho.

O caráter pedagógico da medida consiste na percepção de empresas e empregadores de que o investimento em ações de prevenção de acidentes do trabalho é muito menos dispendioso do que uma eventual condenação de ressarcimento, levando à criação de uma cultura empresarial preventiva, tendente a evitar danos pessoais aos trabalhadores, preservando, assim, o bem mais precioso, que é a vida dos trabalhadores“, salientou o procurador Hernane Pereira.

A PSF/São José do Rio Preto/SP é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 0005049-66.2010.4.03.6106; nº 0003348-70.2010.4.03.6106; nº 0006976-67.2010.4.03.6106; nº 0002457-15.2011.4.03.6106 – 3ª e 4ª Varas Federais de São José do Rio Preto/SP.

Fonte: autor: Wilton Castro – AGU

Palestra no âmbito do Projeto Cultura de Segurança desde Criança

Gilmar Dutra - Ecovix

Gilmar Dutra – Ecovix

Ocorreu nesta sexta-fera (11/out) uma palestra proferida pelo Técnico de Segurança do Trabalho Gilmar Dutra, funcionário da Empresa Ecovix, nas dependências da UFPel. A atividade foi realizada no âmbito do projeto Cultura de Segurança desde Criança (Conheça-o AQUI). Esta atividade atende parcialmente a proposta do projeto no que compete à realização de oficinas e fóruns sobre o tema Saúde e Segurança envolvendo discentes da Universidade, onde discute-se elementos a serem considerados ao levar à comunidade atendida pelo projeto os assuntos abrangidos.

Este projeto passou a partir do mês de outubro a contar com a parceria e apoio das empresas Ecovix e Cenci, que já doaram neste primeiro encontro diversos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os quais serão usados como material didático durante os encontros com as crianças nas escolas.

Gilmar Dutra - Ecovix

Gilmar Dutra – Ecovix

Veja mais fotos do evento clicando AQUI.

Att.,

Prof FRANZ

Uma oportunidade imperdível de evento com o tema SST ocorrerá nesta sexta (11/Out) na UFPel. Aproveitem!

Segue abaixo as informações.

O que:

Palestra com um dos Técnicos de Segurança da empresa ECOVIX.

Ele apresentará os EPI tipicamente utilizados em uma empresa de construção naval, e trará discussão sobre os desafios de um profissional da Segurança no seu trabalho cotidiano.

O profissional trará consigo uma série de equipamentos de proteção, manequim e dispositivos de SST para apresentar seu uso diretamente aos alunos.

Quando:

Sexta-feira (11/out), das 15h00 às 17h00.

Onde:

Prédio Canguru – Prédio Canguru – Rua Lobo da Costa, 1877 – Bairro Centro – SALA 04 (IMPORTANTE: Eventuais alterações na sala serão divulgadas via cartaz no colegiado da EP).

Contamos suas presenças nesta oportunidade única.

O evento conta com os seguintes apoios:

Ecovix - Pólo Naval de Rio Grande

Ecovix – Pólo Naval de Rio Grande

Cenci - Rio Grande

Cenci – Rio Grande – Equipamentos de Proteção

Compareçam !

att.,

Prof FRANZ

SST não é despesa. É investimento! Walmart é condenado em R$ 22,3 milhões por assédio moral

Algumas ações do governo tem ajudado a mostrar que Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é, na verdade, um investimento e não uma despesa. Este é o primeiro de uma série de posts que procurara mostrar os prejuízos financeiros decorrentes de não investir em SST e este caso da Walmart (Para quem não sabe, supermercados Nacional, Hipermercados BIG e Maxi Atacado, pertencem à esta empresa) serve como um bom início para a série. O texto foi extraído do website Sul21 e o link para a reportagem se encontra do final do texto. Boa Leitura!

Logomarca do Walmart Brasil

Logomarca do Walmart Brasil

Do Brasil de Fato

O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.

As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados. “Ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.

O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica.

Obrigações

A decisão também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões em 2012. No mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados.

Fonte: SUL21

att.,

Prof FRANZ