MPT processa franqueada do McDonald’s em R$ 10 milhões

Já levou seu filho no Mc Donald’s esta semana? Na próxima vez que for lá lembre da notícia abaixo pois há séries implicações em termos de responsabilidade social que às vezes passam em branco aos nossos olhos. Segundo a notícia divulgada no website do Ministério Público do Trabalho (MPT) diversas irregularidades adivindas da combinação incorreta da Produtividade X Trabalho infantil X Insalubridade estavam sendo consideradas pela empresa de uma forma danosa em termos ocupacionais. Mais um exemplo que aponta para o fato de que pensar em SST pode ser um investimento e não uma despesa fútil. Produtividade é algo magnífico, mas se for obtida respeitando vidas, então será melhor ainda. Do contrário o que teremos é o cenário que se revela abaixo. Boa leitura!!

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Arcos Dourados foi acionada por trabalho insalubre de adolescentes
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) pede na Justiça a condenação da empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonald’s na América Latina, em R$ 10 milhões pela contratação de adolescentes menores de 18 anos para atividades com riscos à saúde. No processo, o MPT requer, ainda, o desligamento dos jovens que trabalham com chapas, fritadeiras e na limpeza e higiene das lanchonetes e dos banheiros de uso público.
A prática viola a Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que as funções a serem exercidas não sejam insalubres, perigosas ou penosas.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação tem efeito em âmbito nacional.
Insalubridade – Os adolescentes ficam vulneráveis a queimaduras no manuseio da fritadeira e chapa durante a produção dos alimentos. O risco é agravado pela pressão que sofrem por se tratar de uma rede de fast food, em que o tempo é controlado e todas as atividades devem ser realizadas com a máxima agilidade.
Para serem higienizados, os equipamentos precisam estar aquecidos. Além disso, é necessário usar luvas compridas resistentes a altas temperaturas. “O uso de equipamentos de proteção individual, quando falamos do trabalho de adolescentes até 18 anos, indica que a atividade proporciona risco. Sendo assim, é proibida, independentemente de medidas para a redução de acidentes”, afirma a procuradora Margaret Matos de Carvalho.
Os jovens também estão sujeitos a irritações nos olhos e mucosas em função do sabão líquido, desengordurante e desinfetante concentrados utilizados na limpeza das lanchonetes e dos banheiros. Eles são, ainda, expostos a riscos biológicos na retirada do lixo e limpeza dos sanitários. Eles também movimentam cargas com peso acima do limite legal, o que pode ocasionar problemas de coluna e sobrecarga de membros.
Desvio de função – Outro problema é o rodízio pelo qual passam os adolescentes, que não ficam mais do que duas horas em cada atividade. Além do acúmulo de funções, eles desempenham o cargo de caixa, que não é remunerado de maneira compatível com o grau responsabilidade exigida. Os empregados acabam por realizar todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função. De acordo com sua convenção coletiva, a remuneração da categoria é diferenciada.
Nestas horas trabalhos como o do artista cubano Erik Ravelo, apresentado abaixo, acabam os parecem mais inspiradoras e reveladores do que nunca.

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Fonte: para maiores detalhes pesquise em MPT, 26.mar.2014