Auxílio Estudantil


 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis oferece, atualmente, via Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), programas de auxílio estudantil voltados para a alimentação, o transporte, a moradia e o apoio ao estudo (deslocamento e pré-escolar).

Para ingressar nos programas de auxílio estudantil, o candidato deve, obrigatoriamente, concorrer em edital público e ser deferido após análise socioeconômica. O(s) edital(ais) de seleção pode(m) ser lançado(s) à critério da PRAE, geralmente divulgado(s) em seu site na seção Editais.

Os programas de auxílio estudantil são regidos por Resoluções Normativas, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE.

Programas de Auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em vigência:

1. REQUISITOS

1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFPel;

1.2. Não ter concluído nenhum outro curso de graduação em qualquer outra instituição;

1.3. Não ter esgotado prazo de permanência nos programas de assistência estudantil da UFPel (conforme Resolução COCEPE 25/21);

1.4. Possuir renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos.

2. QUE BENEFÍCIOS SÃO DISPONIBILIZADOS PELA UFPEL?

2.1. PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: uma ou duas refeições diárias em qualquer unidade do Restaurante Universitário (RU). Para os moradores da Casa do Estudante e bolsistas contemplados, de acordo com o perfil socioeconômico, são disponibilizadas até quatro refeições: café da manhã, almoço, jantar e ceia.

2.2. PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE: deslocamento de ônibus na área urbana de Pelotas e Capão do Leão.

2.3. PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM): valor depositado mensalmente na conta corrente do aluno, para auxiliar o pagamento de uma moradia (aluguel ou pensionato) em Pelotas, no período de seu curso, preferencialmente para estudantes oriundos de outros município e/ou estados. O PAM não pode ser solicitado concomitante com o Auxílio Deslocamento nem com o Programa de Moradia Estudantil.

2.4. PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL (PME): uma vaga disponibilizada na casa do estudante, situada à Rua 3 de maio, nº 1212. Essas vagas são oferecidas somente em casos de desocupação por alunos beneficiários, podendo haver semestres em que não haverá inscrição para esse programa. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante o Programa de Auxílio Deslocamento nem Programa de Auxílio Moradia.

2.5. PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO: valor depositado em conta corrente do aluno referente ao deslocamento interurbano para aqueles que residem fora da área urbana de Pelotas e fora do Capão do Leão, incluindo Colônia Z3, Colônia de Pelotas e municípios que têm distância de até 150 km de Pelotas. Obs.: Não pode ser solicitado concomitante com Auxílio Moradia ou Moradia Estudantil, nem por alunos que residem no Capão do Leão.

2.6. PROGRAMA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: valor depositado na conta corrente do aluno para aqueles que residem com filhos de até 5 anos e 364 dias.

2.7. PROGRAMA AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO: kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.

3. ONDE?

Via site da PRAE, seção Editais.

4. SETOR RESPONSÁVEL

A análise do processo de seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil é de realizado pelo Núcleo de Serviço Social (nsspraeufpel@gmail.com) da Coordenação de Ingresso e Benefícios (ci.prae.ufpel@gmail.com), vinculado à PRAE/UFPel.

5. COMO ACONTECE A SELEÇÃO?

5.1. A seleção é feita via concurso público, através de edital específico para a forma de ingresso (Ampla Concorrência, cota social ou estudante regular com matrícula anterior ao semestre da primeira solicitação).

5.2. Todos os procedimentos, prazos e resultados são divulgados no edital em que o candidato inscreveu-se.

6. RESULTADO:

6.1. ALUNO DEFERIDO (aprovado para receber os benefícios): procedimentos de cadastro constam no resultado. Dúvidas sobre cadastro podem ser enviadas para o Núcleo de Gestão de Programas (ngp.prae.ufpel@gmail.com).

6.2. ALUNO INDEFERIDO (reprovado para receber os benefícios e/ou ingressar pela cota): a partir da data do resultado, o candidato deve atentar ao prazo de recurso e ao número de recursos cabíveis, definidos por edital. A última instância recursiva é a Comissão de Assuntos e Relações Estudantis.