FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Atividades acadêmico-científico-culturais, não associadas a disciplinas e que estão relacionadas com projetos de ensino, pesquisa ou extensão.
O aluno desenvolverá atividades complementares com carga horária mínima equivalente a um total de 8 créditos (120 horas), que servirá para integralizar a carga horária total exigida para sua formação, conforme as atividades propostas no quadro abaixo.
O enquadramento das atividades acadêmico-científico-culturais a serem desenvolvidas pelos alunos do curso de graduação em Engenharia Hídrica e o número de créditos associados deverá ser definido pelo colegiado do curso, sempre atendendo aos critérios estabelecidos no PPC e do regimento da instituição.
Para que as atividades de Formação Complementar sejam computadas e inseridas no histórico escolar do aluno, este deve submetê-las à apreciação de um professor do curso de graduação em Engenharia Hídrica que possua disponibilidade em auxiliá-lo no preenchimento, ou do professor responsável pela disciplina de Tutoria Acadêmico-Profissional, mediante o preenchimento do REQUERIMENTO DE APROVEITAMENTO DE CARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, no período máximo de sua finalização do Trabalho de Conclusão de Curso I. O aluno deverá encaminhar o pedido para apreciação e avaliação do Colegiado de Curso.
Atribuição de carga horária das atividades complementares.
Atividade |
Carga horária mínima (h) |
Carga horária máxima (h) |
Ensino | ||
Projetos de Ensino | 15 | 60 |
Monitoria | 30 | 90 |
Curso de língua estrangeira | 15 | 75 |
Disciplina não prevista no currículo do Curso |
15 | 45 |
Ensino a distância/Cursos a distância | 15 | 90 |
Pesquisa | ||
Projetos de Pesquisa | 15 | 60 |
Iniciação Científica (Remunerada ou voluntária) | 30 | 90 |
Congressos, Simpósios, Palestras, Seminários, Encontros, Semanas Acadêmicas, Cursos, outros eventos | 8 | 75 |
Seminários, palestras, minicursos e cursos ministrados | 8 | 75 |
Extensão | ||
Projetos de Extensão | 15 | 90 |
Programa de Iniciação Profissional, Estágio curricular não obrigatório | 30 | 90 |
Representante discente titular no colegiado de curso | 15 | 30 |
Membro de Empresa Júnior | 15 | 30 |
Membro de Diretório Acadêmico | 15 | 30 |
Trabalho social voluntário | 15 | 75 |
Serviço voluntário1 | 30 | 90 |
Programa de Educação Tutorial | 30 | 90 |
Organização de eventos | 15 | 30 |
Programa de intercâmbio interinstitucional relacionado a área do Curso | 15 | 60 |
1Serviço voluntário: de acordo com a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, em seu Art. 1º, “Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.
Fonte: Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Engenharia Hídrica da UFPel