Parada segura: você conhece a lei número 6.135?

Mulheres, deficientes, idosos e travestis podem parar em locais mais seguros.

Por Roberta Muniz

A lei número 6.135, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, em 15 de julho de 2014, concede às mulheres a opção de desembarque fora das paradas de ônibus em período noturno do transporte coletivo urbano e rural na cidade de Pelotas. A lei de 2014, teve parágrafos acrescidos em dezembro do ano passado, estendendo o direito à parada segura aos deficientes, idosos e travestis.

No período compreendido entre as 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, pode ser optado pelas mulheres, deficientes, idosos e travestis fazer o desembarque do ônibus no local mais seguro e acessível, desde que não se desvie do itinerário previsto e com aviso prévio ao motorista.

Segundo o Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP), os motoristas do transporte coletivo da cidade são orientados a cumprirem com a lei, desde que o desembarque seja em um lugar seguro e apropriado e não infrinja as demais leis de trânsito. Ainda de acordo com o CTCP, essa lei é devidamente fiscalizada sendo utilizadas imagens para tal.

Letícia Oliveira Vilela, estudante de 24 anos, conta que sempre faz uso da lei para que possa desembarcar em frente ao seu condomínio, porém relata que nem sempre é atendida de bom grado pelos motoristas. “Me sinto incomodada às vezes com o jeito que eles me respondem quando eu peço. O que falta é uma maior divulgação da lei e outras mulheres também saberem, porque na mesma parada que eu desço, às vezes descem outras mulheres e só eu peço para parar fora da parada”, diz a jovem.

De acordo com os parágrafos acrescidos à lei em dezembro de 2017, a divulgação é dever da empresa que possui o contrato assinado com a prefeitura, devendo haver cartazes afixados nos interiores de todos os ônibus da frota do transporte urbano e rural, em local de fácil visibilidade, constando o número da lei, o direito por ela assegurado e qual o seu público alvo, mas em contato via e-mail, a CTCP informou que não compete a eles a divulgação.

“Eu até já pensei em imprimir essa lei e andar com ela na bolsa para mostrar aos motoristas que está na lei e é um direito que nós mulheres temos”, diz ainda Letícia Oliveira Vilela que identifica na divulgação dessa lei uma enorme importância. É certo que muitas pessoas não tem conhecimento da lei, mas para saber mais sobre esse direito, você pode acessar o site da Câmara Municipal de Pelotas e conhecer as leis número 6.135/2014 e seus acréscimos de parágrafos na lei número 6521/2017.

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