Mudanças no transporte coletivo repercutem em Pelotas
Anunciadas há um mês e em vigor há quase duas semanas, alterações dividem opiniões na cidade. Grupo descontente entra na Justiça com ação para reaver o passe livre para idosos de 60 a 64 anos.
Por Matheus Vargas
No dia 22 de setembro, há pouco mais de um mês, a Prefeitura de Pelotas anunciava mudanças no transporte coletivo da cidade. Por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a gratuidade na tarifa para idosos de 60 a 64 – concedida pela Lei Municipal –, a Prefeitura decidiu adotar as medidas que passaram a valer no dia 16 deste mês.
De acordo com o Secretário de Transportes e Trânsito, Flávio Al Alam, as medidas foram necessárias diante a situação: “A lei federal impõe a gratuidade apenas para idosos acima de 65 anos. Até porque quanto maior a gratuidade, maior a tarifa”. Flávio destaca que os usuários do transporte coletivo das linhas Z-3, Retiro e Posto Branco foram beneficiados com a passagem alterando de R$ 5,00 para os mesmos R$ 3,25 da tarifa urbana – além de desfrutar da integração tarifária. Ele reitera que a limitação da faixa etária necessária para isenção da tarifa de 60 para 65 anos foi definida pela Justiça, e não a Prefeitura.
Movimento diminui nas paradas do Centro
Se os moradores da Colônia Z-3 têm motivos para celebrar, há em Pelotas um considerável número de pessoas descontentes com a retirada da gratuidade dos idosos de 60 a 64 anos. É o caso do aposentado Paulo Roberto, de 62 anos. Ele conta que vinha ao centro todos os dias, mas agora só virá quando for realmente necessário. Essa parece ser a tônica na cidade, pois nota-se um movimento menor, principalmente nesta faixa etária, nas paradas de ônibus.
Medida cautelar em andamento na Justiça
Buscando reverter a decisão do TJ-RS e do STF, um grupo formado por vereadores, idosos e representantes de partidos entrou com uma ação para tentar retomar os direitos dos idosos. A ação pode ser consultada no site do TJ-RS. O campo “número do processo” deve ser preenchido com o número CNJ: 0027492-46.2017.8.21.0022.
Jaime Bendjouya, representante do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical esclarece que não está participando da ação por meio do seu cargo, mas como cidadão e representante da Zona Sul do estado. Ele traça um contexto histórico para explicar a argumentação da medida cautelar:
1988: Lei 3.113 – Assegurava a gratuidade a partir dos 60 anos e recebia até três salários mínimos mensais.
1988: Lei 3.119 – Regulamentou a lei 3113 e adição de 50% dos que recebiam de três a cinco salários mínimos mensais.
2006: Lei 5.512 – Concedia o passe livre aos portadores de deficiência e revogava as duas leis anteriores.
2011: Lei 5.854 – Incluiu novamente a gratuidade a partir dos 60 anos, mediante comprovação de renda.
Jaime analisa que embora haja essa ação direta de inconstitucionalidade, a lei orgânica (5.854) deve seguir valendo, pois permaneceu em vigor o salário de até três salários mínimos. A reivindicação baseia-se nisso.
Consulte o site do TJ-RS: www1.tjrs.jus.br