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Carteira de Identificação Estudantil DCE UFPEL

Atenção: retomamos a confecção de carteirinhas no dia 10/02/2023!

Bem vinda(o) a página de confecção da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) do DCE UFPEL gestão DCE é Pra Lutar, a Voz Ativa dos Estudantes.

Para solicitar sua carteirinha (CIE) acesse o formulário a seguir e preencha com todos os dados.

http://bit.ly/Carteirinha-DCE-UFPEL

Os valores dependem do formato (Digital ou Físico) da CIE e se você é ou não beneficiário da PRAE. Os valores são os seguintes:

CIE Digital CIE Física
Não beneficiário: R$5,00 Não beneficiário: R$10
Beneficiário: R$2,50 Beneficiário: R$5,00

A carteirinha possibilita a identificação de alunos no ambiente da universidade e serve como comprovante para o acesso a meia entrada em estabelecimentos e eventos. Ressaltamos que a meia entrada é um direito conquistado pelo movimento estudantil e a gestão DCE é Pra Lutar se propõe a manutenção e facilitação desse direito.

Todas as CIE emitidas pelo DCE possuem número de registro e estão listadas no site institucional do DCE junto com do primeiro nome do estudante, lá é possível comprovar a autenticidade da carteira evitando fraudes.

Para solicitar a confecção da tua CIE só é preciso que tu preenchas o formulário com os dados que constarão na carteira e anexar uma foto de identificação, teu comprovante de matrícula do cobalto e uma foto de um documento. Depois de preenchido o formulário entraremos em contato contigo para informações sobre o pagamento e entrega da carteirinha.

Os alunos beneficiários da PRAE pagam mais barato, cobrindo apenas os custos da CIE, apresentando o atestado de beneficiário disponível no cobalto. Acesse o Cobalto e no menu lateral esquerdo clique em PRAE > Consultas > Benefícios e depois clique em imprimir para gerar um documento PDF).

Importante: Documento válido em todo o Brasil conforme a Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Importante 2: A CIE do DCE UFPEL segue o padrão nacional da CIE com 50% dos elementos alterados conforme permite a Lei 12.933/2013, por isso deve ser aceita em todo o Território Nacional em qualquer evento!

Para dúvidas acesse a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

Para validar uma CIE, basta acessar o site https://wp.ufpel.edu.br/dce/cie-dce-ufpel-validacao/. A senha é “ciedceufpel”.