O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) divulgou nesta quinta-feira, 24 de janeiro, novos textos normativos para os Programas de Auxílio Alimentação (PAA), Transporte (PAT), Deslocamento (PAD), Pré-Escolar (PAPE), Moradia Estudantil (PME) e Auxílio Moradia (PAM).
A redação dos novos textos considerou aspectos regulatórios da instituição considerando a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), conforme Lei 14.914/24, que incluiu no escopo da assistência estudantil o reconhecimento tácito de grupos vulneráveis e estudantes de pós-graduação, além de alterar os fatores socioeconômicos e renda para ingresso.
Na UFPel, a aplicação da nova política aconteceu a partir de agosto de 2024, e foi acompanhada pela coleta de dados qualitativos durante o ano de 2025, produzindo a demanda por regulamentação dos programas já existentes de forma a consolidar práticas criadas e garantir ao estudante beneficiário e público interessado parâmetros precisos de ingresso/seleção, além de aproximar-se de demandas oriundas da fase pós-pandemia e pós-elevação do nível das águas na metade sul do estado.
Nesse sentido, destacamos as principais mudanças, por programa:
Todos os programas elencados foram atualizados quanto aos critérios de ingresso, conforme a PNAES, entre outros incluindo-se o acesso de estudantes vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) junto à UFPel.
Alimentação (PAA) – Alterou-se o tipo de modalidade de alimentação, que, agora, além de incluir as unidades dos Restaurantes Universitários, prevê em situações excepcionais e por prazo determinado, à pedido, o pagamento em pecúnia (em dinheiro) à estudantes que
- sejam mães (ou pais, nos termos de resolução específica que trata da Política de Mães Universitárias, ou responsáveis legais) com filho(a) de até 6 (seis) meses de idade, desde que comprovada a impossibilidade de frequência às unidades dos Restaurantes Universitários,
- estejam em situação de impossibilidade de comparecimento às unidades dos Restaurantes Universitários, desde que a mesma tenha possibilidade de sanar-se em prazo inferior a 6 (seis) meses,
- ou que necessitem cumprir componentes curriculares obrigatórios em outros municípios que impeçam o comparecimento nas unidades dos RUs, desde que a instituição ou lugar de destino não ofereça o mesmo auxílio ou refeições.
Os pedidos deste gênero serão incluídos no rol de serviços do Atendimento Digital a partir de fevereiro de 2026.
Moradia e Auxílio Moradia (PME e PAM) – Ratificou-se a consolidação de ambos programas como a única ação de moradia na PNAES/UFPel, sendo o Programa de Moradia Estudantil (PME) o programa majoritário, executado no âmbito da Moradia Estudantil (Casa do Estudante). Quando houver insuficiência de vagas na mesma, o Programa de Auxílio Moradia (PAM) poderá fornecer bolsas em pecúnia (em dinheiro) para auxiliar no pagamento de mensalidade comprovada de aluguel na cidade de Pelotas.
Nesse sentido, a nova normativa do PAM traz novos requisitos para a concessão. Além da insuficiência de vagas na Moradia Estudantil, o(a) estudante
- não deve ser oriundo(a) da cidade de Pelotas,
- não deve possuir núcleo familiar residente na cidade de Pelotas,
- não deve possuir imóveis em seu nome ou em nome de familiares na cidade de Pelotas e
- deve estar matriculado(a) em disciplinas/atividades que exijam sua presença na cidade de Pelotas;
Estudantes residentes nas cidades de Rio Grande e Capão do Leão, que compõem a Aglomeração Urbana do Litoral Sul (AUSUL), atendida pelo Programa Passe Fácil Estudantil (PFE) do governo estadual, além da observância dos critérios acima, receberão avaliação adicional quanto à carência do PFE em atender a necessidade de deslocamento previamente à necessidade de moradia.
Pré-Escolar (PAPE) – Ratificou-se a predileção da concessão à mãe, e, em casos de pais separados, ao detentor da guarda legal, desde que, em qualquer caso, o(a) filho(a) resida com o(a) estudante beneficiário(a). A comprovação de residência de ambos (beneficiário e filho(a)) será exigida no ato de cadastro, podendo ser indeferida mesmo que os critérios de ingresso tenham sido atingidos. O cadastro no programa, nestes casos, somente será possível atendendo-se o requisito.
O Núcleo de Seleção e Gestão de Programas (NSGP) da Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) ficará à disposição para eventuais dúvidas e questionamentos sobre os novos textos, que podem ser consultados abaixo:
Programa de Auxílio Alimentação: Resolução COCEPE 96/25
Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 97/25
Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 98/25
Programa de Auxílio Pré-escolar: Resolução COCEPE 99/25
Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 100/25
Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 101/25