Funcionamento dos RUs no retorno das atividades acadêmicas

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa os horários de funcionamento dos RUs com o retorno das atividades acadêmicas no dia 03 de fevereiro.

RU Unidade Centro
De segunda-feira a sexta-feira:
– Desjejum (somente para bolsistas cadastrados): 6h30min às 8h30min
– Almoço: 11h às 14h
– Jantar: 17h30min às 20h

Finais de semana e feriados:
– Desjejum (somente para bolsistas cadastrados): 8h30min às 9h30min
– Almoço: 11h30min às 13h
– Jantar: 18h às 19h30min

RU Campus Capão do Leão
De segunda-feira a sexta-feira:
– Almoço: 11h às 14h
– Jantar: 17h30 às 19:30h

Finais de semana e feriados:  Não há funcionamento.

RU Campus Anglo
De segunda-feira a sexta-feira:
– Almoço: 11h às 14h
– Jantar: 17h30min às 20h

Finais de semana e feriados: Não há funcionamento.

ATENÇÃO: Alteração no funcionamento do RU Campus Capão do Leão devido à falta de energia elétrica nos dias 28 e 29 de janeiro

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa que, em virtude da falta de energia elétrica no Restaurante Universitário (RU) Campus Capão do Leão, não haverá funcionamento dessa unidade nos dias 28 (quarta-feira) e 29/01/2026 (quinta-feira).
A comunidade acadêmica poderá fazer suas refeições normalmente no RU Unidade Centro (Rua Félix da Cunha, 710).

Horário de funcionamento – RU Unidade Centro:

Almoço: 11h30min-13h30min
Jantar: 18h00min-19h30min

NOVOS TEXTOS NORMATIVOS PARA PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA PRAE

O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) divulgou nesta quinta-feira, 24 de janeiro, novos textos normativos para os Programas de Auxílio Alimentação (PAA), Transporte (PAT), Deslocamento (PAD), Pré-Escolar (PAPE), Moradia Estudantil (PME) e Auxílio Moradia (PAM).

A redação dos novos textos considerou aspectos regulatórios da instituição considerando a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), conforme Lei 14.914/24, que incluiu no escopo da assistência estudantil o reconhecimento tácito de grupos vulneráveis e estudantes de pós-graduação, além de alterar os fatores socioeconômicos e renda para ingresso.

Na UFPel, a aplicação da nova política aconteceu a partir de agosto de 2024, e foi acompanhada pela coleta de dados qualitativos durante o ano de 2025, produzindo a demanda por regulamentação dos programas já existentes de forma a consolidar práticas criadas e garantir ao estudante beneficiário e público interessado parâmetros precisos de ingresso/seleção, além de aproximar-se de demandas oriundas da fase pós-pandemia e pós-elevação do nível das águas na metade sul do estado.

Nesse sentido, destacamos as principais mudanças, por programa:


Todos os programas elencados foram atualizados quanto aos critérios de ingresso, conforme a PNAES, entre outros incluindo-se o acesso de estudantes vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) junto à UFPel.


Alimentação (PAA) – Alterou-se o tipo de modalidade de alimentação, que, agora, além de incluir as unidades dos Restaurantes Universitários, prevê em situações excepcionais e por prazo determinado, à pedido, o pagamento em pecúnia (em dinheiro) à estudantes que

  • sejam mães (ou pais, nos termos de resolução específica que trata da Política de Mães Universitárias, ou responsáveis legais) com filho(a) de até 6 (seis) meses de idade, desde que comprovada a impossibilidade de frequência às unidades dos Restaurantes Universitários,
  • estejam em situação de impossibilidade de comparecimento às unidades dos Restaurantes Universitários, desde que a mesma tenha possibilidade de sanar-se em prazo inferior a 6 (seis) meses,
  • ou que necessitem cumprir componentes curriculares obrigatórios em outros municípios que impeçam o comparecimento nas unidades dos RUs, desde que a instituição ou lugar de destino não ofereça o mesmo auxílio ou refeições.

Os pedidos deste gênero serão incluídos no rol de serviços do Atendimento Digital a partir de fevereiro de 2026.


Moradia e Auxílio Moradia (PME e PAM) – Ratificou-se a consolidação de ambos programas como a única ação de moradia na PNAES/UFPel, sendo o Programa de Moradia Estudantil (PME) o programa majoritário, executado no âmbito da Moradia Estudantil (Casa do Estudante). Quando houver insuficiência de vagas na mesma, o Programa de Auxílio Moradia (PAM) poderá fornecer bolsas em pecúnia (em dinheiro) para auxiliar no pagamento de mensalidade comprovada de aluguel na cidade de Pelotas.

Nesse sentido, a nova normativa do PAM traz novos requisitos para a concessão. Além da insuficiência de vagas na Moradia Estudantil, o(a) estudante

  • não deve ser oriundo(a) da cidade de Pelotas,
  • não deve possuir núcleo familiar residente na cidade de Pelotas,
  • não deve possuir imóveis em seu nome ou em nome de familiares na cidade de Pelotas e
  • deve estar matriculado(a) em disciplinas/atividades que exijam sua presença na cidade de Pelotas;

Estudantes residentes nas cidades de Rio Grande e Capão do Leão, que compõem a Aglomeração Urbana do Litoral Sul (AUSUL), atendida pelo Programa Passe Fácil Estudantil (PFE) do governo estadual, além da observância dos critérios acima, receberão avaliação adicional quanto à carência do PFE em atender a necessidade de deslocamento previamente à necessidade de moradia.


Pré-Escolar (PAPE) – Ratificou-se a predileção da concessão à mãe, e, em casos de pais separados, ao detentor da guarda legal, desde que, em qualquer caso, o(a) filho(a) resida com o(a) estudante beneficiário(a). A comprovação de residência de ambos (beneficiário e filho(a)) será exigida no ato de cadastro, podendo ser indeferida mesmo que os critérios de ingresso tenham sido atingidos. O cadastro no programa, nestes casos, somente será possível atendendo-se o requisito.

O Núcleo de Seleção e Gestão de Programas (NSGP) da Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) ficará à disposição para eventuais dúvidas e questionamentos sobre os novos textos, que podem ser consultados abaixo:

Programa de Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 96/25

Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 97/25

Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 98/25

Programa de Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 99/25

Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 100/25

Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 101/25

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