Programa de Auxílio a Inclusão Digital (PAID) agora é mais um dos novos programas da PRAE

Foi aprovado pelo COCEPE nesta semana o texto normativo do Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID).

 

Durante o período da Pandemia de COVID-19, entre 2020 e 2022, a PRAE ofertou em caráter emergencial bolsas de auxílio à inclusão digital para diversos estudantes que, naquele momento, necessitavam acessar a internet ou até mesmo adquirir equipamentos de informática.

 

Após a pandemia, a demanda por esse tipo de iniciativa se manteve, e desta forma a PRAE elaborou um acompanhamento orçamentário para viabilizar a criação e manutenção de um programa deste gênero de forma contínua, sem prejuízo aos demais já vigentes.

 

Durante o ano de 2023 foi então possível estabelecer-se a matriz orçamentária adequada para que o Programa de Auxílio a Inclusão Digital (PAID) fosse normatizado e incluído no planejamento anual do Programa Nacional de Assistência Estudantil da PRAE/UFPel.

 

O novo programa atende a linha de inclusão digital do Decreto 7.234. Possui duas modalidades de atendimento: a modalidade Bolsa Auxílio Equipamento, para auxílio na aquisição de equipamentos de informática que permitam o acesso à internet e edição de textos e a modalidade Bolsa Internet, para auxílio no pagamento de planos de acesso à internet.

 

Ambas modalidades preveem a seleção via edital, que estabelece as regras de inscrição e concessão. A seleção 2024 selecionará estudantes para a Bolsa Internet, inicialmente, e acontecerá em duas fases: a primeira através de inscrição coletiva e posteriormente via solicitação pelo Atendimento Digital, no site da PRAE. Não há previsão, no momento, para oferta da modalidade Bolsa Auxílio Equipamentos.

 

Para a modalidade Bolsa Internet, o valor das faixas de concessão foi unificado. É necessário possuir plano de acesso a internet em nome do estudante e ter, pelo menos, uma fatura gerada. A partir de julho, a solicitação de ingresso no programa será feita pelo site da PRAE, acessando o Atendimento Digital, opção Inclusão de Benefícios.

 

Os pagamentos seguem o calendário de pagamentos da PRAE, com inclusão de novos beneficiários até o dia 15 de cada mês para recebimento do valor até a primeira quinzena do mês seguinte.

O novo texto normativo pode ser acessado abaixo:

Programa de Auxílio Inclusão Digital:  Resolução COCEPE 74/24

 

Dúvidas sobre o programa podem ser encaminhadas para a Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB), via e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com.

Programas da PRAE recebem atualização normativa do COCEPE

Foram aprovados pelo COCEPE nesta semana os novos textos normativos de diversos programas da PRAE.

 

A iniciativa atende a demanda de modernização dos programas elencadas pela comunidade de bolsistas durante as avaliações PNAES 2022 e 2023 e consultas realizadas via processos de inscrição em programas nestes mesmos anos e a avaliação dos dados estatísticos de ingresso nos processos de seleção e concessão de programas da Coordenação de Ingresso e Benefícios (CIB) e seus núcleos.

 

Os novos textos acompanham também as linhas do Atendimento Digital e do Edital Dinâmico PRAE. Com o Atendimento Digital, desde 2019 todos os bolsistas conseguem encaminhar qualquer demanda relacionada aos seus benefícios pelo site da PRAE de forma simples e ágil. Com a criação do Edital Dinâmico, a PRAE revolucionou a seleção socioeconômica na instituição, que antes acontecia apenas uma vez por semestre. Atualmente, o estudante pode solicitar a seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil a qualquer momento, e em qualquer lugar, pois todo o procedimento é digital.

 

Entre as novidades dos novos textos normativos destaca-se a revisão do ingresso em programas antes previstos via escalonamento por perfil socioeconômico, que considerava a renda per capita familiar (entre a menor renda até 1,5 salários mínimos). Entre os anos de 2021 e 2023, houve significativa mudança no perfil socioeconômico de estudantes beneficiados pela PRAE, que tornou a regra obsoleta para alguns programas. A Coordenação de Ingresso em Benefícios mantém controle sobre estes dados estatísticos e periodicamente reestrutura as estratégias de atendimento, permitindo a utilização de regras que melhor beneficiem o estudante que busca o ingresso nos programas.

 

Outra novidade é a retirada do critério da primeira graduação para ingresso. Historicamente, somente podiam concorrer aos programas da PRAE estudantes que  cursassem sua primeira graduação, o que não permitia que estudantes já graduados fossem beneficiados. A mudança aconteceu após transcorridos três anos da política de Acompanhamento Pedagógico desenvolvida pela Coordenação de Permanência (CP), que possibilitou a correta taxa de liberação de vagas por estudantes formados para abranger também o ingresso de estudantes já graduados.

 

Além disso, foi prevista em programas como o Programa de Auxílio Alimentação e de Moradia Estudantil o ingresso de estudantes de pós-graduação, com aporte financeiro próprio da UFPel. Em fase de testes e de adequação desde o ano de 2022, em trabalho coordenado pela Coordenação de Políticas Estudantis (CPE), o ingresso de estudantes de pós-graduação, não contemplados pelo Decreto 7.234, foi regulamentado nos textos normativos atuais, incluindo formas de seleção e de permanência, antecipando a sanção da nova Política Nacional de Assistência Estudantil.

 

Os novos textos refletem, entre outros pontos, a política de gestão orçamentária do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) realizado pela PRAE, com a ativa participação de todas as suas coordenações. O resultado deste trabalho, que possibilitou investimentos cruciais como o fornecimento de bolsas emergenciais durante a Pandemia de Covid-19 (Alimentação Emergencial, Auxílio Equipamentos, Auxílio Chip, Auxílio Bolsa Internet) e durante a situação de calamidade pública vivida pelo estado do Rio Grande do Sul (Auxilio Emergencial para Estudantes atingidos pela Elevação do nível das águas e Auxílio Emergencial para estudantes atendidos pelo Programa Passe Livre Estadual) permitiu investimentos exclusivos com saldo PNAES que, juntos, somaram mais de R$ 5,3 milhões.

 

Atualmente, a PRAE é capaz de atender a todos os pedidos de todos os estudantes que possuam o perfil estabelecido pelo PNAES. Além disso, a gestão orçamentária PNAES permitiu a criação e o estabelecimento definitivo do Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID), programa que surgiu como oferta emergencial durante a Pandemia de Covid-19 e foi, durante os anos de 2021 e 2024, estruturado como programa definitivo. A normativa do PAID foi aprovada pelo COCEPE e o programa realiza sua primeira seleção ordinária em 2024.

 

Os novos textos podem ser conferidos abaixo:

Programa de Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 73/24

Programa de Auxílio Inclusão Digital:  Resolução COCEPE 74/24

Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 69/24

Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 72/24

Programa de Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 70/24

Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 70/24

Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 68/24

 

[INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS] Curso Inclusão Digital: Qualificando as práticas acadêmicas a partir do uso de Ferramentas e Estratégias para criação e edição de textos

Segue abaixo as listas dos estudantes que tiveram sua inscrição homologada  para o Curso:

Turma de quinta-feira às 17:00, início no dia 20/06: Inscrições homologadas – Curso Inclusão Digital – Turma Quinta-Feira –

Turma de segunda-feira às 17:00, início no dia 24/06: Inscrições homologadas – Curso Inclusão Digital – Turma segunda-feira –

Local:  Campus Anglo – Laboratório 5 (sala 336) CDTEC 

Certificação: Haverá certificação de 10 horas de participação para os estudantes que tiverem assiduidade de 75% ou mais.

Reforçamos a presença obrigatória no primeiro encontro para confirmação da sua vaga no curso.