A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão do não preenchimento da ATA semestral do programa.
A suspensão ocorrerá a partir do mês de MARÇO/2023.
Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer o preenchimento da ATA no mesmo formulário anterior, disponível AQUI
O Link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 24/02/2023 para preenchimento.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE DEPÓSITO RETROATIVO.
A Coordenadoria de Integração Estudantil/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso.
A suspensão ocorrerá a partir do mês de Fevereiro/2023, cujo pagamento seria realizado no início de Março/2023.
Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com
Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 14/02 a 24/02/2023.
Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2022/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.
Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.
Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em fevereiro.
Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.
Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:
O prazo para alteração na quantidade para a recarga de Março é até 22/02/2023; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Abril, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.
Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).
Não são válidos atestados entregues anteriormente.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.
Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, uma cópia será enviada ao e-mail cadastrado. Guarde esse e-mail, pois ele é o comprovante do preenchimento da Ata.
ATENÇÃO: Preencha com cuidado os campos de Nome e CPF no formulário, pois eles serão usados no filtro de conferência. Não nos responsabilizamos por preenchimentos errados nesses campos.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.
Serão desconsiderados os formulários preenchidos por alunos que não estão com o auxílio ativo, ou que tenham sido desligados por outros motivos.
Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia (PAM) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.
PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 06/02 a 12/02/2023.
Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.
A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:
O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:
A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
Atestado de Matrícula 2022/2;
Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).
B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
Atestado de Matrícula 2022/2;
Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
Cópia da carteira de identidade do locatário;
Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).
C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:
Atestado de Matrícula 2022/2;
Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
Comprovante de residência do Pensionato.
D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:
Atestado de Matrícula 2022/2;
Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);
Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.
NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!
A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis informa que, em virtude da interrupção programada no fornecimento de energia elétrica, o RU Campus Capão do Leão funcionará das 11h00min às 13h00min na terça-feira (31/01/2023). Os demais RUs não sofrerão alteração no horário de funcionamento.
O edital funcionará na modalidade Fluxo Contínuo, ou seja, sem prazo delimitado para inscrições, que acontecerão até o final de 2023.
Para concorrer a qualquer um dos programas, o(a) estudante deve comprovar documentalmente Renda Per Capita (RPC) familiar inferior a 1,5 salário mínimo vigente nos três meses anteriores à inscrição. A comprovação é feita de maneira declaratória e comprobatória, mediante envio de informações da família e envio de documentos de comprovação de renda.
As vagas estão sendo ofertadas em todos os Programas de Auxílio Estudantil:
PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (PAA): Acesso a gratuidade nos Restaurantes Universitários (RU), dependendo da modalidade de seleção (veja normativa do programa aqui);
PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE (PAT): Fornecimento de créditos para o transporte público na área urbana de Pelotas e Capão do Leão;
PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL (PME): Vaga na Moradia Estudantil (CEU);
PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD): Valor financeiro para ajuda de custeio no transporte interurbano para residentes em outros municípios com distância de até 150 km da área urbana Pelotas;
PROGRAMA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR (PAPE): Valor financeiro para mães e pais universitários com filhos de até 5 anos e 364 dias;
PROGRAMA AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO (PAIO): Kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.
O único programa com limitação de vagas no momento é o Programa de Moradia Estudantil, que abrange o Programa de Moradia Estudantil (PME). Nesta edição, estão sendo ofertadas cinquenta vagas na Moradia Estudantil (Casa do Estudante Universitário).
Para saber se o(a) candidato(a) pode ingressar em qualquer um dos programas, basta acessar o Edital PRAE 01/23 – Seleção para os Programas de Auxílio Estudantil e conferir a Listagem de Documentos constante no Anexo I. Além disso, a PRAE disponibilizou o aplicativo Questionário Guiado que auxilia na identificação do Núcleo Familiar e dos documentos necessários para a seleção.
A PRAE destaca que o maior índice de indeferimento nos pedidos se dá por apresentação incompleta de documentos ou omissão de renda. Portanto, é imprescindível que o(a) estudante apresente todos os extratos bancários de todos os membros do núcleo familiar. Deve-se prestar bastante atenção às contas do tipo digital, pois é comum que algumas instituições emitam extrato incompleto, sem a identificação do usuário ou mesmo não emitam extrato mensal. Neste caso, o candidato deve buscar contatar a instituição e exigir a emissão do extrato bancário com antecedência.
Contas digitais ou contas tradicionais sem uso ou contas abertas somente para receber cashback devem, ainda assim, ser informadas para a PRAE e devem ser apresentados os extratos bancários. É fundamental que todas as contas sejam declaradas. A declaração deve ser realizada pelo Anexo VI – Declaração de Autorização de Consulta ao Banco Central ou através da apresentação do Registrato, documento emitido pelo Bacen que lista todos os relacionamentos bancários do cidadão.
Por fim, a PRAE destaca que a agilidade na avaliação depende muito da qualidade dos pedidos. Pedidos completos, com apresentação de todos os extratos e informações sociais (CNIS, CTPS, IRPF e etc.) ajudam na divulgação do resultado inicial, pois este resultado somente é publicado quando todos os pedidos foram analisados. Quanto mais incompleto o pedido chega, mais tempo a PRAE necessita para gerar o resultado inicial.
Dúvidas sobre o processo de seleção podem ser encaminhadas para o atendimento.ufpel.edu.br ou para o e-mail da CIB ci.prae.ufpel@gmail.com.