Início do conteúdo
    Notícias
  • COMPROVAÇÃO DE USO: PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) – 2022/2

    PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2022/2

     

    Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia (PAM) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

     

    PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 06/02 a 12/02/2023.

     

    Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.

     

    A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

     

    https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

     

    O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

     

    A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

     

    1. Atestado de Matrícula 2022/2;
    2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
    3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
    4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

     

    B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

     

    1. Atestado de Matrícula 2022/2;
    2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
    3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
    4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
    1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
    1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

     

    C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

     

    1. Atestado de Matrícula 2022/2;
    2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
    3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
    1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
    1. Comprovante de residência do Pensionato.

     

    D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

     

    1. Atestado de Matrícula 2022/2;
    2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
    3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
    1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
    1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

     

    Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

     

    NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

     

    Dúvidas? Escreva para ngp.prae.ufpel@gmail.com

  • FUNCIONAMENTO RU CAPÃO DIA 31.01

    A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis informa que, em virtude da interrupção programada no fornecimento de energia elétrica, o RU Campus Capão do Leão funcionará das 11h00min às 13h00min na terça-feira (31/01/2023). Os demais RUs não sofrerão alteração no horário de funcionamento.

  • Seleção para ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil 2022/2

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE divulgou nesta sexta-feira (13) o Edital PRAE 01/23 – Seleção para os Programas de Auxílio Estudantil para seleção de ingresso de estudantes nos Programas de Auxílio Estudantil.

    O edital funcionará na modalidade Fluxo Contínuo, ou seja, sem prazo delimitado para inscrições, que acontecerão até o final de 2023.

    Para concorrer a qualquer um dos programas, o(a) estudante deve comprovar documentalmente Renda Per Capita (RPC) familiar inferior a 1,5 salário mínimo vigente nos três meses anteriores à inscrição. A comprovação é feita de maneira declaratória e comprobatória, mediante envio de informações da família e envio de documentos de comprovação de renda.

    As vagas estão sendo ofertadas em todos os Programas de Auxílio Estudantil:

    • PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (PAA): Acesso a gratuidade nos Restaurantes Universitários (RU), dependendo da modalidade de seleção (veja normativa do programa aqui);

    • PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE (PAT): Fornecimento de créditos para o transporte público na área urbana de Pelotas e Capão do Leão;

    • PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL (PME): Vaga na Moradia Estudantil (CEU);

    • PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD): Valor financeiro para ajuda de custeio no transporte interurbano para residentes em outros municípios com distância de até 150 km da área urbana Pelotas;

    • PROGRAMA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR (PAPE): Valor financeiro para mães e pais universitários com filhos de até 5 anos e 364 dias;

    • PROGRAMA AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO (PAIO): Kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.

    O único programa com limitação de vagas no momento é o Programa de Moradia Estudantil, que abrange o Programa de Moradia Estudantil (PME). Nesta edição, estão sendo ofertadas cinquenta vagas na Moradia Estudantil (Casa do Estudante Universitário).

    Para saber se o(a) candidato(a) pode ingressar em qualquer um dos programas, basta acessar o Edital PRAE 01/23 – Seleção para os Programas de Auxílio Estudantil e conferir a Listagem de Documentos constante no Anexo I. Além disso, a PRAE disponibilizou o aplicativo Questionário Guiado que auxilia na identificação do Núcleo Familiar e dos documentos necessários para a seleção.

    A PRAE destaca que o maior índice de indeferimento nos pedidos se dá por apresentação incompleta de documentos ou omissão de renda. Portanto, é imprescindível que o(a) estudante apresente todos os extratos bancários de todos os membros do núcleo familiar. Deve-se prestar bastante atenção às contas do tipo digital, pois é comum que algumas instituições emitam extrato incompleto, sem a identificação do usuário ou mesmo não emitam extrato mensal. Neste caso, o candidato deve buscar contatar a instituição e exigir a emissão do extrato bancário com antecedência.

    Contas digitais ou contas tradicionais sem uso ou contas abertas somente para receber cashback devem, ainda assim, ser informadas para a PRAE e devem ser apresentados os extratos bancários. É fundamental que todas as contas sejam declaradas. A declaração deve ser realizada pelo Anexo VI – Declaração de Autorização de Consulta ao Banco Central ou através da apresentação do Registrato, documento emitido pelo Bacen que lista todos os relacionamentos bancários do cidadão.

    Por fim, a PRAE destaca que a agilidade na avaliação depende muito da qualidade dos pedidos. Pedidos completos, com apresentação de todos os extratos e informações sociais (CNIS, CTPS, IRPF e etc.) ajudam na divulgação do resultado inicial, pois este resultado somente é publicado quando todos os pedidos foram analisados. Quanto mais incompleto o pedido chega, mais tempo a PRAE necessita para gerar o resultado inicial.

    Dúvidas sobre o processo de seleção podem ser encaminhadas para o atendimento.ufpel.edu.br ou para o e-mail da CIB ci.prae.ufpel@gmail.com.

  • FELIZ NATAL

    A todas, todos e todes estudantes da UFPel, a PRAE deseja um feliz Natal e próspero Ano Novo.
    A PRAE está sempre de portas abertas para vocês.
    Abraços carinhosos.
  • FORMATURA INSTITUCIONAL – Reunião junto aos formandos

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis divulga os slides e a gravação da última reunião preparatória para organização das cerimônias da Formatura Institucional de 2022-1, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, sexta-feira às 17h30min.

    A reunião foi em formato Live e pode ser acessada neste link: https://youtu.be/n7vFrdhRJO0

    Os slides da apresentação estão disponíveis aqui: SLIDES REUNIÃO FORMATURA 2022/1

    Em casos de dúvidas: formatura.institucional@ufpel.edu.br

     

     

  • Levantamento de necessidade de alimentação no RU nas férias

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis realiza levantamento de necessidade de alimentação no RU nas férias, para estudantes que não são bolsistas integrais ou não estão em atividades acadêmicas neste período.

    Para apresentar sua necessidade de utilização do RU no período de férias, preencha o formulário a seguir: https://forms.gle/TUJeiRbEekghSYYK7

    O formulário ficará aberto até às 9h do dia 21/12/2022, quarta-feira.

  • RU ANGLO FECHA A PARTIR DO DIA 19/12/22

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que o Restaurante Universitário do Campus Anglo estará fechado a partir do dia 19/12/22. A redução de horário deve-se ao baixo número de comensais nesse período.

    Veja a baixo o horário das unidades que seguirão em funcionamento durante o período de férias e recesso acadêmico:

    • RU Campus Centro – Rua Santa Cruz, 1705: 

    Desjejum (somente para bolsistas):

    – De segunda a sexta-feira das 07h00min – 8h30min;

    – Finais de semana e feriados das 8h30min às 9h30min.

    De segunda a domingo, inclusive feriados:

    Almoço

    – 11:30h às 13:00h

    Jantar

    – 18:30h às 20:00h

     

    • RU Campus Capão do Leão:

    De segunda a sexta-feira:

    Almoço

    -11:30h às 13:00h

     

    Entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023, os RUs terão acesso restrito às seguintes modalidades:

    – Bolsistas do Programa Auxílio Alimentação, modalidade Integral: acesso liberado, sem necessidade do comprovante da atividade acadêmica;

    – Bolsistas do Programa Auxílio Alimentação, modalidade Parcial: acesso mediante apresentação do comprovante da atividade acadêmica na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE*;

    *O atestado de Matrícula NÃO serve como comprovante de atividade acadêmica.  Usar este modelo: Atestado_Atividade_Presencial

    – Estudantes de graduação pagantes: acesso mediante apresentação do comprovante da atividade acadêmica na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE*;

    *O atestado de Matrícula NÃO serve como comprovante de atividade acadêmica.  Usar este modelo: Atestado_Atividade_Presencial

    – Estudantes de Pós-Graduação: acesso mediante apresentação do comprovante da atividade acadêmica/de pesquisa na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE*.

    *O atestado de Matrícula NÃO serve como comprovante de atividade acadêmica.  Usar este modelo: Atestado_Atividade_Presencial

    – Servidores: acesso liberado.

    Os cursos que estiverem em período letivo entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023 devem entrar em contato com a SARE/PRAE a fim de solicitar autorização de acesso aos discentes. E-mail ru.praeufpel@gmail.com

  • UFPel aprova novo programa de assistência para estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas

    Estudantes da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) com necessidades alimentares restritivas passaram a ter direito a um novo programa de auxílio estudantil: Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas (PNAR).

    O PNAR foi aprovado em setembro pela Resolução nº 44/2022 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe), que institui um Auxílio Alimentação para estudantes com necessidades alimentares restritivas em três modalidades.

    A primeira é referente ao Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 500,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os Restaurantes Universitários (RUs) e que possuam renda per capita familiar inferior a ⅔ (dois terços) do salário mínimo nacional vigente.

    Outra modalidade é o Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 300,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os RUs e que possuam renda per capita familiar inferior a um salário mínimo nacional vigente.

    Outra forma do PNAR é o Pagamento de Bolsa Alimentação no valor de R$ 200,00 mensais para estudantes que não possam frequentar os RUs, com renda de até um salário mínimo e meio.

    O montante necessário para cobrir os custos do acréscimo virá de uma requalificação da destinação de valores do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), por meio do trabalho da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae).

    Para solicitar o PNAR é preciso apresentar laudo médico que comprove a(s) necessidade(s) alimentare(s) restritiva(s) que inviabiliza(m) a alimentação junto aos Restaurantes Universitários da UFPel, conforme a Resolução 44/2022.

    De acordo com o documento, são consideradas necessidades alimentares restritivas as alterações metabólicas ou fisiológicas que causem mudanças, temporárias ou permanentes, relacionadas à utilização biológica de nutrientes.

    Consideram-se a doença celíaca, intolerâncias alimentares como à lactose e/ou ao glúten, doença de Crohn, diabetes do tipo I ou do tipo II, alergias alimentares, transtornos alimentares, bem como qualquer outra condição que comprovadamente implique em necessidade dietética que impeça/impossibilite o comensal de realizar suas refeições nos RUs da UFPel.

    A resolução ainda determina que também são consideradas necessidades alimentares restritivas aquelas apresentadas por pessoas com deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades ou Superdotação, Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outra condição que comprovadamente implique na necessidade de dieta específica.

    Os estudantes com necessidades alimentares restritivas que já são beneficiários da Prae e hoje estão cadastrados ao Programa de Auxílio Alimentação (PAA) já podem solicitar a migração de benefício PAA – PNAR pelo formulário disponível na aba “Atendimento Digital” no site da Prae.

    Os estudantes com necessidades alimentares restritivas que ainda não são beneficiários da Prae devem aguardar novo Edital de Benefícios para solicitação do PNAR.

    Post original em: https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2022/12/14/ufpel-aprova-novo-programa-de-assistencia-para-estudantes-com-necessidades-alimentares-restritivas/

  • Reunião Formatura Institucional: 16/12 -17h30min

    Atenção estudantes homologados para a Formatura Institucional 2022-1

    No dia 16 de dezembro, sexta-feira às 17h30min. será realizada reunião preparatória para organização das cerimônias da Formatura Institucional de 2022-1.

    A reunião será em formato Live e pode ser acessada neste link: https://youtu.be/n7vFrdhRJO0

    Além de orientações gerais sobre a formatura, nesta reunião serão informadas as datas de cerimônia de cada Curso e Unidade Acadêmica.

    A reunião ficará gravada para acesso posterior, porém reforçamos que a presença de todos(as) é fundamental.

    Em casos de dúvidas: formatura.institucional@ufpel.edu.br

     

     

     

  • Edital CPE/PRAE 02/2022 Moradia Estudantil para Pós-Graduação – 9ª Lista de Classificação Geral

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através da Coordenação de Políticas Estudantis, torna público a 8ª Lista de Classificação Geral do Edital CPE/PRAE 02/2022 Moradia Estudantil para Pós-Graduação,

    9º Lista de Classificação Geral (Inscrições até 30/11/2022)(atualize o documento)

    Prazo para Recurso: 5(cinco) dias úteis (até 16/12 às 18h)

    Previsão para Lista Final de Classificação Geral: até dia 19/12/22.