O PPGO segue a Lei Nº 13.536, de 15/12/2017 e mais recentemente a Lei No 14.925, de 17 de Julho de 2024 que a alterou, as quais dispõem sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção, e o regulamento do PROEX, Portaria Nº 034/2006. Seguindo orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFPel, a lei é adotada tanto para alunas bolsistas, quanto para as não bolsistas. Assim, foi ampliado o direito de prorrogação de bolsas de 120 dias para 180 dias devido a parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, devendo a data de início estar contida na vigência da concessão e a data de término podendo ultrapassar o término da vigência do benefício em até 6 meses. As prorrogações são registradas no sistema SCBA. ara a solicitação e cadastro da Licença Maternidade, deve-se informar à secretaria do Programa: a data de “Início da Licença” e a “Duração da Licença (em meses), deve ser enviada a Certidão de Nascimento e uma justificativa para o pedido de prorrogação. Inseridas as informações no sistema, o “Término da Licença”, “Bolsa Prorrogada Até” e “Período do pagamento” serão calculados e inseridos automaticamente pelo sistema, caso a/o discente seja bolsista e o acompanhamento do pedido pode ser feito junto à secretaria do Programa (email: secretariappgo@gmail.com).