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Licença maternidade e/ou licença adotante

O PPGO segue a LEI Nº 13.536, de 15/12/2017, a qual dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção, e o regulamento do PROEX, Portaria Nº 034/2006.
Seguindo orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFPel, a lei é adotada tanto para alunas bolsistas, quanto para as não bolsistas. Quanto às bolsas, são prorrogadas por até 4 (quatro) meses em virtude da licença maternidade e de adoção, devendo a data de início estar contida na vigência da concessão e a data de término podendo ultrapassar o término da vigência do benefício em até 4 meses. As prorrogações são registradas no sistema SCBA-CAPES.
Para a solicitação e cadastro da Licença Maternidade, deve-se informar à secretaria do Programa: a data de “Início da Licença” e a “Duração da Licença (em meses), deve ser enviada a Certidão de Nascimento e uma justificativa para o pedido de prorrogação. Inseridas as informações no sistema, o “Término da Licença”, “Bolsa Prorrogada Até” e “Período do pagamento” serão calculados e inseridos automaticamente pelo sistema, caso a/o discente seja bolsista e o acompanhamento do pedido pode ser feito junto à secretaria do Programa (email: secretariappgo@gmail.com).

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