Inscrições abertas para o processo de seleção PPGMET 2018-1

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Estão abertas as inscrições para a seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.

Abaixo informações sobre datas, inscrição, prova e critério de avaliação:

I – DA INSCRIÇÃO
As inscrições ao Exame de Seleção para o Programa de Mestrado em Meteorologia da UFPel estarão abertas no período de 06 a 17 de novembro de 2017 na Secretaria do Programa, localizada junto ao Centro de Pesquisas e Previsões Meteorológicas, Avenida Engenheiro Ildefonso Simões Lopes, 2751, CEP 96060-290, Pelotas – RS – Brasil. Fone/FAX (0XX53) 3277-6722. Horário de funcionamento das 08:30 as 11:30 e das 14:00 as 17:00 horas.
1) Poderão inscrever-se como candidatos os Graduados em Meteorologia ou áreas de Ciências Exatas e da Terra (1.00.00.00-3) e Engenharias (3.00.00.00-9), da tabela de áreas de conhecimento do CNPq.
2) É obrigatório o preenchimento do Requerimento de Inscrição obtido na página do Programa (https://wp.ufpel.edu.br/ppgmet/documentos/formularios/). O requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Diploma de Graduação ou Atestado de conclusão de curso (que deverá ser substituído no ato da efetivação da matrícula).
b) Curriculum Vitae (CV Lattes) documentado.
c) Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação.
d) Fotocópias da Carteira de Identidade, CPF, do Título de Eleitor, do Certificado de Reservista e da Certidão de Nascimento ou casamento em caso de mudança do nome.
e) Uma fotografia 3×4;
f) Carta de recomendação, com formulário próprio (https://wp.ufpel.edu.br/ppgmet/documentos/formularios/), de 02 (dois) profissionais.
g) As/os candidatas/os que se autodeclararem negras/os deverão fazê-lo em documento específico preenchido no ato da inscrição no processo seletivo e submetido ao Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade da UFPel, que verificará a autodeclaração por meio de entrevista a ser marcada pelo Programa com comissão específica para esse fim.
h) As/Os candidatas/os indígenas deverão apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI e declaração de liderança do grupo ao qual pertence.
i) As/Os candidatas/os quilombolas deverão apresentar declaração de liderança da comunidade à qual pertence.
j) As/Os candidatas/os com deficiência deverão apresentar laudo médico com Código de Deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças – CID.
Os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente à Secretaria do Programa poderão se inscrever enviando toda a documentação e o requerimento de inscrição via Correio (Sedex), desde que seja respeitada a data limite de postagem de 17 de novembro de 2017. Não serão aceitas as inscrições enviadas após essa data. O PPGMET não se responsabiliza pelo material enviado pelo correio.
3) Nenhum candidato poderá participar de qualquer etapa do processo de seleção se houver pendência sobre a documentação requerida para a inscrição.
4) Informações podem ser obtidas na secretaria do Programa (Universidade Federal de Pelotas, Centro de Pesquisas e Previsões Meteorológicas, Fone/FAX (0XX53) 3277-6722 CEP 96060-290, Pelotas – RS – Brasil, e-mail: luciana.pinto@ufpel.edu.br ou mfapel@gmail.com).
5) Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada deverão comparecer à prova escrita marcada para o dia 11 de dezembro de 2017 às 14 horas, no Centro de Pesquisas e Previsões Meteorológicas, Avenida Engenheiro Ildefonso Simões Lopes, 2751. A prova escrita poderá ser realizada em outra instituição de Ensino Superior, para candidato que não puder comparecer ao local indicado neste edital, desde que o candidato faça a solicitação por e-mail (citado no item I.4) até o dia 01 de dezembro de 2017, indicando o professor responsável pela aplicação da prova em sua instituição de ensino superior. Os candidatos deverão estar presentes no local, data e hora, determinadas para a prova escrita, munidos de documento de identificação com foto, caneta azul ou preta, lápis e borracha.
II- DA SELEÇÃO
O Exame de Seleção ao Programa será realizado em duas fases, por uma Comissão de Avaliação, e contemplará:
1) Na primeira fase a realização de uma prova escrita, de caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima > sete. As folhas de papel para a realização da prova escrita serão fornecidas pelo Programa e deverão ser todas devolvidas ao final da prova escrita. A prova escrita terá duração de até 3 horas (180 minutos). Não será permitida a consulta à qualquer tipo de fonte. Ao final da prova escrita, o candidato deverá entregar para a Comissão de Avaliação os rascunhos e a versão final, todas numeradas e identificadas.
2) Na segunda fase a avaliação do Histórico Escolar e Curriculum Vitae documentado. Esta etapa é classificatória.
III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação levará em consideração:
1) Na PONTUAÇÃO:
a) Na Prova Escrita (pontuação máxima 3,0 pontos) – Será avaliada a capacidade de síntese de um artigo científico, que poderá ser dado em inglês ou português, na área de Meteorologia.
b) Na análise do Histórico Escolar (pontuação máxima: 2,0 pontos)
i. Tempo de conclusão da graduação: tempo mínimo (1 ponto); e será utilizado o fator de ajuste (1 – 0,25*(n)), onde n é o número de semestres além do tempo mínimo.
ii. Média durante a graduação: média maior a 8,0 (1 ponto); média entre 5,0 e 8,0 será usado fator de ajuste ((média-5,0)*0,33).
c) Na análise do Curriculum Vitae (pontuação máxima 5,0 pontos)
c.1 – Atividades Acadêmicas (pontuação máxima 2,0 pontos)
i. Estágios, cursos, congressos com apresentação de trabalho e premiações na área de Meteorologia: estágio (0,1 cada, o estágio curricular não será pontuado), cursos (0,2 cada), congressos com apresentação de trabalho (0,1 cada), premiações (0,2 cada).
ii. Estágios, cursos, congressos com apresentação de trabalho e premiações fora da área de Meteorologia: estágio (0,05 cada, o estágio curricular não será pontuado), cursos (0,1 cada), congresso com apresentação de trabalho (0,05 cada), premiações (0,1 cada).
iii. Bolsas (Máximo 1,0 ponto): Iniciação Científica na área de Meteorologia 1,0 ponto; fora da área de Meteorologia (0,5 ponto); PET na área de Meteorologia 1,0 ponto; fora da área de Meteorologia (0,5 ponto); Bolsa de trabalho, estágio remunerado e monitoria (0,5 cada, somando no máximo 1 ponto)
c.2 – Produção Científica (pontuação máxima 3,0 pontos)
i. Na pontuação da produção científica será levado em consideração a ordem dos autores, onde o 1° autor receberá 100% da pontuação, o segundo 75%, o terceiro 50% e os demais 30%.
ii. Trabalhos publicados na área de Meteorologia: revista e capítulo de livro (1,0 cada); anais completo (0,3 cada), anais resumo expandido (0,25 cada), anais resumo (0,2 cada)
iii. Trabalhos publicados fora da área de Meteorologia: revista e capítulo de livro (0,5 cada); anais completo (0,15 cada), anais resumo expandido (0,125 cada), anais resumo (0,1 cada)
2) Na CLASSIFICAÇÃO:
a) Prova Escrita – Peso 3
b) Análise do Histórico Escolar – Peso 2
c) Análise do Currículo – Peso 5 (Atividades Acadêmicas – Peso 2; Produção Científica – Peso 3)
IV – DAS VAGAS
Total – 08 vagas. Conforme Resolução 005/2017 (CONSUN/UFPel) vinte e cinco por cento (25%) das vagas serão reservadas para pessoas negras, quilombolas, indígenas ou com deficiência. As vagas ficam assim distribuídas:
1) As/Os candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
2) A aprovação de candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência classificadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3) Em caso de desistência de candidata/o negra/o, quilombola, indígena e pessoa com deficiência aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificada/o.
4) Dentre as vagas reservadas para ações afirmativas nos termos do presente edital, para fins de distribuição respeitar-se-á a seguinte proporção: cinquenta por cento (50%) para candidatos negros e quilombolas, vinte e cinco por cento (25%) para candidatos indígenas; vinte e cinco por cento (25%) para candidatos com deficiência.
5) Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
6) Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os observada a ordem de classificação.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1) DA PRIMEIRA FASE:
a) Os candidatos selecionados na primeira fase de seleção constarão em lista organizada pelos nomes dos candidatos em ordem alfabética, que será divulgada na página do PPGMET.
b) Os candidatos poderão ter individualmente acesso à nota obtida na primeira fase na Secretaria do Programa.
2) DA SEGUNDA FASE E RESULTADOS FINAIS:
a) Os candidatos aprovados ao final do processo seletivo constarão em lista organizada pelos nomes dos candidatos em ordem classificatória, que será divulgada na página do Programa e no portal da UFPel (http://www.ufpel.edu.br).
b) Os candidatos poderão ter individualmente acesso à nota obtida na segunda fase na secretaria do Programa.
VI – DOS RECURSOS
a) Recurso ao resultado da homologação das candidaturas e de qualquer uma das fases da avaliação deve ser encaminhado por escrito para a Comissão de Avaliação no prazo de até 72 horas contadas a partir da divulgação dos resultados. b) A análise dos recursos será feita pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, levando em conta a aplicação dos critérios dispostos neste Edital, bem como o acesso do requerente a informações e documentos por este produzidos e, demonstrada a necessidade e justificado o interesse, por qualquer outro candidato do certame, em todas as etapas do processo seletivo.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
– As provas serão obrigatórias, eliminatórias e classificatórias.
– Em caso de empate terá prioridade o candidato que tiver obtido o conceito mais alto na prova escrita. Se persistir o empate, os candidatos serão convocados a participarem de um sorteio que definirá o preenchimento da vaga.
– Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas, de acordo com a Linha de Pesquisa e/ou Área de Concentração escolhida pelo candidato.
– Não é obrigatório o preenchimento do número de vagas oferecidas pelo Programa.
– Não será exigido, no momento, teste de proficiência em línguas que poderá ser feito no transcorrer do ano de ingresso no Programa. Serão aceitas as provas feitas em inglês dos testes aplicados por instituições de Ensino Superior.
– A inscrição no processo implica na aceitação plena de todos os termos emitidos nesse Edital.
– O que não estiver previsto neste Edital segue o Regimento dos Cursos Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas.”

 

Observação: Embora o PPGMET conte com bolsas CAPES e CNPq para os ingressos em 20118-1, o número de vagas do edital é maior que o número de bolsas disponíveis no Programa.

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