ATENÇÃO!!! Matrículas – aprovados no processo seletivo 2016/1
Informamos, aos aprovados no processo seletivo 2016/1,que a matrícula do 1º semestre de 2016 será realizada em 2 etapas (obrigatórias), efetuadas pessoalmente pelo aluno, na Sala 102, na Secretaria do Mestrado em Letras, das 9h às 12h, no CLC, Bloco B, Rua Gomes Carneiro, nº 01 – Centro, Campus Porto, UFPel.
– De 21 a 22 de dezembro de 2015 – Pré-matrícula
– De 10 a 11 de março de 2016 – Confirmação de Matrícula
1. DA PRÉ-MATRÍCULA
Conforme REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Aprovado pelo COCEPE em 05/01/2005
“SEÇÃO IV – DA MATRÍCULA Art. 17 – § único – No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar toda a documentação estabelecida em resolução própria. Esta documentação deverá incluir comprovante de conclusão do curso de graduação.”
a) No ato da matrícula, o candidato deverá estar munido de:
– 1 cópia da Ficha de Matrícula 2016 (em anexo), corretamente preenchida com os dados atualizados em editor de texto e, depois de impressa, devidamente assinada pelo aluno (assinar apenas no campo da Matrícula);
– apresentação de documento de identificação oficial com foto;
– 1 cópia simples do diploma de graduação frente e verso ou atestado de provável formando ou certificado de conclusão;
– 1 cópia simples do RG frente e verso (NÃO será aceito outro tipo de documento);
– 1 cópia simples da certidão de nascimento ou casamento (deverá ser o último documento emitido).
b) Realização de Matrícula por Terceiros
A realização de matrícula poderá ser realizada por terceiros mediante procuração original específica para esse fim, devidamente registrada em cartório, juntamente com uma cópia do documento de identidade do procurador. Atentem a lei 8.112, Art 117: “Ao servidor é proibido: XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;” Portanto, o procurador segundo a norma jurídica descrita, não poderá ser servidor público para esse fim.
2. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
Nos dias 10 e 11 de março de 2016, ocorrerá confirmação de matrícula dos ingressantes 2016 no Mestrado em Letras. Essa confirmação consiste no lançamento da matrícula no sistema Cobalto e consequentemente a criação de vínculo com a Universidade. Somente a partir de tal data será possível a emissão do Atestado de Matrícula.
a) No ato da matrícula, o candidato deverá estar munido de:
– documento de identificação com foto.
ATENÇÃO! Conforme consta no Edital para Seleção de Aluno Regular 2016/1, “I – DA INSCRIÇÃO, item 3, a: … Para candidatos com conclusão de curso de graduação prevista para 2016, poderá ser entregue apenas atestado de provável formando, documento que deverá ser substituído por diploma ou certificado de conclusão de curso no ato da matrícula”.
Aqueles que ficaram pendentes em quaisquer documentações anteriormente descritas deverão entregar obrigatoriamente, na Confirmação de Matrícula (10 e 11 de março de 2016), os seguintes documentos:
– 1 cópia simples do diploma ou certificado de conclusão atualizado;
– 1 cópia simples do histórico final da graduação.
A não entrega dos documentos (diploma/certificado e histórico) citados acima acarretará o cancelamento da matrícula.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação destaca aos discentes que ingressaram em 2016 a importância de finalizarem os créditos mínimos (22) em disciplinas obrigatórias (10) e optativas (12) dentro do primeiro ano de curso.
Para os alunos que ingressaram na Área Literatura Comparada, haverá a disciplina optativa a ser ofertada de modo intensivo no mês de fevereiro de 2016. Aos interessados, solicitamos que, na confirmação da matrícula, indique a disciplina na ficha de matrícula.
Comparatismo e Intertextualidade: a ser ofertada em fevereiro de 2016 de forma intensiva. Horário: 8h às 11h40min, Sala: 111, Campus Anglo.
Obs: No período das férias, o Núcleo de Gestão de Espaços fará a troca de mobiliário das salas, assim sendo, se for necessário, será feita a troca de sala desta atividade.
A matrícula deverá ser renovada a cada semestre letivo até a entrega da dissertação.
Conforme REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Aprovado pelo COCEPE em 05/01/2005, SEÇÃO IV – DA MATRÍCULA:
“Art. 18 – A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, até a defesa da dissertação ou tese, sendo considerado desistente do curso o aluno que não a fizer.”
Abaixo, os arquivos da ficha de matrícula e das disciplinas ofertadas em 2016/1.
Salienta-se a importância do conhecimento das normas que regimento do Programa. O Regimento Interno do PPGL/Mestrado encontra-se disponível https://wp.ufpel.edu.br/ppgl/editais-e-documentos/, Regimento do PPGL/Mestrado.
Também ressalta-se a importância da leitura do REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Aprovado pelo COCEPE em 05/01/2005, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/prppg/documentos-2/, Regimento Stricto sensu.