Pedido de Prestação de Serviço – Manutenção em Equipamento, como fazer?

  • Elaborar pedido no COBALTO, conforme orientação do Núcleo de Material – NUMAT da Coordenação de Material e Patrimônio (​https://wp.ufpel.edu.br/numat/nucleo-de-material/tutoriais/​). Não esquecer de colocar o número do Registro Patrimonial (RP) do equipamento;
  • Gerar o Estudo Técnico Preliminar – ETP. Portal de Compras Governamentais acesso por meio do link https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ;
  • Finalizar o pedido no Cobalto;
  • SEI:
    • Abrir processo no SEI, tipo “Material: Contratação de Serviço sem contrato”;
    • Anexar o ETP e o formulário “PRA Aprovação do Estudo Técnico Preliminar”;
    • Anexar pedido gerado no Cobalto, conforme orientações do NUMAT;
    • Preencher e assinar (assinatura do Coordenador e do Coordenador do projeto de pesquisa) o formulário “PRA Autorização para formulário de pedido”;
    • Anexar orçamentos (a pesquisa de preços deverá conter no mínimo três orçamentos), conforme orientações do NUMAT. Nos orçamentos apresentados deve constar o CNPJ, Razão Social da Empresa, a data que foi realizada (validade de 60 dias) a cotação e aceite de pagamento por meio de Nota de Empenho;
    • Preencher e assinar (assinatura do responsável pelo orçamento) o formulário “PRA Declaração de veracidade dos orçamentos”.;
    • Comprovação de que o valor do serviço de manutenção não é superior a 50% do valor do equipamento novo, conforme art. 3o, inc. IV do Decreto 9.373/2018;
    • Anexar certidões de regularidade fiscal (Certidão Negativa da Receita Federal,
    • FGTS, Débitos Trabalhistas e Cartão CNPJ) do prestador de serviço de menor valor . Acessível no link: https://wp.ufpel.edu.br/numat/certidoes/ ;
    • Anexar cópia do projeto de pesquisa aprovado pelo COCEPE (Fonte financiadora: CAPES/PROAP); 
    • Preencher e assinar (assinatura do Coordenador e Coordenador do projeto de pesquisa) o formulário “PRPPGI Declaração de dispensa”.

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Posso contratar pessoa física para prestação de serviço?

Sim, porém devesse atentar para a contratação de serviços de terceiros pessoa física, pois há a obrigação de pagamento de INSS patronal (20% do valor total). O recurso utilizado para atender esta despesa será o de recursos próprios, visto que o PROAP não libera nesta rubrica.

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Se houver valor de frete para aquisição de materiais?

O valor do frete, se houver, deve ser embutido no valor de venda pela empresa remetente e repassado ao destinatário. O frete deve ser sempre CIF (cost, insurance and freight, ou seja quem paga pelo deslocamento é o remetente da nota fiscal).

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Os processos de aquisição de material ou prestação de serviço devem conter as Certidões de Regularidade Fiscal de todos os fornecedores?

Não, apenas do fornecedor vencedor. Deverão estar válidas quando forem anexadas ao processo no SEI. As mesmas podem ser acessadas através do link: https://wp.ufpel.edu.br/numat/certidoes/.

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