Posso contratar pessoa física para prestação de serviço?

Sim, porém devesse atentar para a contratação de serviços de terceiros pessoa física, pois há a obrigação de pagamento de INSS patronal (20% do valor total). O recurso utilizado para atender esta despesa será o de recursos próprios, visto que o PROAP não libera nesta rubrica.

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