Exercício Domiciliar

Definição


Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico. 

É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;
c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.

A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.

Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:

I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.

Como solicitar


A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:

I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo;
II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde;
III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.

No atestado médico/odontológico deve constar a indicação do período para realização das atividades em exercícios domiciliares, bem como, a especificação da questão de saúde para avaliação pericial.

A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.

Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.

Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.

 Fluxograma

ResponsávelProcedimento
Discente– Cadastrar a solicitação de Exercícios domiciliares e enviar atestado de saúde no Cobalto;
Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Perícia Médica– Emitir parecer no Cobalto;
Menu: Gestão acadêmica > Processos > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Colegiado de curso– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar;
– Registrar o deferimento ou indeferimento no Cobalto.
Menu: Gestão Acadêmica > Processos > Homologar exercícios domiciliares
Docente– Registrar as atividades que deverão ser realizadas pelo discente durante o período de Exercícios domiciliares.
Menu: Professor > Cadastros > Exercícios domiciliares > atividades
Discente– Verificar as atividades registradas pelo Professor no Cobalto;
Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico  e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares).

Abono de Faltas

Definição

O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:

I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;

II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;

III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;

IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;

V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.

Como solicitar

O discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Entregar documentação no colegiado do curso
2Colegiado– Avaliar a solicitação de acordo com as normas vigentes; – Encaminhar ao docente para ciência.
3Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico no fechamento da turma, este deverá informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

Legislação específica:

Lei Federal N° 9.394/1996

Decreto-lei N° 1.044/1969

Lei Federal N° 9.615/1998

Lei Federal N° 4.375/1964

Frequência

Definição

A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino.

Para obter a aprovação nos componentes curriculares o discente deve atingir a média e a frequência mínima legal. O discente que não frequentar, pelo menos, 75% das aulas será reprovado por infrequência independente da nota obtida. Para atividades de estágio curricular obrigatório e internato, a frequência deverá ser integral.

Verificação de Autenticidade de Diploma

Definição
A pedido de empresas, instituições ou demais interessados da comunidade, a CRA realiza verificação de autenticidade de registro de diplomas de graduação e de revalidação registrados nessa Coordenação.

Como solicitar

O solicitante deverá entrar em contato com a CRA cadastrando uma solicitação de atendimento, anexando cópia digitalizada do diploma, frente e verso.

Diplomas registrados a partir de maio de 2019 podem ser consultados pelo link: https://cobalto.ufpel.edu.br/portal/consultas/registroDiplomaPublico

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Solicitação de Urgência de Diploma

Definição
A solicitação de urgência da expedição de diploma poderá ser realizada somente nos casos comprovados, por alunos que já realizaram a colação de grau e, por motivo de força maior, não podem esperar o tempo normal para a entrega do diploma, como por exemplo nos casos de:
I – Aprovação em concurso público onde o edital cita apenas o diploma, negando assim a apresentação do certificado de conclusão;
II – Participação em programa de pós-graduação fora do país ou ainda no país, quando o edital cita apenas o diploma;
III – Demais casos, onde o diploma se faz necessário, sem que exista a possibilidade comprovada da entrega do Certificado de Conclusão.

Como solicitar
A solicitação de urgência de diploma pode ser realizada no atendimento da CRA, via correio ou pelo através do cadastro de uma solicitação de atendimento. A solicitação deverá conter o requerimento preenchido e documento que ampare a justificativa.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de COVID – 19, as solicitações e formulários encaminhados à CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de urgência diploma

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Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Egresso ou seu procurador– Preencher e assinar o requerimento de urgência de diploma;
– Anexar documentação que ampare a justificativa;
– Entregar solicitação na CRA.
2CRA– Receber solicitação;
– Emitir diploma;
– Encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso– Assinar e entregar o diploma.

Segunda Via de Diploma

Definição
A Universidade expedirá segunda via de diploma aos seus egressos mediante solicitação motivada por extravio ou danificação. Em caso de danificação, o diploma danificado deverá ser entregue para inutilização.

Como solicitar
A segunda via de diploma deverá ser solicitada pelo site https://atendimento.ufpel.edu.br/, mediante pagamento de taxa (veja valor e como pagar aqui), apresentação dos documentos necessários e preenchimento de requerimento, explicitando o motivo para a solicitação.
A solicitação poderá ser realizada pelo egresso ou seu procurador legal, presencialmente ou pelo correio.

Documentos para solicitar a segunda via de diploma:

  1. Diploma original (somente em caso de danificação).
  2. Cópia simples da Cédula de identidade (RG ou RNE). O RG é a cédula de identificação emitida pelos órgãos de segurança pública, não será aceito outro documento;
  3. Cópia simples do CPF;
  4. Procuração (para solicitações realizadas por representante do diplomado).

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de COVID – 19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de 2 via diploma

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Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Egresso ou seu procurador– Cadastrar a solicitação na página https://atendimento.ufpel.edu.br/
– Anexar o requerimento de segunda via de diploma preenchido e assinado;
– Anexar comprovante de pagamento da taxa;
– Anexar documentos para segunda via de diploma.
2CRA– Receber solicitação;
– Emitir segunda via de diploma;
– Encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso– Assinar e entregar segunda via do diploma ao egresso ou seu procurador legal.

Certidão de Registro de Diploma

A Universidade tornou disponível através do sistema acadêmico COBALTO, a emissão digital de Certidão de Registro de Diploma, para os egressos formados a partir de 2019, tendo em vista que o distanciamento social em função da pandemia de COVID-19 impossibilitou a retirada do diploma para muitas pessoas.

O documento informa os dados do registro do diploma, servindo de comprovação da emissão e registro, mas não substitui o diploma.

Para gerar o documento, acesse o sistema acadêmico com sua senha, em menu: Aluno > Consulta > Certidão de Registro de Diploma  

Apostilamento de Diploma

Definição
Apostilas são anotações no verso do diploma já registrado, que dizem respeito à identificação do diplomado ou à atribuição de habilitação, linha de formação ou ênfase.
São casos para apostilamento de identificação do diplomado:
I – mudança de nome por casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade, ou decisão judicial;
II – naturalização;
III – alteração da cédula de identidade.
São casos para apostilamento de habilitação, linha de formação ou ênfase:
I – para os casos previstos no Projeto Pedagógico do Curso e conforme legislação vigente;
II – por decisão judicial ou administrativa em que se comprove em ato processual a validade do registro.

Como Solicitar
Os pedidos de apostilamento de diploma podem ser solicitados na CRA, mediante pagamento de taxa, entrega de documentos que comprovem a nova situação e entrega do diploma para apostilar.
A solicitação poderá ser realizada pelo egresso ou seu procurador legal, presencialmente ou pelo correio.

Documentos para apostilamento:

  1. Diploma original.
  2. Cópia simples da Cédula de identidade (RG ou RNE). O RG é a cédula de identificação emitida pelos órgãos de segurança pública, não será aceito outro documento.
  3. Procuração (para solicitações realizadas por representante do diplomado).

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de apostilamento

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Fluxograma
1. Apostilamento de identificação do diplomado

EtapaResponsávelProcedimento
1Egresso ou seu procurador– Preencher e assinar o requerimento de apostilamento;
– Anexar comprovante de pagamento da taxa;
– Anexar os documentos para apostilamento;
– Entregar solicitação na CRA.
2CRA– Receber solicitação;
– Registrar apostilamento;
– Entregar diploma com apostilamento ao egresso ou seu procurador.

2. Apostilamento de habilitação, linha de formação ou ênfase

EtapaResponsávelProcedimento
1Egresso ou seu procurador– Preencher e assinar o requerimento de apostilamento;
– Anexar comprovante de pagamento da taxa;
– Anexar os documentos para apostilamento;
– Entregar solicitação na CRA.
2CRA– Receber solicitação;
– Registrar apostilamento;
– Enviar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso– Assinar apostila;
– Entregar diploma com apostilamento ao egresso ou seu procurador.

Diploma

A Universidade outorgará diploma que comprove a formação recebida pelo seu titular, somente após a verificação do cumprimento das exigências do currículo do curso ao qual o discente esteve vinculado e participação, devidamente comprovada através de ata, em solenidade de colação de grau, conforme a legislação vigente.

Receberei meu diploma no dia da formatura?

Depende. O diploma poderá ser entregue no ato da colação de grau ou após a colação. Existem prazos e requisitos a serem cumpridos pelo Colegiado do Curso e pelo discente para que o diploma possa ser entregue no dia da formatura. Veja Colação de Grau e verifique junto a secretaria do Colegiado do Curso se a sua turma receberá o diploma na formatura.

Qual o prazo de entrega do diploma?

Se o diploma não foi entregue na colação de grau, o prazo para entrega do documento vai de 60 até 120 dias após a colação de grau. 

Tenho urgência para retirar meu diploma. Como procedo?

Veja Solicitação de urgência de diploma

Onde retiro meu diploma?

O diploma será entregue pela Unidade Acadêmica do curso, diretamente ao discente ou ao seu representante legal. Não há envio de diploma pelos Correios ou outro semelhante.

Discentes vinculados ao programa PEC-G receberão seus documentos na autoridade consular brasileira no seu país de origem.

Posso receber meu diploma em formato digital?

No momento, a UFPel não emite diploma digital. O sistema está em adequação para o atendimento das normas legais.

O Certificado de Conclusão de Curso pode ser gerado digitalmente dentro do sistema Cobalto. É um documento provisório, com validade de 6 meses e que atesta a conclusão do curso e a tramitação do diploma. Saiba mais no link.

Outra opção é a Certidão de Registro de Diploma, uma vez que o diploma já esteja registrado. Veja mais no link. 

Preciso verificar a autenticidade de um diploma emitido pela UFPel. Como proceder?

Veja Verificação de Autenticidade de Diploma. Diplomas registrados a partir de maio de 2019 podem ser verificados através da Consulta ao registro de diplomas de graduação

Preciso reconhecer a firma das autoridades que assinaram meu diploma. Como proceder?

A UFPel não faz o reconhecimento das firmas. A maioria das autoridades que assinam diplomas, incluindo ex-Reitores e funcionários da CRA, têm cartão de assinatura no Cartório Lorenzi ou no Cartório Zulmira, na cidade de Pelotas. Procure o cartório para maiores informações.

Veja também: Certificado de Conclusão de Curso; Certidão de Registro; Solicitação de urgência de Diploma; 2ª via de Diploma; Apostilamento de Diploma; Verificação de Autenticidade de Diploma; Revalidação de Diploma; Revalida (Medicina). 

Base legal: 

Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

Parecer CNE/CES 379/2004, de 08 de dezembro de 2004.

Conteúdos Programáticos

Os Conteúdos Programáticos devem ser solicitados pessoalmente pelo aluno (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) na Seção de Atendimento e Informação (SAI-CRA) ou ainda, cadastrando uma solicitação de atendimento, através do sistema de atendimento, o qual poderá ser acessado em https://atendimento.ufpel.edu.br/,  e desde que o remetente conste no cadastro do aluno. Não serão aceitas solicitação via fax, correios ou telefone.

Em caso de procurador, a procuração pode ser simples, mas a assinatura do outorgante deve OBRIGATORIAMENTE ter reconhecimento público em cartório.

Alunos vinculados à UFPel pagam taxa conforme a Interpretação Extensiva da CRA (ver seção Taxas Acadêmicas) – incluindo alunos bolsistas da PRAE. Alunos não-vinculados pagam taxa conforme a Portaria 749/05 e Interpretação Extensiva (ver seção Taxas Acadêmicas). Em caso de dúvidas, o interessado deve procurar nossa Seção de Atendimento e Informação (NÃO verificamos casos isolados através de e-mail ou telefone).

O prazo para entrega é definido no ato da solicitação, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando-se prioritariamente o inciso III do § 1º do Art. 11 da Seção I do Capítulo III. Note que os prazos são definidos no ato e pode haver variação do prazo de fornecimento, a critério da CRA.

Os discentes vinculados a um curso de graduação da UFPel podem imprimir os conteúdos programáticas diretamente no sistema acadêmico, para disciplinas cursadas a partir do segundo semestre de 2019. Para impressão dos conteúdos programáticos, deverá acessar o sistema acadêmico – cobalto.ufpel.edu.br – através do menu “Consulta” / “Histórico” e clicando no link “Plano de Ensino”. Esta versão contará com código validador digital.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

SOLICITAR ATENDIMENTO