Como contabilizar a carga horária da disciplina e a frequência dos meus alunos?

A carga horária e a frequência devem ser contabilizadas em um calendário de 12 semana (e não em 18 semanas).

A distribuição de carga horária, portanto, deve corresponder ao número de aulas em 12 semanas (computando 6 créditos por semana, ao invés de 4 créditos, para disciplinas de 60h=72h/a).

A frequência não deverá ser aferida a partir de encontros síncronos, mas por meio das atividades desenvolvidas ao longo do tempo, conforme o plano de ensino.

Confira os vídeos sobre presença:

Cobalto: https://www.youtube.com/watch?v=a0X3EdTY5gY

e-AULA: https://www.youtube.com/watch?v=LA8G3sL0lDM&amp

Exercício Domiciliar

Definição

Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico. 

É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;

b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;

c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;

d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.

A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.

Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:

I – estágio curricular;

II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;

III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;

IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.

Como solicitar

O tratamento excepcional deverá ser protocolado junto à perícia médica da UFPel acompanhada de laudo médico, com base em requerimento emitido até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo.

A perícia encaminhará parecer acerca da solicitação ao colegiado de curso, que deverá avaliar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.

Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento.

 Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Entregar atestado e solicitar exercício domiciliar na perícia médica;
2Perícia Médica– Emitir parecer; – Encaminhar ao colegiado do curso.
3Colegiado de curso– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar; – Informa ao discente e docente responsável.
4Discente– Combinar com o docente responsável pelo componente curricular o cronograma de atividades, dentro do período letivo.
5Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico  e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO. OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares).

Abono de Faltas

Definição

O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:

I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;

II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;

III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;

IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;

V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.

Como solicitar

O discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Entregar documentação no colegiado do curso
2Colegiado– Avaliar a solicitação de acordo com as normas vigentes; – Encaminhar ao docente para ciência.
3Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico no fechamento da turma, este deverá informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

Legislação específica:

Lei Federal N° 9.394/1996

Decreto-lei N° 1.044/1969

Lei Federal N° 9.615/1998

Lei Federal N° 4.375/1964

Frequência

Definição

A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino.

Para obter a aprovação nos componentes curriculares o discente deve atingir a média e a frequência mínima legal. O discente que não frequentar, pelo menos, 75% das aulas será reprovado por infrequência independente da nota obtida. Para atividades de estágio curricular obrigatório e internato, a frequência deverá ser integral.