A quebra de pré-requisito pode ser requerida pelos discentes que têm a necessidade de cursar componente curricular sem ainda ter concluído todos os pré-requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do curso.
Como solicitar
O aluno que deseja solicitar quebra de pré-requisito deve fazer o pedido diretamente no Colegiado de Curso, que analisará com base em critérios estabelecidos na Nota técnica n° 03/2017 do COCEPE. Em caso de deferimento, o próprio Colegiado concederá a matrícula especial na disciplina desejada pelo aluno e arquivará o processo.
Se o pedido for indeferido, porém, o aluno pode requerer que sua solicitação seja encaminhada ao COCEPE, que atuará como instância recursal.
Os Programas de Mobilidade Acadêmica permitem o trânsito discente entre IES nacionais e internacionais, como forma de vinculação temporária pelo prazo estipulado e na forma de convênios ou acordos de cooperação entre as Instituições.
A matrícula especial permite ao discente realizar matrícula em componente curriculares de outros cursos da UFPel. Esta modalidade de matrícula está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejado. A matrícula especial não poderá ultrapassar o total de dois componentes curriculares por período letivo e 20% da carga horária do curso de origem. Não será permitida a matrícula em componentes curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários. A matrícula especial é destinada apenas para acrescentar componentes curriculares, é vedada a alteração da matrícula original.
Como solicitar
A Matrícula Especial possui período estipulado no calendário acadêmico. Para solicitar a matrícula especial o discente deve: I – estar matriculado em, no mínimo, oito créditos no curso de origem. II – obter autorização da coordenação do seu curso. III – solicitar ao Colegiado do Curso que oferta o componente curricular pretendido, no período previsto no Calendário Acadêmico; No caso da matrícula especial envolver pré-requisitos, tanto no curso de origem, como no de destino, deverá haver concordância formal entre os cursos envolvidos. O discente deve verificar com o colegiado do curso os procedimentos adotados para solicitação de matrícula nesta modalidade.
Novas normas foram definidas no Parecer Normativo nº 26.2020 para a matrícula no a Calendário Acadêmico com Ensino Remoto Emergencial.
Fluxograma
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Discente
– Solicitar matrícula especial no colegiado de curso.
A correção de matrícula é a possibilidade de inclusão ou exclusão de componentes curriculares após o processamento de matrícula, sendo destinada aos discentes que necessitam de ajustes no resultado de sua solicitação de matrícula ou que não tenham solicitado a rematrícula. Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.
Como solicitar
I- O discente deverá fazer login no sistema acadêmico COBALTO, acessar o menu Correção de matrícula, solicitar inclusão e/ou exclusão de disciplinas. II – O sistema armazenará as solicitações de correção e ordenará os alunos de acordo com a Resolução COCEPE nº 47/2018. O Colegiado homologa ou não as solicitações. III- O discente consulta sua solicitação no sistema COBALTO, no menu Matrícula, para confirmar em quais componentes curriculares foi matriculado. Se a solicitação foi contemplada é só aguardar o início das aulas.
Definição A Rematrícula NÃO é destinada aos alunos ingressantes na Universidade.
A matrícula é obrigatória em cada período letivo previsto para o funcionamento do curso, de acordo com o calendário acadêmico. A ausência de matrícula em um período letivo poderá implicar no desligamento do curso por abandono. O discente poderá realizar qualquer atividade curricular em seu curso de origem, ressalvados os pré-requisitos constantes nos projetos pedagógicos, desde que haja disponibilidade de vaga. O discente deve observar o mínimo de créditos obrigatórios a serem cursados a cada semestre, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Não será permitida a matrícula em componentes curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.
Como solicitar I- O discente deverá fazer login no sistema acadêmico COBALTO, acessar o menu Solicitação de matrícula e selecionar os componentes curriculares que pretende cursar. II- O sistema processa as solicitações, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 47/2018. III- O discente consulta sua solicitação no sistema COBALTO, no menu Matrícula, para confirmar em quais componentes curriculares foi matriculado. Se a solicitação foi contemplada é só aguardar o início das aulas. Caso seja necessária alguma alteração, deverá ser realizada na correção de matrícula.
Novas normas foram definidas no Parecer Normativo nº 26.2020 para a matrícula no a Calendário Acadêmico com Ensino Remoto Emergencial.
Fluxograma
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Discente
– Solicitar matrícula online no COBALTO.
2
CTI
– Processar as solicitações de matrícula.
3
Discente
– Consultar em quais componentes curriculares foi matriculado.
A matrícula dos ingressantes é precedida pelo cadastro na CRA. O candidato ao ingressar em curso de graduação deverá enviar a documentação de cadastro nas datas e nos locais especificados em Edital ou Convocação. A matrícula nos componentes curriculares é realizada pela secretaria do colegiado de curso. Os ingressantes dos processos seletivos SISU, PAVE e Vestibular serão matriculados em todos os componentes curriculares do primeiro período do curso, conforme o projeto pedagógico, salvo em casos de aproveitamentos de estudos. Os ingressantes de processo seletivo específico de reopção, reingresso, transferência e portador de diploma de curso superior deverão solicitar a matrícula em componentes curriculares pelo Sistema Acadêmico Cobalto, em período estipulado no calendário acadêmico.
Confirmação de matrícula Ingressantes dos processos seletivos SISU e PAVE deverão, obrigatoriamente, confirmar sua matrícula no Colegiado do Curso ao qual estão vinculados, no período estabelecido no calendário acadêmico. Para confirmar a matrícula o discente deverá comparecer no colegiado do seu curso para apresentar o documento original do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, sob pena de desligamento do curso.
Documentos obrigatórios para cadastro Conforme Regulamento de Ensino da Graduação, os documentos obrigatórios para cadastro são:
Histórico Escolar do Ensino Médio;
Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
Cédula de Identidade (RG ou RNE) atualizada, sendo possível o reconhecimento por foto e assinatura;
CPF;
Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
Documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
Outros documentos poderão ser solicitados, mediante Edital específico.
Fluxograma
Ingressantes SISU/PAVE
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Discente
– Enviar os documentos de cadastro à CRA.
2
CRA
– Cadastrar discente no COBALTO.
3
Colegiado
– Matricular discente nos componentes curriculares.
4
Discente
– Confirmar matrícula nos dias estabelecidos no calendário acadêmico.
Definição Configura-se jubilamento o desligamento do discente por ter atingido o tempo máximo de permanência no curso. O prazo máximo de permanência corresponderá ao tempo de integralização previsto na matriz curricular de cada curso, constante no PPC, acrescido de dois terços (2/3).
Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico.
É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:
a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas; b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente; c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas; d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.
A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.
Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:
I – estágio curricular; II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais; III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico; IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:
I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo; II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde; III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.
No atestado médico/odontológico deve constar a indicação do período para realização das atividades em exercícios domiciliares, bem como, a especificação da questão de saúde para avaliação pericial.
A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.
Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.
Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.
Fluxograma
Responsável
Procedimento
Discente
– Cadastrar a solicitação de Exercícios domiciliares e enviar atestado de saúde no Cobalto; Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Perícia Médica
– Emitir parecer no Cobalto; Menu: Gestão acadêmica > Processos > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Colegiado de curso
– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar; – Registrar o deferimento ou indeferimento no Cobalto. Menu: Gestão Acadêmica > Processos > Homologar exercícios domiciliares
Docente
– Registrar as atividades que deverão ser realizadas pelo discente durante o período de Exercícios domiciliares. Menu: Professor > Cadastros > Exercícios domiciliares > atividades
Discente
– Verificar as atividades registradas pelo Professor no Cobalto; Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Docente
– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.
OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares).
O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:
I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;
III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;
V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
Como solicitar
O discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.
Fluxograma
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Discente
– Entregar documentação no colegiado do curso
2
Colegiado
– Avaliar a solicitação de acordo com as normas vigentes; – Encaminhar ao docente para ciência.
3
Docente
– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico no fechamento da turma, este deverá informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.
A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino.
Para obter a aprovação nos componentes curriculares o discente deve atingir a média e a frequência mínima legal. O discente que não frequentar, pelo menos, 75% das aulas será reprovado por infrequência independente da nota obtida. Para atividades de estágio curricular obrigatório e internato, a frequência deverá ser integral.