Quebra de Pré-Requisito

Definição

A quebra de pré-requisito pode ser requerida pelos discentes que têm a necessidade de cursar componente curricular sem ainda ter concluído todos os pré-requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do curso.

Como solicitar

O aluno que deseja solicitar quebra de pré-requisito deve fazer o pedido diretamente no Colegiado de Curso, que analisará com base em critérios estabelecidos na Nota técnica n° 03/2017 do COCEPE. Em caso de deferimento, o próprio Colegiado concederá a matrícula especial na disciplina desejada pelo aluno e arquivará o processo.

Se o pedido for indeferido, porém, o aluno pode requerer que sua solicitação seja encaminhada ao COCEPE, que atuará como instância recursal.

Requerimento

Requerimento de quebra de pré-requisito

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar a quebra de pré-requisito no colegiado.
2Colegiado de curso– Avaliar a solicitação; – Informar o resultado ao discente; Se deferida: – Matricular no componente curricular;
  Se indeferido:
3Discente– Poderá recorrer da decisão no colegiado do curso;
4Colegiado de curso– Receber recurso; – Enviar ao COCEPE.
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação; – Encaminhar a CRA para registro.
6CRA– Registrar matrícula.

Legislação específica

Nota COCEPE N° 03/2017

Mobilidade Acadêmica

Os Programas de Mobilidade Acadêmica permitem o trânsito discente entre IES nacionais e internacionais, como forma de vinculação temporária pelo prazo estipulado e na forma de convênios ou acordos de cooperação entre as Instituições.

Para informações sobre:

Matrícula Especial

Definição

A matrícula especial permite ao discente realizar matrícula em componente curriculares de outros cursos da UFPel. Esta modalidade de matrícula está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejado.
A matrícula especial não poderá ultrapassar o total de dois componentes curriculares por período letivo e 20% da carga horária do curso de origem.
Não será permitida a matrícula em componentes curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários. A matrícula especial é destinada apenas para acrescentar componentes curriculares, é vedada a alteração da matrícula original.

Como solicitar

A Matrícula Especial possui período estipulado no calendário acadêmico. Para solicitar a matrícula especial o discente deve:
I – estar matriculado em, no mínimo, oito créditos no curso de origem.
II – obter autorização da coordenação do seu curso.
III – solicitar ao Colegiado do Curso que oferta o componente curricular pretendido, no período previsto no Calendário Acadêmico;
No caso da matrícula especial envolver pré-requisitos, tanto no curso de origem, como no de destino, deverá haver concordância formal entre os cursos envolvidos.
O discente deve verificar com o colegiado do curso os procedimentos adotados para solicitação de matrícula nesta modalidade.

Novas normas foram definidas no Parecer Normativo nº 26.2020 para a matrícula no a Calendário Acadêmico com Ensino Remoto Emergencial.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar matrícula especial no colegiado de curso.
2Colegiado de curso– Registrar a matrícula especial no COBALTO.

Correção de Matrícula

Definição

A correção de matrícula é a possibilidade de inclusão ou exclusão de componentes curriculares após o processamento de matrícula, sendo destinada aos discentes que necessitam de ajustes no resultado de sua solicitação de matrícula ou que não tenham solicitado a rematrícula.
Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.

Como solicitar

I-  O discente deverá fazer login no sistema acadêmico COBALTO, acessar o menu Correção de matrícula, solicitar inclusão e/ou exclusão de disciplinas.
II – O sistema armazenará as solicitações de correção e ordenará os alunos de acordo com a Resolução COCEPE nº 47/2018. O Colegiado homologa ou não as solicitações.
III- O discente consulta sua solicitação no sistema COBALTO, no menu Matrícula, para confirmar em quais componentes curriculares foi matriculado. Se a solicitação foi contemplada é só aguardar o início das aulas.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar correção de matrícula no cobalto.
2Colegiado de curso– Avaliar a correção no COBALTO. 

Rematrícula

Definição
A Rematrícula NÃO é destinada aos alunos ingressantes na Universidade.

A matrícula é obrigatória em cada período letivo previsto para o funcionamento do curso, de acordo com o calendário acadêmico.
A ausência de matrícula em um período letivo poderá implicar no desligamento do curso por abandono.
O discente poderá realizar qualquer atividade curricular em seu curso de origem, ressalvados os pré-requisitos constantes nos projetos pedagógicos, desde que haja disponibilidade de vaga. O discente deve observar o mínimo de créditos obrigatórios a serem cursados a cada semestre, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Não será permitida a matrícula em componentes curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.

Como solicitar
I-  O discente deverá fazer login no sistema acadêmico COBALTO, acessar o menu Solicitação de matrícula e selecionar os componentes curriculares que pretende cursar.
II- O sistema processa as solicitações, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 47/2018.
III- O discente consulta sua solicitação no sistema COBALTO, no menu Matrícula, para confirmar em quais componentes curriculares foi matriculado. Se a solicitação foi contemplada é só aguardar o início das aulas. Caso seja necessária alguma alteração, deverá ser realizada na correção de matrícula.

Novas normas foram definidas no Parecer Normativo nº 26.2020 para a matrícula no a Calendário Acadêmico com Ensino Remoto Emergencial.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar matrícula online no COBALTO.
2CTI– Processar as solicitações de matrícula.
3Discente– Consultar em quais componentes curriculares foi matriculado.

Matrícula de Ingressantes

A matrícula dos ingressantes é precedida pelo cadastro na CRA. O candidato ao ingressar em curso de graduação deverá enviar a documentação de cadastro nas datas e nos locais especificados em Edital ou Convocação. A matrícula nos componentes curriculares é realizada pela secretaria do colegiado de curso.
Os ingressantes dos processos seletivos SISU, PAVE e Vestibular serão matriculados em todos os componentes curriculares do primeiro período do curso, conforme o projeto pedagógico, salvo em casos de aproveitamentos de estudos.
Os ingressantes de processo seletivo específico de reopção, reingresso, transferência e portador de diploma de curso superior deverão solicitar a matrícula em componentes curriculares pelo Sistema Acadêmico Cobalto, em período estipulado no calendário acadêmico.

Confirmação de matrícula
Ingressantes dos processos seletivos SISU e PAVE deverão, obrigatoriamente, confirmar sua matrícula no Colegiado do Curso ao qual estão vinculados, no período estabelecido no calendário acadêmico.
Para confirmar a matrícula o discente deverá comparecer no colegiado do seu curso para apresentar o documento original do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, sob pena de desligamento do curso.

Documentos obrigatórios para cadastro
Conforme Regulamento de Ensino da Graduação, os documentos obrigatórios para cadastro são:

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio;
  2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  3. Cédula de Identidade (RG ou RNE) atualizada, sendo possível o reconhecimento por foto e assinatura;
  4. CPF;
  5. Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
  6. Documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
  7. Outros documentos poderão ser solicitados, mediante Edital específico.

Fluxograma

  1. Ingressantes SISU/PAVE
EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Enviar os documentos de cadastro à CRA.
2CRA– Cadastrar discente no COBALTO.
3Colegiado– Matricular discente nos componentes curriculares.
4Discente– Confirmar matrícula nos dias estabelecidos no calendário acadêmico.
  1. Ingressantes Vestibular/Processos Seletivos Especiais
EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Enviar os documentos de cadastro à CRA.
2CRA– Cadastrar discente no COBALTO.
3Colegiado– Matricular discente nos componentes curriculares.
  1. Ingressantes em Processos Seletivos Complementares
EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Enviar os documentos de cadastro à CRA.
2CRA– Cadastrar discente no COBALTO.
3Discente– Solicitar matrícula nos componentes curriculares no cobalto, no período estabelecido no calendário acadêmico.
4Colegiado– Matricular discente nos componentes curriculares.

Jubilamento

Definição
Configura-se jubilamento o desligamento do discente por ter atingido o tempo máximo de permanência no curso.
O prazo máximo de permanência corresponderá ao tempo de integralização previsto na matriz curricular de cada curso, constante no PPC, acrescido de dois terços (2/3).

Conforme o Parecer Normativo nº 20.2020 e o Parecer Normativo nº 26.2020, os semestres letivos de 2020/1 e 2020/2 não serão computados para fins de jubilamento.

Exercício Domiciliar

Definição


Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico. 

É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;
c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.

A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.

Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:

I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.

Como solicitar


A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:

I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo;
II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde;
III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.

No atestado médico/odontológico deve constar a indicação do período para realização das atividades em exercícios domiciliares, bem como, a especificação da questão de saúde para avaliação pericial.

A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.

Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.

Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.

 Fluxograma

ResponsávelProcedimento
Discente– Cadastrar a solicitação de Exercícios domiciliares e enviar atestado de saúde no Cobalto;
Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Perícia Médica– Emitir parecer no Cobalto;
Menu: Gestão acadêmica > Processos > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Colegiado de curso– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar;
– Registrar o deferimento ou indeferimento no Cobalto.
Menu: Gestão Acadêmica > Processos > Homologar exercícios domiciliares
Docente– Registrar as atividades que deverão ser realizadas pelo discente durante o período de Exercícios domiciliares.
Menu: Professor > Cadastros > Exercícios domiciliares > atividades
Discente– Verificar as atividades registradas pelo Professor no Cobalto;
Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico  e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares).

Abono de Faltas

Definição

O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:

I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;

II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;

III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;

IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;

V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.

Como solicitar

O discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Entregar documentação no colegiado do curso
2Colegiado– Avaliar a solicitação de acordo com as normas vigentes; – Encaminhar ao docente para ciência.
3Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico no fechamento da turma, este deverá informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

Legislação específica:

Lei Federal N° 9.394/1996

Decreto-lei N° 1.044/1969

Lei Federal N° 9.615/1998

Lei Federal N° 4.375/1964

Frequência

Definição

A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino.

Para obter a aprovação nos componentes curriculares o discente deve atingir a média e a frequência mínima legal. O discente que não frequentar, pelo menos, 75% das aulas será reprovado por infrequência independente da nota obtida. Para atividades de estágio curricular obrigatório e internato, a frequência deverá ser integral.