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Nota sobre Calendário Acadêmico 2021-2 do Curso de Nutrição da UFPel que ocorrerá em 2022

Prezados alunos do Curso de Nutrição da UFPel,

Esperamos que esteja tudo bem com vocês!

Ontem foram aprovadas as ofertas de disciplinas para o próximo calendário acadêmico (disciplinas do 1º semestre do ano civil de 2022, correspondente ao 2o semestre letivo de 2021), com início em 07 de março de 2022, o qual será organizado em 15 semanas, seguindo as orientações do Parecer Normativo no 58, de 22 de novembro de 2021 (anexo), que regulamenta as atividades de ensino desenvolvidas no primeiro semestre do ano civil de 2022 a serem realizadas na UFPel.

 Assim, gostaríamos de divulgar como será esse Calendário na Nutrição (disciplinas ofertadas e o formato de oferta das disciplinas), para vocês já se organizarem para o próximo ano.

Conforme o Parecer Normativo no 58, de 22 de novembro de 2021:

  • “A oferta da carga horária teórica deverá ser na modalidade remota, com possibilidade de realização de avaliações síncronas, também no formato remoto”;
  • “Os cursos que apresentam características práticas, terão a POSSIBILIDADE de oferta de práticas presenciais, desde que as condições sanitárias do momento permitam.”

Entretanto, os critérios para as ofertas presenciais, além da característica do próprio curso, envolvem, entre outros:

  • “Elaboração pelo curso de um plano de realização das práticas, indicando os componentes, número de turmas, período e a identificação do tipo de prática que será realizada, bem como a necessidade de espaço físico, estrutural e outros”, conforme orientações presentes no Parecer Normativo no 51, de 10 de junho de 2021, que aprova os itens complementares, aos já definidos nos pareceres que regram os calendários de 2020/2 e 2021 e obrigatórios para elaboração dos planos para realização de atividades práticas presenciais.
  • Priorização das disciplinas práticas que não puderam ser ministradas nos calendários anteriores.

E, quanto às orientações para elaboração dos planos para realização de atividades práticas presenciais do Parecer Normativo no 51:

“Art. 1. A proposta para realização de atividades práticas presenciais deverá ser formulada considerando toda a Unidade Acadêmica (no nosso caso, toda a Faculdade de Nutrição, que contempla os Cursos de Nutrição, de Gastronomia e de Pós Graduação em Nutrição e Alimentos), sendo considerados os recursos humanos e materiais disponíveis, uma vez que muitas atividades poderão depender de espaços comuns.”

“Art. 2. As proposições devem apresentar dados sobre o represamento causado pela suspensão das atividades práticas que pleiteiam.”

“Art. 3. No planejamento, encaminhado ao COCEPE, deverá constar que ordem de prioridade para execução da oferta, baseada preferencialmente no perigo de represamento que a falta de ação enseja.”

“Art.4. Nos planos, deverão constar as normas de biossegurança propostas pela Unidade para posterior avaliação do Comitê COVID, relacionado à capacidade que a Unidade tem de atender aos protocolos de biossegurança da Portaria 628 da Reitoria, de 16 de abril de 2021.”

Como o Curso de Nutrição conseguiu ofertar todas as disciplinas obrigatórias nos últimos calendários remotos, inclusive as disciplinas com carga horária prática (adaptadas e ofertadas de forma remota); como, devido a essas ofertas,nosso curso praticamente não apresenta represamento; como o Curso de Gastronomia, que faz parte da nossa Unidade e divide espaços de aulas práticas com o Curso de Nutrição, apresenta um maior represamento de alunos, devido ao caráter do Curso não permitir que as práticas presenciais possam ser ofertadas de forma remota, e assim, essas disciplinas não puderam ser ministradas nos calendários anteriores; e como a Nutrição e os outros Departamentos que ofertam disciplinas com carga horária prática para a Nutrição nãotem espaço físico e pessoal suficiente para a ocorrência de aulas presenciais práticas seguindo os protocolos de biossegurança da Portaria 628 da Reitoria, foi definido pela nossa Unidade, conforme as orientações dos pareceres citados acima, que a prioridade para execução da oferta de disciplinas com práticas presenciais será do Curso de Gastronomia e, assim, o calendário 2021/2 do Curso de Nutrição será novamente ofertado totalmente de forma remota, com exceção da disciplina de Anatomia, que será ofertada de forma híbrida.

Entretanto, no calendário 2021-2 todas as disciplinas obrigatórias do Cursoda Nutrição, com exceção de Psicologia (07960007), serão ofertadas novamente. O curso de Psicologia informou que infelizmente não tem carga horária disponível entre os docentes para a oferta desta disciplina,  em 2021/2, ao curso de Nutrição, uma vez que há um grande represamento de Estágios no próprio curso de Psicologia, em virtude da pandemia (COVID-19). Entretanto, como essa disciplina foi ofertada nos 3 últimos calendários remotos (2020/1, 2020/2 e 2021/1), não houve represamento de alunos nesta disciplina.

OBS aos alunos que cursarem Anatomia: as aulas práticas presenciais serão realizadas quinzenalmente para quem puder e quiser cursar presencialmente, sem cobrança de frequência nas aulas práticas presenciais. Demais alunos que não puderem cursar presencialmente as práticas de Anatomia, as cursarão totalmente de forma remota.

Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso achem necessário, e informamos que o Curso de Nutrição continuará fazendo todos os esforços para conduzir esse momento difícil da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Coordenação e Direção do Curso de Nutrição da UFPel

Publicado por em 15/12/2021, na categoria Sem categoria.