Formação Complementar (Atividades Complementares)
A Formação Complementar caracterizando-se como espaço-tempo de realização das atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão, preservando a proporcionalidade de 1/3 para cada tipo de atividade realizada.
São atividades complementares os conhecimentos adquiridos pelo estudante, mediante estudos e práticas independentes, presencias e/ou à distância. As atividades complementares curriculares serão disciplinadas neste documento que estabelece a sua pontuação e critérios de aproveitamento.
A carga horária das atividades complementares (200 horas no mínimo) deverá preferencialmente, ser distribuída ao longo do curso, envolver o ensino, a pesquisa e a extensão e não poderá ser preenchida com um só tipo de atividade.
Éde exclusiva responsabilidade do aluno:
- O preenchimento da carga horária mínima de atividades complementares, através de atividades de sua escolha, respeitadas as disposições deste regulamento.
- A adequada comprovação das atividades realizadas através de documentação idônea, que será arquivada, em pasta individual na Secretaria do Colegiado de Curso.