O que é o PAVE?
É uma modalidade alternativa de seleção para os cursos de graduação da UFPel, constituindo-se em um processo seriado composto por três etapas, gradual e sistemático, que acontece ao longo do Ensino Médio.
Como fazer a inscrição?
Consulte as orientações de como realizar a inscrição, as dúvidas mais frequentes sobre as inscrições.
Como é feita a matrícula?
A matrícula é feita pela internet. Todas as informações são divulgadas nos editais de matrículas, publicados no site da UFPel.
- Matrícula da Chamada Regular: Os candidatos precisam preencher a ficha de inscrição e enviar os seus documentos, nos prazos previstos em edital. Nessa etapa podem ser matriculados somente os candidatos aprovados no processo seletivo.
- Matrícula da Lista de Espera: São publicadas chamadas para realizar a matrícula. Os candidatos precisam preencher a ficha de inscrição e enviar os seus documentos para confirmar interesse na vaga. São matriculados os candidatos que cumpriram as exigências do edital da chamada, por ordem de classificação e número de vagas disponíveis.
- Ingresso por cotas: Os ingressantes nas cotas devem cumprir todos os procedimentos para concluir a matrícula.
- Candidatos que ingressam nas cotas podem ser convocados para realizar entrevista e entrega de documentos comprobatórios presencialmente, é importante ler atentamente os procedimentos especificados em Edital.
Já tenho matrícula em outro curso, o que devo fazer?
A Lei 12.089/2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em cursos de graduação de instituições públicas. Nesse caso, é preciso solicitar o cancelamento da matrícula. O cancelamento pode ser feito em até 5 dias úteis, após realizar a nova matrícula.
Candidatos que já ocupem vaga em algum curso da UFPel, devem solicitar o cancelamento da sua matrícula pelo Cobalto, consulte orientações sobre o cancelamento da matrícula na UFPEL.
Não é necessário apresentar documento que comprove não possuir vínculo com outra instituição.
Como se inscrever na Lista de Espera?
A UFPel realiza chamadas de candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera. É preciso preencher a ficha de inscrição e enviar os seus documentos para participar de cada chamada, os prazos e vagas são indicados em edital.
Posso trocar de modalidade ou de curso?
Não, o candidato permanecerá na modalidade e curso selecionados no ato de inscrição do PAVE até o final do processo.
Como é feita a classificação?
A classificação é feita de acordo com a nota de cada candidato.
Meu nome está na Lista de Espera da UFPel: devo comparecer para matrícula?
Não, estar na lista de espera não garante a vaga no curso.
É preciso acompanhar os editais de chamada e manifestar interesse na vaga, enviando os documentos dentro dos prazos previstos em edital. Somente pode ser realizada a matrícula se houver vagas disponíveis no curso e modalidade que o candidato realizou a inscrição.
Porque abrem novas vagas?
Porque muitos candidatos cancelam a matrícula, trocam de curso ou são desligados por não cumprirem os requisitos para ingressar nas cotas. Automaticamente a vaga é aberta novamente e são chamados os próximos da lista de espera da UFPel.
As matrículas podem ser realizadas até o 15º dia letivo.
Quais documentos devo enviar para realizar a matrícula?
A documentação depende da modalidade de ingresso, consulte a relação dos documentos.
Não tenho todos os documentos, posso fazer a matrícula?
Sim, a matrícula pode ser feita com pendência de documentos, desde que seja comprovada a conclusão do ensino médio. O candidato precisa reunir todos os documentos que possui e enviá-los nos prazos previstos em edital.
No sistema acadêmico ficam registrados os documentos pendentes e o prazo para enviá-los.
Como faço para comprovar a renda para ingresso nas cotas?
Você precisa fazer o cadastro único nos programas sociais do governo federal.
Pode ser feito direto pelo site ou em um posto de atendimento.
Entre em contato pelo Portal de atendimento da UFPel.
Legislação:
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
- Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
- Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
- Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017
- Decreto Nº 11.781, de 14 de novembro de 2023
- Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
- Portaria Normativa n° 9, de 5 de maio de 2017
- Portaria n°541, de 7 de junho de 2018
- Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018
- Portaria Normativa nº 493, de 22 de maio de 2020
- Resolução CONSUN nº 06 de 2012
- Resolução CONSUN nº 06 de 2018