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L14

L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).


Documentos de cadastro:

  • Ficha de cadastro preenchida (disponível somente no período estabelecido em edital);
  • Cópia digitalizada da Cédula de Identidade (RG) atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura;
  • Cópia digitalizada do CPF;
  • Cópia digitalizada da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
  • Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
  • Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio*;
  • Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que pode fazer parte do histórico) ou do Diploma do Ensino Médio;

Observações:

  • Para candidatos estrangeiros:
  • Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol);
  • Cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior devem entregar Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação/RS.
  • Avisos:
  • Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
  • Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
  • Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, para tanto é necessário entregar, no ato da matrícula, histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.

Comprovação da Deficiência:

Observações:

O atestado médico deve conter data de validade no prazo máximo de um ano, onde esteja especificada a deficiência e comprovada através da Classificação Internacional de Doenças (CID). Em caso de dúvida, restrição à documentação e\ou dificuldade em verificação da auto-declaração, o candidato e sua documentação serão encaminhados à comissão específica do CONAI, constituída para este fim.

Serão consideradas, na Política de Ações Afirmativas da UFPel, para ingresso e permanência nos cursos de Graduação, pessoas com Deficiência Visual, Auditiva, Física, Intelectual,Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação, de acordo com o que define a Resolução CONSUN 03\2018.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade quanto à igualdade de condições com as demais pessoas.

Os candidatos com dificuldades, distúrbios de aprendizagem, deformidades estéticas e deficiências sensoriais ou físicas que não configurem impedimento para o seu desempenho acadêmico e não exijam atendimento educacional especializado, não serão inseridos na política de cotas da UFPel, salvo os casos instruídos em processos específicos, encaminhados e aprovados pela Comissão do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (CONAI) e pelo COCEPE.


Comprovação da Etnia:

Os candidatos inscritos nesta modalidade deverão realizar entrevista junto a Comissão de Heteroidentificação, realizado pelas bancas designadas pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade (NUAAD). A sua matrícula ficará condicionada a homologação da Declaração de Etnia por essa Comissão, instituída por portaria do Reitor. (Modelo de declaração de Etnia).

A Comissão de Controle de Identificação do Componente Étnico-Racial – CCICE estabelece os seguintes conceitos de negro e indígena:

  • Negro: de acordo com a Orientação Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o critério de avaliação da autodeclaração na condição de negro (preto ou pardo) será, tão somente, a análise dos aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato à banca de heteroidentificação.
  • Indígena:  trata-se da pessoa que se autodeclara indígena, que se apresenta enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão verificados pela análise de documento oficial comprobatório por comissão designada pelo NUAAD para essa finalidade.