LI_PCD – Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Documentos de cadastro:
- Ficha de cadastro preenchida (disponível somente no período estabelecido em edital);
- Cédula de Identidade (RG) atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do Ensino Médio.
Observações:
- Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
- Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
- Todos os ingressantes nas vagas reservadas devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. É necessário enviar: histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
- Candidatos que cursaram o ensino médio em escola comunitária devem enviar declaração da escola comprovando que atua no âmbito da educação do campo e é conveniada com o poder público.
- Para candidatos estrangeiros:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol).
Comprovação da Deficiência:
- Atestado médico;
- Declaração de deficiência preenchida e assinada.
Observações:
- O atestado médico deve conter:
- indicação da deficiência;
- Código Internacional de Doenças (CID) e especificações;
- data de validade de, no máximo, um ano.
- Define-se como pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Para ingresso serão consideradas pessoas com Deficiência Visual, Auditiva, Física, Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação.
- Os candidatos com dificuldades, distúrbios de aprendizagem, deformidades estéticas e deficiências sensoriais ou físicas que não configurem impedimento para o seu desempenho acadêmico e não exijam atendimento educacional especializado, não serão inseridos na política de cotas da UFPel, salvo os casos instruídos em processos específicos, encaminhados e aprovados pela Coordenação de Acessibilidade (COACE) e pelo COCEPE.