A Resolução 47/2018 estabelece o ordenamento de matrícula nos cursos de graduação, definindo a prioridade de ocupação das vagas no processo de rematrícula no sistema Cobalto.
Ela prioriza o aluno com melhor aproveitamento acadêmico e os concluintes.
Segundo o Artigo 1º dessa resolução, a ordenação de matrícula será procedida com base em um escore individual por aluno, obtido através dos seguintes critérios e ponderação:
CRITÉRIOS:
- Índice de Aproveitamento (IA) = Número de créditos integralizados / Número de Créditos matriculados
- Índice de Integralização (II) = Número de créditos integralizados: (Aprovados + Dispensados) /Número de créditos obrigatórios para conclusão do curso
- Média Geral (MG) = Somatório das médias obtidas nas disciplinas / número de disciplinas cursadas
PONDERAÇÃO:
Índice de Ordenamento de Matrícula (IOC) = (IA x 0,6) + (II x 0,3) + ( MG x 0,1)