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Orientações sobre Segunda Chamada de Avaliação e Exercício Domiciliar (RED)

Acadêmicos do CLMN, em função do aumento de solicitações equivocadas encaminhadas, a Coordenação de Registros Acadêmicos repassa as seguintes informações:

1. Segunda Chamada de Avaliação – Não abona falta

A Segunda Chamada não caracteriza abono de falta, mas trata-se da possibilidade de o(a) discente realizar nova avaliação, desde que a ausência na data original esteja devidamente justificada por motivo legalmente aceito.

  • Prazo para solicitação: até 3 (três) dias úteis após a data da avaliação, mediante requerimento no Sistema Acadêmico Cobalto.
  • Análise: o Colegiado de Curso deverá deliberar sobre o pedido. Em caso de deferimento, caberá ao docente responsável definir a nova data para realização da avaliação.

Motivos previstos no Regulamento de Ensino de Graduação (com documentação comprobatória obrigatória):

  • Acidentes ou assaltos (boletim de ocorrência);
  • Casamento (realizado até 8 dias antes da avaliação – certidão de casamento);
  • Problemas de saúde (atestado médico com carimbo, assinatura e número do CRM);
  • Compromissos profissionais excepcionais (declaração do empregador);
  • Catástrofes naturais ou outras situações que impeçam o deslocamento;
  • Situações geradas por terceiros (ex.: greve de transporte público, obstrução de vias), mediante análise do Colegiado;
  • Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho (com comprovação).

2. Exercício Domiciliar – Abona falta mediante realização de atividades domiciliares (correção da frequência via COBALTO pelo professor após encerramento da turma – FPIN)

O Exercício Domiciliar substitui a frequência presencial por atividades acadêmicas orientadas fora do ambiente acadêmico, com abono de faltas, nos casos previstos pela legislação vigente e pelo Regulamento da Graduação da UFPel.

Situações em que pode ser solicitado (com atestado médico superior a 3 dias):

  • Gestantes com indicação médica;
  • Licença maternidade e paternidade (conforme legislação);
  • Condições de saúde que impossibilitem a presença (doenças, traumatismos, etc.);
  • Estudantes com deficiência que não consigam se integrar ao ambiente acadêmico (mediante renovação semestral e laudo médico atualizado).

Procedimentos:

  • O estudante deve solicitar  via Sistema Acadêmico Cobalto, com laudo médico, em até 5 (cinco) dias após o início do impedimento;
  • PRAE emitirá parecer e o encaminhará ao Colegiado de Curso, que avaliará a viabilidade da realização das atividades domiciliares.

Registro e acompanhamento:

  • O docente efetuará o registro da frequência corrigida através de FPIN ao final do semestre, condicionado à entrega das atividades domiciliares.

Casos em que NÃO é possível conceder Exercício Domiciliar:

  • Discentes em regime especial;
  • Componentes curriculares tipo estágio curricular;
  • Práticas laboratoriais, ambulatoriais ou outras atividades cuja natureza inviabilize sua realização fora do ambiente acadêmico.

Quando o Exercício Domiciliar não for possível:

O Colegiado de Curso solicitará à CRA o trancamento administrativo da matrícula nos componentes curriculares envolvidos, quando o período implicar em reprovação por infrequência.

Fonte: Memorando-Circular nº 4/2025/CRA/PRE/REITORIA

Publicado em 10/07/2025, nas categorias Informes, Notícias.