Portaria do MTb promete ações para melhoria das condições de trabalho dos frentistas

Uma notícia bem interessante foi divulgada pela Confederação Nacional do Ramo Químico. Ela trata da Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no dia 22 de setembro no Diário Oficial da União, a qual promete trazer novas ações para melhoria das condições de trabalho nos postos de combustíveis. Leia abaixo o texto publicado pela CNQ e confira a portaria no link disponível ao final da notícia.
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Benzeno: mais segurança à saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis
Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A determinação consta na portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no dia 22 de setembro no Diário Oficial da União. A portaria inclui na Norma Regulamentadora 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o anexo II sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Essa é uma grande vitória dos trabalhadores que lutam para melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente laboral.
Foram cerca de cinco anos de negociação, envolvendo uma subcomissão que teve a participação das representações que compõem a Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz ) com posterior apreciação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) , nas quais a CNQ esteve presente desde o início, representada pelo atual Secretário Geral, Itamar Sanches (Sindipetro-SP), e pelo atual Secretário de Saúde do Trabalhador, Antonio Goulart (Sindipolo RS).
Para o Secretário Antonio Goulart, a negociação do Acordo durante tantos anos foi por conta de muita incompreensão e protelações por parte da bancada patronal que refutava as melhorias, pretendidas pelos trabalhadores.
“Somente depois do envolvimento do Ministério do Trabalho é que o assunto foi parar na CTPP e uma nova subcomissão foi organizada para aparar as arestas e buscar conciliação para os pontos controversos’, conta Goulart. “Essa formação teve a maturidade de todos os envolvidos nas discussões ou, seja, a bancada dos trabalhadores, do governo e da patronal. Cabe salientar que foi de fundamental importância para esse desfecho vitorioso a participação dos companheiros frentistas que integram a bancada dos trabalhadores na CNPBz e dos representantes da nossa Confederação (CNQ/CUT), que atuaram insistentemente nesse processo, priorizando a garantia de um ambiente menos insalubre aos trabalhadores e à população que utiliza os postos”, destacou.
O secretário geral da CNQ, Itamar Sanches, esteve presente à assinatura da Portaria do MTb na reunião da CTPP – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC – da Norma Regulamentadora n.º 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, no último dia 22 de setembro, em Brasília.
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Os prazos e regras
O anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno. De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.
Com a aprovação do anexo II da NR 9 fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra.
A partir de agora, os frentistas não poderão mais usar flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza terá que ser feita com papel toalha e o trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual(EPI).
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UNIFORME
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.
As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para troca em situações que haja contaminação pelo benzeno. De acordo com o anexo, esse item já está em vigor.
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CAPACITAÇÃO
Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos. As empresas terão até 24 meses para implantar essa medida.
No curso, os trabalhadores receberão orientação sobre o risco de exposição ao benzeno, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, além de tomarem conhecimento dos sintomas e sinais de intoxicação ocupacional pelo produto.
Os funcionários de postos também terão que zelar pela segurança e saúde de pessoas que possam ser afetadas pela exposição ao benzeno e comunicar a empresa situações que possam representar riscos.
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CONTROLE MÉDICO
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador num prazo máximo de 30 dias, após a emissão dos resultados.
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CONSCIENTIZAÇÃO
Os postos terão que afixar junto às bombas de combustíveis cartaz com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE. ” A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
A implementação do anexo II da NR 9 será gradativa de acordo com a classificação de cada item. Algumas regras já estão em vigor e deverão ser implantadas ainda neste ano. Em setembro de 2017, a Comissão Nacional Permanente do Benzeno se reunirá para avaliar a implantação das novas medidas.
Confira a portaria clicando AQUI