O Regimento da Universidade assim previu a composição do Conselho Departamental:
“Art.94 – Integram o Conselho Departamental:
I o Diretor da Unidade, seu Presidente;
II o Vice-Diretor;
III os chefes de Departamentos;
IV um representante para cada classe da carreira do magistério superior com exercício na Unidade, eleito por seus pares em reuniões convocadas e presididas pelo Diretor da Unidade;
V de um representante dos auxiliares de ensino eleito na forma do Inciso anterior;
VI de um representante do corpo discente escolhido em eleição convocada pelo Diretor entre os representantes discentes nos diversos Departamentos da Unidade.
Parágrafo Único – Os representantes enumerados no incisos IV e V serão eleitos pelo prazo de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos e o representante enumerado no inciso VI pelo prazo de um ano, vedada a recondução.”
Posteriormente, a Resolução nº 01/99 do CONSUN adaptou o Regimento da Universidade e o artigo recebeu nova redação:
“Art. 94 […]
I o Diretor da Unidade, seu presidente;
II o Vice-Diretor;
III os Chefes de Departamentos;
IV pela representação de cada classe de carreira do magistério, na forma da Lei;
V pela representação discente, na forma da Lei;
VI pela representação dos servidores técnico-administrativos, na forma da Lei;
VII um representante dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação;
VIII um representante dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Pós-Graduação.
§ 1º. As representações enumeradas nos incisos IV e VI serão eleitas pelo prazo de 02 (dois) anos e a enumerada no inciso V pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido.
§2°. Para efeito dos incisos VII e VIII, quando a Unidade tiver mais de um Curso de Graduação ou Pós-Graduação a ela vinculado, o representante será eleito entre os Coordenadores com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.”
O art. 5º da Resolução nº 02/2019, também do CONSUN, assegurou também ao Chefe do Núcleo Administrativo assento, com voz e voto, junto ao Conselho Departamental:
“Art. 5º Fica assegurado ao Chefe do Núcleo Administrativo, assento, com voz e voto, junto ao Conselho Departamental ou do Centro, respeitando-se a proporcionalidade necessária entre as três categorias.”
Pelo Regimento da Universidade, as competências do Conselho Departamental são as seguintes:
“Art.95 – Compete ao Conselho Departamental:
I elaborar o Regimento da Unidade, encaminhando-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, para parecer, e ao Conselho Universitário para aprovação;
II apreciar os Regimentos dos Departamentos e órgãos auxiliares, encaminhados pela Direção;
III opinar sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
IV coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos;
V sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa;
VI propor, mediante voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, ao Conselho Universitário , para consideração da autoridade superior a destituição do Diretor e ou do Vice-Diretor;
VII pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo à organização universitária e aos interesses da Unidade ;
VIII elaborar, com base na manifestação dos Departamentos, dos recursos orçamentários da Unidade , para apreciação dos órgãos superiores da Unidade;
IX promover a distribuição entre os Departamentos, dos recursos orçamentários, instalações, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;
X deliberar sobre as propostas dos Departamentos;
XI apreciar, na área de sua competência e em primeira instância, os recursos do Departamento;
XII opinar sobre criação, fusão ou desdobramento de Departamentos;
XIII emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre o desempenho das funções de chefia;
XIV deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico;
XV assessorar o Diretor em todas as tarefas de organização e direção da Unidade;
XVI desempenhar todas as atribuições que lhe forem cometidas por lei;
XVII conferir diploma de habilitação profissional em reunião com o respectivo Colegiado de Curso, sob a presidência do Diretor ou Coordenador do Curso;
XVIII aprovar, anualmente, as indicações dos Departamentos relativos às designações dos docentes responsáveis por disciplinas;
XIX aplicar as sanções disciplinares de sua competência;
XX promover o desenvolvimento da pesquisa departamental e a sua articulação com o ensino, utilizando todos os meios e recursos necessários à consecução de seus fins;
XXI propor motivadamente à Direção da Unidade a admissão, demissão e remanejamento de auxiliares de ensino e demais funcionários, dos Departamentos por proposta destes;
XXII aprovar o plano de aplicação de recursos elaborados pelos Departamentos , referentes às verbas liberadas pela Direção;
XXIII organizar os horários das provas finais e compatibilizar os horários de avaliações.”
O Art. 96 do Regimento da Universidade atribui caráter obrigatório e preferencial ao comparecimento dos membros às sessões do Conselho Departamental:
“Art.96 – O comparecimento dos membros do Conselho Departamental, às respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade , aplicando-se as disposições do artigo 27 deste Regimento.”