Departamentos

As atribuições dos Departamentos são mistas: didático-pedagógicas e administrativas e seguem as definições estabelecidas pelo Estatuto da UFPel, artigos 39 a 42 e pelo Regimento Geral da UFPel, artigos 77 a 82, destacando que o Departamento ministrará o ensino e realizará a pesquisa e extensão em seu setor, de forma a satisfazer os interesses científicos e culturais de seu pessoal docente.

Aos Departamentos compete, dentre outras, elaborar os seus planos de trabalho e a parte que lhe competir no plano anual de atividades universitárias, atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integre, respeitadas as especializações, coordenar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e extensão, adotar ou sugerir, quando for o caso, as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar aconselháveis a boa marcha de seus trabalhos, elaborar a lista de ofertas das disciplinas de sua área de atuação, com seus respectivos planos de ensino e programas de concursos docentes, aprovar os projetos de pesquisa e os planos de concursos de pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento e extensão que se situem no seu âmbito de atuação, adotar providências para o constante aperfeiçoamento de seu pessoal docente e emitir pareceres em assuntos de sua competência.

Compete especialmente ao chefe do Departamento, dentre outras questões, submeter, na época devida, à consideração do Departamento, conforme instrução dos órgãos superiores, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta da correspondente lista de ofertas, fiscalizar a observância do regime escolar, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho, coordenar, no plano executivo, os cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e extensão, bem como os projetos de pesquisas, que se situem no âmbito do respectivo Departamento, apresentar no fim de cada período letivo, ao Diretor da Unidade, após a apreciação pelo Departamento, o relatório das atividades departamentais, sugerindo as providências cabíveis para a maior eficiência dos trabalhos, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Departamento, bem como os atos e decisões dos órgãos a que esteja subordinado, cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e dos Regimentos universitários, solicitar ao órgão competente da administração universitária, os recursos em pessoal e material de que necessitar o Departamento e adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste prazo de 3 (três) dias.

Ainda, conforme art. 178 do Regimento da Universidade, os programas e planos de ensino das disciplinas serão elaborados pelos Departamentos respectivos, referendados pelos Colegiados de Cursos e submetidos à aprovação do Conselho Coordenador do Ensino e da Pesquisa.

Conforme o art. 153 do Regulamento do Ensino de Graduação, Resolução nº 29, de 13 de setembro de 2018, no curso de Direito o processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03 (três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, mediante o respectivo Departamentos, incluindo o docente responsável pelo referido componente curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação.

Atualmente, a Faculdade de Direito conta com três departamentos: Primeiro Departamento (PD), com disciplinas de Direito Privado (Civil e Empresarial) e Direito Processual Civil, Segundo Departamento (SD), com disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, bem como com o Terceiro Departamento (TD), com disciplinas de Direito do Estado (Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário etc.), de Teoria do Direito (Introdução ao Direito, Filosofia do Direito, História do Direito, Sociologia Jurídica etc.) e de Direito Internacional (Público e Privado). O docente lotado em um Departamento pode ministrar disciplina vinculada a um outro, desde que respeite as normas cabíveis.