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Diárias e Passagens

ORIENTAÇÕES:

ATENÇÃO

Senhores Solicitantes de Viagens e Passagens,

Informamos que, em atendimento ao artigo 5º da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, em todas as viagens internacionais deverá ser solicitado à Agência de Viagens a cotação e posterior reserva de passagens aéreas com seguro e, quando informado do valor deste, solicitar à Superintendência de Orçamento e Gestão de Recursos e posteriormente ao Núcleo de Contratos o devido crédito e empenho na natureza de despesas correspondente.

Na PCDP, preencher a aba “serviços correlatos” informando o valor e o respectivo empenho referente ao seguro da viagem.

Artigo 5º,  § 2º:  É devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Atenciosamente,

Gestor Setorial

FORMULÁRIOS:

Formulário de Restituição de Passagens Rodoviárias

Relatório de Viagem

Termo de Responsabilidade de Deslocamento com Veículo Próprio

Termo de Renúncia Parcial/Total – Diárias/Passagens

Para a utilização do Termo de Renúncia Parcial/ Total – Diárias/ Passagens mencionado no Memorando Circular nº. 010/2017/PRA  e disponibilizado no link acima, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Se depois de preenchido o documento conter mais de uma pagina , após impresso deve ser assinado de forma legível pelo proposto e pelo proponente em campos próprios , rubricado nas páginas não assinadas, digitalizado e anexado no respectivo processo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens em formato PDF com todas as páginas em um mesmo arquivo.
  • A não observância das instruções acima acarretarão em devoluções do processo até que sejam feitas as devidas correções.

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:

Manual Solicitante de Viagem

Manual Solicitante de Passagem

Orientações para aquisição de passagens aéreas nacionais via agenciamento

Manual – Wooba – Reserva de Passagens Aéreas – WTL

FAQ Operacional SCDP_2014

Perguntas e Respostas – Manual da CGU

Renúncia de Diárias – Parecer – Procuradoria Federal -UFPEL

Mem. Circular nº 010-2017 Obrigatoriedade do uso do SCDP

Memo Circular nº 011-2017 Retorno após meia-noite

LEGISLAÇÃO:

Apresentacao_Legislacao_27_11_2017_SEGES1

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009       
Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015  
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990   ( ver   Art. 58  )
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 3.643, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 
Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
DECRETO Nº 940, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.          
DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
LEI No 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.

Seção de Diárias e Passagens

Anderson Chollet (Chefe da Seção)

Jonathan Peres da Rosa

E-mail: scdp@ufpel.edu.br

Telefone: +55 (53) 3284-3935