ORIENTAÇÕES:
- Nova oferta de cursos EaD SCDP
- Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) – Curso EAD
- Memorando-Circular nº 4/2018/SDP/NUFINC/CFC/PRA/REITORIA – Aquisição de Passagens Aéreas
- Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) – Curso EAD
- Comunicado sobre aquisição de passagens aéreas
- Comunicado de migração de sistema LATAM
- Retorno de servidor(a) em viagem a serviço após às 23h59min
- TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL/TOTAL – DIÁRIAS/PASSAGENS
- Obrigatoriedade do registro no SCDP de todo afastamento a trabalho de Servidor(a)
- Aquisição de bilhetes rodoviários
- Memorando Circular 006/2017 – PRA – Ressarcimento de Gastos com Bagagens
- SCDP – ATUALIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DOS SERVIDORES
- Prazos para utilização de empenhos de Restos a Pagar – Apolo
- Memorando Circular Nº 02/2016 – CFC – Aprovação de Diárias e Passagens – Perfil Proponente
- Alterações de procedimentos – SCDP
ATENÇÃO
Senhores Solicitantes de Viagens e Passagens,
Informamos que, em atendimento ao artigo 5º da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, em todas as viagens internacionais deverá ser solicitado à Agência de Viagens a cotação e posterior reserva de passagens aéreas com seguro e, quando informado do valor deste, solicitar à Superintendência de Orçamento e Gestão de Recursos e posteriormente ao Núcleo de Contratos o devido crédito e empenho na natureza de despesas correspondente.
Na PCDP, preencher a aba “serviços correlatos” informando o valor e o respectivo empenho referente ao seguro da viagem.
Artigo 5º, § 2º: É devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Atenciosamente,
Gestor Setorial
FORMULÁRIOS:
Formulário de Restituição de Passagens Rodoviárias
Termo de Responsabilidade de Deslocamento com Veículo Próprio
Termo de Renúncia Parcial/Total – Diárias/Passagens
Para a utilização do Termo de Renúncia Parcial/ Total – Diárias/ Passagens mencionado no Memorando Circular nº. 010/2017/PRA e disponibilizado no link acima, devem ser observados os seguintes requisitos:
- Se depois de preenchido o documento conter mais de uma pagina , após impresso deve ser assinado de forma legível pelo proposto e pelo proponente em campos próprios , rubricado nas páginas não assinadas, digitalizado e anexado no respectivo processo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens em formato PDF com todas as páginas em um mesmo arquivo.
- A não observância das instruções acima acarretarão em devoluções do processo até que sejam feitas as devidas correções.
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:
Manual Solicitante de Passagem
Orientações para aquisição de passagens aéreas nacionais via agenciamento
Manual – Wooba – Reserva de Passagens Aéreas – WTL
Perguntas e Respostas – Manual da CGU
Renúncia de Diárias – Parecer – Procuradoria Federal -UFPEL
Mem. Circular nº 010-2017 Obrigatoriedade do uso do SCDP
Memo Circular nº 011-2017 Retorno após meia-noite
LEGISLAÇÃO:
Apresentacao_Legislacao_27_11_2017_SEGES1
Seção de Diárias e Passagens
Anderson Chollet (Chefe da Seção)
Jonathan Peres da Rosa
E-mail: scdp@ufpel.edu.br
Telefone: +55 (53) 3284-3935