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Bolsas de mestrado e doutorado

No PPGRH, as bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Demanda Social da CAPES (DS/CAPES) são distribuídas e acompanhadas de acordo com a Resolução PPGRH n° 02 de 31 de março de 2026.


Implementação de bolsas de mestrado ou doutorado:


Para solicitar cancelamento da bolsa, o seguinte documento é necessário:


Acompanhamento do discente bolsista:

Conforme sugestão da Comissão de Bolsas e deliberação do Colegiado do PPGRH, fica instituída, a partir do semestre 2026/01, a obrigatoriedade de acompanhamento sistemático do desempenho acadêmico e das atividades desenvolvidas pelos discentes bolsistas conforme descrito a seguir.

Cada discente beneficiário de bolsa deverá elaborar, semestralmente, um relatório de atividades, com o objetivo de:

  • registrar as atividades acadêmicas e de pesquisa desenvolvidas no período;
  • apresentar os produtos gerados (artigos, trabalhos, relatórios, participações em eventos, entre outros);
  • descrever o planejamento das atividades para o semestre seguinte;
  • realizar uma autoavaliação crítica do desempenho no período.

O relatório deverá ser elaborado conforme modelo disponibilizado pelo Programa.

O envio do relatório será realizado pelo orientador, por meio de formulário eletrônico, no prazo de até 30 dias após o término do período de oferta de disciplinas do semestre vigente.