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Atualizado – PPGL divulga o resultado final do processo para seleção de aluno regular_2018/02 – Mestrado

Atualizamos as informações destacadas em amarelo:

O PPGL torna pública a homologação do resultado final do processo para seleção de alunos regulares 2018/02 – Mestrado.; Edital 61/2018.

Atenção aos procedimentos que constam no edital de homologação do resultado:

I.DA MATRÍCULA

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para cada linha de pesquisa deverão comparecer para matrículas, na Secretaria do PPGL, sala 102 do CLC, conforme o disposto a seguir:

a) Período de matrículas: 21 a 24 de agosto de 2018, das 09h às 13h.

b) No ato deverão estar munidos de:

  • 1(Uma) cópia da Ficha de Matrícula 2018/2_Mestrado, (disponível em https://wp.ufpel.edu.br/ppgl/editais-e-documentos/),devidamente preenchida com os dados atualizados em editor de texto e, depois de impressa, assinada pelo aluno. (Assinar apenas no campo da assinatura do discente). Favor não preencher o campo “MATRÍCULA”
  • Certificado ou Diploma original
  • Histórico original
  • Documento original de identificação com foto
  • certidão original de nascimento ou casamento 
  • Realização de Matrícula por Terceiros: A matrícula poderá ser realizada por terceiros mediante procuração original específica para esse fim, devidamente registrada em cartório, juntamente com uma cópia do documento de identidade do procurador.

Obs.: Na falta de qualquer dos documentos exigidos, não será efetivada a matrícula.

Os documentos originais servirão apenas para conferência, a fim de validar as cópias entregues quando da inscrição no processo seletivo. 

II. DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • Os candidatos aprovados com classificação para além do número de vagas ofertadas para cada linha de pesquisa ficam na suplência, podendo ser chamados em caso de haver desistência de alunos cuja classificação se encaixa dentro do número de vagas ofertadas.
  • De acordo com a lei 8.112, Art 117: “Ao servidor é proibido: XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;” Portanto, o procurador, segundo a norma jurídica, não poderá ser servidor público.
  • Conforme consta no Edital 61/2018, Título I – DA INSCRIÇÃO, item 2, a: “Para candidatos com conclusão de curso de graduação prevista para 2018/1, poderá ser entregue apenas atestado de provável formando, documento que deverá ser substituído por diploma ou certificado de conclusão de curso no ato da matrícula.

Acesse aqui o resultado do processo seletivo

 

Publicado em 17/08/2018, na categoria Editais.