Colegiado do PPGH aprova a “Regulamentação Complementar ao Regimento Interno do Programa: Comprovação de Proficiência e/ou Competência em Língua Estrangeira Moderna.”
O Colegiado do PPGH/UFPel, reunido em 25 de agosto de 2017, aprovou a “Regulamentação Complementar ao Regimento Interno do Programa – COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA E/OU COMPETÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA”, com vistas a “estabelecer normas para a comprovação de proficiência ou competência em língua estrangeira”. Após a publicação no site do PPGH, estas normas passam a valer plenamente para a turma ingressante em 2017 (inclusive), e para turmas que ingressarem a partir do presente, estipulando: 1) prazo até a Qualificação (doze meses a partir do ingresso como matriculado no curso); 2) nota mínima 7 para prova de Competência em LE e conceito mínimo B1 para prova de Proficiência em LE. Em regime de transição, para a turma ingressante em 2016: 1) segue valendo o prazo estabelecido no Regimento em vigência, devendo apresentar comprovação de proficiência ou competência até o término do terceiro semestre do curso (em conclusão); 2) deverá apresentar a nota mínima 7 (sete) para aproveitamento do resultado de comprovação de competência em língua estrangeira moderna. As situações não previstas no Regimento Interno vigente (para fins de regime de transição) e não previstas na Regulamentação aprovada, serão apreciadas pelo Colegiado.
Confira o documento no link abaixo.