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Proficiência em língua estrangeira

Será exigido dos alunos, em nível de mestrado e doutorado, proficiência em língua inglesa, a qual deverá obrigatoriamente ser apresentada até o final do primeiro ano.
– O exame de proficiência (competência) deverá ser realizado por entidade reconhecida pelo Colegiado do Programa, com prazo de validade de 4 (quatro) anos.
– Alunos de mestrado que comprovem ter realizado sua graduação no exterior em língua inglesa e doutorandos que comprovem ter realizado seu mestrado no exterior com produção científica em língua inglesa, ficam dispensados de exame de proficiência.

Conforme reunião de colegiado realizada em 18 de setembro de 2015 o TOEFL também será aceito como comprovante de proficiência em língua inglesa, a pontuação aceita é de:

  • TOEFL ITP -310 pontos
  • TOEFL IBT – 60 pontos

Conforme reunião de colegiado realizada em 08 de maio de 2017 o IELTS também será aceito como comprovante de proficiência em língua inglesa, a pontuação aceita é de:

  • BANDA acima de 5 (cinco).

Conforme reunião de colegiado realizada em 29 de junho de 2021, prazo de validade dos testes de proficiência (TCLLE), TOEFL ITP, TOEFL IBT, IELTS – 4 (quatro) anos.

Proficiência em língua inglesa (TCLLE) realizada na UFPel, UCPel, IFSul, FURG e outras IES reconhecidas pelo Programa,  nota aceita igual ou superior a 7,0 (​sete).

  • TOEFL ITP -310 pontos
  • TOEFL IBT – 60 pontos
  • IELTS – BANDA acima de 5 (cinco).