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Defesa do Doutorado

Para solicitar a defesa de tese, o(a) aluno(a) deverá ter cumprido os seguintes pré-requisitos, conforme o regimento:

I. ter obtido pelo menos 40 (quarenta) créditos;

II. ter sido aprovado(a) no exame de qualificação, conforme descrito na Seção II deste Capítulo;

III. ter um artigo completo aceito para publicação em periódico classificado como B1 ou superior no Qualis da Biotecnologia ou ter registrado patente referente ao seu projeto de doutorado;

IV. encaminhar solicitação de defesa, com a autorização do(a) orientador(a) e parecer substanciado da comissão de acompanhamento, constando de sugestão de data e formação de banca ao colegiado, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data sugerida para a defesa;

V. Autorização do(a) relator(a).

A defesa da tese será de caráter público, perante banca examinadora, constituída pelo(a) orientador(a), por no mínimo mais 3 membros e por no mínimo 1 suplente. A banca será presidida pelo(a) orientador(a). Os outros membros serão professores com título de doutor, sendo pelo menos um externo ao Programa. Recomenda-se que se tenha pelo menos um membro externo à Instituição.

Orientações para agendamento da defesa

Enviar a secretaria do Programa, os documentos abaixo, com antecedência de pelo menos 30 dias da data marcada para a defesa:

  • Formulário de nomeação de banca, disponível a seguir (Nomeação-de-banca ), com todas as informações preenchidas e assinado pelo(a) orientador(a);
  • Tese (em .pdf).

Após o envio dos documentos, o Programa encaminhará para apreciação e parecer do relator e do colegiado.

Após autorização da defesa pelo relator e pelo colegiado, o Programa encaminhará por e-mail, para os membros da banca, o convite, a tese e a portaria interna e caso necessário, o termo de sigilo.

 

Modelos de documentos e informações

Memorando-Circular – Atualização do Manual de normas UFPel para trabalhos acadêmicos

Manual de normas UFPel para trabalhos acadêmicos

Recomendação do Conselho Nacional de Controle de Experimentaçaõ Animal 

Portaria_CAPES_DOU_206_de_2018 – Obrigatoriedade de citação da CAPES e CNPq