O(A) aluno(a), com o parecer de seu(ua) orientador(a), poderá solicitar o cancelamento, acréscimo ou substituição de matrículas nas disciplinas, cabendo à deliberação ao colegiado, e observar os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico e atendidas as ofertas de disciplinas no período.
Cancelamento de matrícula em disciplina
De acordo com o regimento da UFPel, artigo 18, § 2º – O cancelamento de disciplina poderá ser feito até cumprido 50% da disciplina, mediante aprovação do(a) orientador(a) e do Colegiado.