O Colegiado poderá aceitar o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação, desde que estejam relacionados à área de formação do aluno no Programa.
Os créditos mencionados acima somente serão aceitos se tiverem sido obtidos há até 5 (cinco) anos da data de solicitação.
Somente poderão ser aproveitados créditos e/ou disciplinas cujos conceitos sejam A, B ou equivalente, obtidos em Programas “stricto sensu” recomendados pela CAPES, no caso de créditos obtidos no Brasil.
Anexar ao formulário de aproveitamento de créditos os seguintes documentos:
- Programa analítico ou ementa da disciplina;
- Histórico escolar ou atestado (com semestre/ano de realização da disciplina, conceito, créditos e carga horária TEP)