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Inscrição no sistema da CAPES – Edital de Seleção interna do PPGBiotec – Doutorado Sanduíche no exterior (PDSE)

O Programa de Pós-graduação em Biotecnologia (PPGBiotec), da Universidade Federal de Pelotas em conformidade com a Portaria Capes nº 77 de 8 de março de 2024, torna público, o Edital de seleção interna ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para uma (01) cota de bolsa, de acordo com o cronograma da primeira Chamada, estabelecido no Edital Capes Nº 17/2025. A bolsa tem duração mínima de 4 (quatro) e duração máxima de 6 (seis) meses, para início das atividades no exterior no período de janeiro a fevereiro de 2026.

 

Comunicamos que tanto o(a) candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) quanto os(as) candidatos(as) aprovados(as) na condição de suplentes deverão realizar a inscrição no Sistema de Inscrições da CAPES – SICAPES, para que em caso de disponibilidade de bolsas não preenchidas seja possível o preenchimento das bolsas por candidatos suplentes.

 

Cronograma:

Atividade: Realização da inscrição no sistema da CAPES, compreendendo o preenchimento completo do formulário eletrônico e o envio da documentação obrigatória.
Período: De 22 de setembro até 7 de outubro de 2025, impreterivelmente até as 17h (horário de Brasília).
Responsável: Candidato(a)

 

Orientações para a inscrição no Sistema da CAPES:  

9.3.1. Após aprovação no processo seletivo interno da instituição, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no link: https://inscricao.capes.gov.br, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente.

9.3.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (ptBR) e apresentar a Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

9.3.3. O acúmulo da bolsa PDSE (no exterior) com outra bolsa ou com atividade remunerada é permitido, desde que observadas as seguintes condições:
I – No caso de acúmulo com outra bolsa, deve-se ter atenção para:
a) Na modalidade doutorado sanduíche só será permitido o acúmulo desde que não seja uma bolsa Federal; ou
b) No caso de uma bolsa financiada com recurso federais a mesma não poderá ser na modalidade doutorado sanduíche.

II – Em qualquer hipótese de acúmulo — seja com outra bolsa, conforme os critérios Edital nº 17/2025 acima, ou com atividade remunerada ou outros rendimentos —, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição na CAPES, a anuência formal de seu orientador.

III – O modelo de anuência encontra-se disponível no Anexo VI deste Edital.

IV – Essa exigência está de acordo com o disposto na Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023, que regula o acúmulo de bolsas no exterior e estabelece a obrigatoriedade de anuência do orientador.

9.3.4. A submissão da inscrição no sistema da CAPES implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

9.3.5. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9.3.6. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições disposto no cronograma deste Edital.

9.3.7. Eventuais dificuldades técnicas ou dúvidas deverão ser encaminhadas à CAPES em até dois dias úteis antes do final das inscrições pelo endereço eletrônico do Programa pdse@capes.gov.br.

9.3.8. Inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico não serão acolhidas por este edital.

 

Publicado em 02/10/2025, na categoria Divulgação.