Procedimentos e critérios para a aquisição e controle de estoque de Produtos Químicos Controlados
Seguem abaixo os manuais para solicitação de autorização de compra (obrigatória para cada aquisição) e para a solicitação de compra dos produtos químicos controlados pelo Exército e pela Polícia Federal, regulamentado pela Portaria 1066/2025 (em anexo).
A lista de produtos químicos controlados disponível nas licenças vigentes encontra-se no link https://wp.ufpel.edu.br/npa/produtos-quimicos-controlados/, onde também estão as Etiquetas para Produtos Químicos controlados pela Polícia Federal e Etiquetas para Produtos Químicos controlados pelo Exército Brasileiro, que devem ser impressas e coladas nos frascos destes tipos de produtos que encontram-se nos laboratórios.
Também no link supracitado encontra-se o modelo de consumo mensal dos produtos controlados, que deve ser enviado ao Núcleo de Planejamento Ambiental (gestaoambiental@ufpel.edu.br) até o 5º dia útil do mês seguinte, sempre que houver o consumo total do conteúdo de um frasco ou quando for utilizada a quantidade necessária e o restante for descartado. O consumo de frações não precisa ser informado até a utilização da totalidade do conteúdo da embalagem ou do descarte.
Nenhum fornecedor está autorizado a vender PQC utilizando a licença da UFPel sem a autorização expressa da Reitora ou de servidor formalmente designado por ela. A compra somente poderá ser efetuada após o recebimento, pelo fornecedor, da autorização emitida pela UFPel.
A autorização de compra é única para cada pedido, não podendo ser reutilizada para aquisições futuras. Para cada novo pedido de compra, uma nova autorização deve ser solicitada por meio do procedimento estabelecido na Portaria 1066/2025.