Definição A pedido de empresas, instituições ou demais interessados da comunidade, a CRA realiza verificação de autenticidade do certificado de conclusão de curso emitido e assinado por essa Coordenação.
Como solicitar O solicitante deverá entrar em contato com a CRA, cadastrando uma solicitação de atendimento, em: https://atendimento.ufpel.edu.br/, anexando cópia digitalizada do certificado de conclusão de curso.
O certificado de conclusão de curso é documento hábil para comprovar a graduação em nível superior, substituindo o diploma (documento definitivo) até sua expedição e registro.
Como obter
O certificado de conclusão de curso com verificador de autenticidade ficará disponível para o aluno formado, no sistema Cobalto, após o recebimento da ata da colação de grau, pela CRA.
Para acessar o certificado de conclusão de curso no Cobalto o discente formado deverá fazer login no sistema acadêmico, acessar o menu “Aluno/Consulta/Certificado de conclusão de curso” e clicar em “Imprimir”, quando será gerado um arquivo no formato PDF para a impressão.
A Medida Provisória895/19, que criou a Carteira de Identificação Estudantil gratuita em formato digital, perdeu a validade em 16/02/2020 por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo regimental de 120 dias.
No entanto, como medidas provisórias produzem efeitos a partir da sua publicação, quem tirou a chamada ID Estudantil poderá continuar usando o documento até dezembro de 2020.
A carteirinha estudantil dá o direito ao pagamento de meia-entrada ao cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
Quem não conseguiu obter o documento digital terá de recorrer às instituições que já emitiam a carteirinha antes da MP e pagar, em média, R$ 35.
O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao colegiado do curso, até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior:
I – Caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.
II – Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
d) luto – mediante apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
e) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico;
f) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
g) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
h) Situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas à aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente;
i) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
Todo discente regularmente matriculado em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinado componente curricular em nível igual ou superior ao exigido, poderá solicitar uma avaliação especial para comprovar seu conhecimento e, se aprovado, será dispensado de cursar o referido componente, sendo o registro da dispensa realizado em seu histórico escolar.
Será permitido ao discente interessado submeter-se uma única vez à avaliação de aproveitamento extraordinário de estudos de um mesmo componente curricular.
O discente não poderá solicitar a avaliação em componentes curriculares nos quais tiver sido reprovado, seja por nota ou infrequência.
Não será permitida a realização de avaliação especial quando se tratar de estágio curricular obrigatório, TCC ou atividades complementares.
Como Solicitar
Para solicitar aproveitamento por extraordinário conhecimento o discente deverá encaminhar requerimento ao colegiado do seu curso, que fará a análise do currículo, juntamente com o professor responsável pelo componente curricular, conforme o Regulamento de Ensino de Graduação.
– Preencher e assinar o requerimento para aproveitamento por extraordinário conhecimento (prova de proficiência); – Anexar documentação que ampare a justificativa; – Entregar os documentos no colegiado do curso.
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Colegiado de curso
– Abrir processo no SEI; – Digitalizar e anexar a documentação do discente; – Avaliar currículo e deliberar sobre a solicitação; Se for desfavorável: – Informar o discente e encerrar o processo. Se for favorável: -Encaminhar ao COCEPE. – Após o parecer do COCEPE, se favorável, encaminhar ao departamento ou câmara de ensino responsável pelo(s) componente(s) curricular(es).
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COCEPE
– Deliberar sobre a solicitação. – Encaminhar ao Colegiado
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Departamento / Câmara de ensino
– Indicar três docentes para compor a banca examinadora especial.
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Banca examinadora especial
– Elaborar e aplicar o instrumento de avaliação; – Emitir parecer sobre aproveitamento; – Enviar ata contendo o resultado ao Colegiado do curso para ciência e a CRA para registro.
Discente que cursou com aprovação componente curricular de curso de graduação ou pós-graduação poderá solicitar aproveitamento de estudos, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.
Para obter o aproveitamento, a atividade curricular cursada deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo da atividade curricular pretendida, sendo facultada ao professor responsável pelo componente curricular a realização de avaliação especial para eventual complementação.
Como Solicitar
Para solicitar o aproveitamento de estudos o discente deverá procurar o colegiado do seu curso, preencher o “requerimento para aproveitamento de estudos” e entregar os seguintes documentos:
a) para componentes cursados na UFPEL deverá ser anexado o histórico contendo nota e carga horária, além dos conteúdos programáticos, quando o colegiado julgar necessário;
b) para disciplinas cursadas em outra instituição deverá ser anexado o histórico escolar contendo nota e carga horária, além de conteúdos programáticos, obrigatoriamente.
– Preencher e assinar o requerimento para aproveitamento de estudos; – Anexar histórico; – Anexar conteúdo programático, conforme o caso; – Entregar os documentos no colegiado do curso.
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Colegiado
– Abrir processo no SEI; – Digitalizar e anexar a documentação do discente; – Encaminhar ao docente responsável.
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Docente
– Analisar a solicitação; – Emitir parecer; – Encaminhar à coordenação do curso.
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Coordenador do curso
– Preencher e assinar o parecer final de aproveitamento; – Encaminhar para CRA.
Aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) em 13 de setembro de 2018, a resolução nº 29, pode ser acessada, na íntegra no link abaixo:
O Regulamento de Ensino de Graduação prevê três modalidades de trancamento:
Trancamento de matrícula em componentes curriculares
O discente poderá realizar o trancamento de matrícula em componentes curriculares pelo COBALTO, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, obedecendo ao limite mínimo de créditos obrigatórios para matrícula.
Como Solicitar O discente deverá fazer login no sistema acadêmico, acessar o menu “Aluno/Cadastro/Trancamento de disciplina”, marcar as disciplinas que deseja trancar e clicar em “+Trancar disciplina(s)”.
Trancamento geral de matrícula (TGM)
Conforme o Parecer Normativo nº 49.2021, excepcionalmente, as regras para trancamento geral de matrícula serão flexibilizadas. a) O TGM poderá ser realizado, inclusive por ingressantes, nos períodos letivos em que perdurar a situação emergencial de saúde, não sendo contabilizados para o máximo de períodos permitidos no Regulamento do Ensino de Graduação.
A solicitação do trancamento para o período letivo vigente deve ser realizada no Sistema Acadêmico, http://cobalto.ufpel.edu.br, através do menu “Alunos -> Cadastros – > Solicitação de Trancamento Geral”.
Basta clicar em “Novo” e na próxima tela verificar o período que ficará em trancamento. Para concluir clique em “Enviar”.
No próximo dia útil retorne a mesma tela para verificar se o pedido foi homologado.
Para alunos matriculados isso pode ser feito do primeiro dia letivo à próximo do último dia letivo. Verifique as datas que constam no calendário acadêmico: https://wp.ufpel.edu.br/cra/calendarios-academicos/
– Registrar a trancamento geral de matrícula no COBALTO.
Trancamento geral de matrícula administrativo
Ato realizado pela Instituição diante da impossibilidade do discente cursar determinado semestre, independente de sua vontade, será concedido nos casos a seguir: I – ingresso por transferência compulsória após o limite de dias letivos estabelecidos para ingresso na Instituição; II – ingresso por decisão judicial após o limite de dias letivos estabelecidos para ingresso na Instituição; III – quando o discente não é contemplado com a oferta de componentes curriculares no período letivo.
Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.