Solicitação de Urgência de Diploma

Definição
A solicitação de urgência da expedição de diploma poderá ser realizada somente nos casos comprovados, por alunos que já realizaram a colação de grau e, por motivo de força maior, não podem esperar o tempo normal para a entrega do diploma, como por exemplo nos casos de:
I – Aprovação em concurso público onde o edital cita apenas o diploma, negando assim a apresentação do certificado de conclusão;
II – Participação em programa de pós-graduação fora do país ou ainda no país, quando o edital cita apenas o diploma;
III – Demais casos, onde o diploma se faz necessário, sem que exista a possibilidade comprovada da entrega do Certificado de Conclusão.

Como solicitar
A solicitação de urgência de diploma pode ser realizada no atendimento da CRA, via correio ou pelo através do cadastro de uma solicitação de atendimento. A solicitação deverá conter o requerimento preenchido e documento que ampare a justificativa.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de COVID – 19, as solicitações e formulários encaminhados à CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de urgência diploma

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Egresso ou seu procurador– Preencher e assinar o requerimento de urgência de diploma;
– Anexar documentação que ampare a justificativa;
– Entregar solicitação na CRA.
2CRA– Receber solicitação;
– Emitir diploma;
– Encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso– Assinar e entregar o diploma.

Diploma

A Universidade outorgará diploma que comprove a formação recebida pelo seu titular, somente após a verificação do cumprimento das exigências do currículo do curso ao qual o discente esteve vinculado e participação, devidamente comprovada através de ata, em solenidade de colação de grau, conforme a legislação vigente.

Receberei meu diploma no dia da formatura?

Depende. O diploma poderá ser entregue no ato da colação de grau ou após a colação. Existem prazos e requisitos a serem cumpridos pelo Colegiado do Curso e pelo discente para que o diploma possa ser entregue no dia da formatura. Veja Colação de Grau e verifique junto a secretaria do Colegiado do Curso se a sua turma receberá o diploma na formatura.

Qual o prazo de entrega do diploma?

Se o diploma não foi entregue na colação de grau, o prazo para entrega do documento vai de 60 até 120 dias após a colação de grau. 

Tenho urgência para retirar meu diploma. Como procedo?

Veja Solicitação de urgência de diploma

Onde retiro meu diploma?

O diploma será entregue pela Unidade Acadêmica do curso, diretamente ao discente ou ao seu representante legal. Não há envio de diploma pelos Correios ou outro semelhante.

Discentes vinculados ao programa PEC-G receberão seus documentos na autoridade consular brasileira no seu país de origem.

Posso receber meu diploma em formato digital?

No momento, a UFPel não emite diploma digital. O sistema está em adequação para o atendimento das normas legais.

O Certificado de Conclusão de Curso pode ser gerado digitalmente dentro do sistema Cobalto. É um documento provisório, com validade de 6 meses e que atesta a conclusão do curso e a tramitação do diploma. Saiba mais no link.

Outra opção é a Certidão de Registro de Diploma, uma vez que o diploma já esteja registrado. Veja mais no link. 

Preciso verificar a autenticidade de um diploma emitido pela UFPel. Como proceder?

Veja Verificação de Autenticidade de Diploma. Diplomas registrados a partir de maio de 2019 podem ser verificados através da Consulta ao registro de diplomas de graduação

Preciso reconhecer a firma das autoridades que assinaram meu diploma. Como proceder?

A UFPel não faz o reconhecimento das firmas. A maioria das autoridades que assinam diplomas, incluindo ex-Reitores e funcionários da CRA, têm cartão de assinatura no Cartório Lorenzi ou no Cartório Zulmira, na cidade de Pelotas. Procure o cartório para maiores informações.

Veja também: Certificado de Conclusão de Curso; Certidão de Registro; Solicitação de urgência de Diploma; 2ª via de Diploma; Apostilamento de Diploma; Verificação de Autenticidade de Diploma; Revalidação de Diploma; Revalida (Medicina). 

Base legal: 

Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

Parecer CNE/CES 379/2004, de 08 de dezembro de 2004.

Antecipação da Colação de Grau (Formatura)

Definição

Os discentes que não optarem por formatura institucional podem requerer, excepcionalmente, a antecipação da colação de grau.

Quem pode requerer a antecipação? Discente que não esteja matriculado em componentes curriculares que exijam o cumprimento mínimo de dias letivos (100 dias semestralmente, conforme previsão legal), salvo matrícula em componentes ofertados em regime concentrado e justificando o motivo da solicitação nos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou processos seletivos, dentro do número de vagas do edital;

II – por decisão judicial;

III – se o discente for servidor público, quando houver transferência ex-ofício;

IV – por transferência do cônjuge, desde que este seja servidor público e a transferência seja ex-ofício;

V – aprovação em seleção para programas de pós-graduação, o qual exija o diploma de graduação para efetivação da matrícula.

Como solicitar

O pedido deverá ser encaminhado, pelo requerente, ao colegiado de curso, que analisará a solicitação somente nos casos supracitados. O colegiado de curso poderá deferir o pedido se o aluno tiver integralizado a matriz curricular do curso, se todos os registros constarem no sistema e se a situação junto ao ENADE estiver regularizada.

As colações de grau antecipadas serão, obrigatoriamente, internas.

Ata de Colação de Grau (Formatura)

Definição

A ata de colação de grau é o documento formal e registro oficial da cerimônia de formatura, seja interna, externa ou institucional. No documento deverá constar seu número, o período letivo referente à cerimônia, a data em que ocorreu a solenidade e o nome de cada formando. A ata deverá ser assinada pelo(a) diretor(a) da unidade acadêmica responsável pela cerimônia.

A unidade acadêmica terá 5 dias úteis após a data da colação de grau para encaminhar o documento à CRA, conforme o Regulamento do Ensino de Graduação, porém somente após seu recebimento a CRA poderá registrar a situação de “formado” para os alunos que colaram grau, dando prosseguimento ao processo de diplomação ou validando o registro do diploma entregue no momento da colação de grau. 

O registro de “formado” também possibilita o acesso, pelo aluno formado, ao seu certificado de conclusão de curso e seu Histórico, com verificador de autenticidade, no sistema acadêmico.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Direção da unidade acadêmica– Redigir, assinar e encaminhar a ata, via SEI, à CRA;
2CRA– Registrar no sistema acadêmico a situação de “formado” para os alunos constantes como graduados na ata de colação de grau.

Provável Formando

Definição

É considerado provável formando o discente que tiver expectativa de colar grau ao término do período letivo vigente, integralizando o currículo do curso ao qual esteja vinculado, de acordo com as condições definidas no projeto pedagógico do curso e em situação regular no ENADE, componente curricular obrigatório.

Como solicitar

O discente deverá solicitar a formatura pelo sistema acadêmico COBALTO, no prazo previsto no calendário acadêmico, no menu “Aluno/Cadastro/Solicitação de formatura”. 

Deverá, também, revisar os dados cadastrais e/ou indicar se os dados estão corretos; selecionar o tipo de formatura (Externa, Interna ou Institucional); marcar declaração de ciência e salvar.

Caso necessária a correção de algum dado cadastral, deverá ser apresentada a documentação comprobatória. A documentação pode ser entregue presencialmente no colegiado do seu curso ou na CRA, ou enviada através do sistema de atendimento, o qual poderá ser acessado em https://atendimento.ufpel.edu.br/

IMPORTANTE! Durante o momento de pandemia de COVID – 19, todas as formaturas serão internas e poderão ser realizadas por videoconferência ou na modalidade não presencial. (Parecer normativo COCEPE Nº 14/2020 e Portaria Nº 649/2020)

Colação de Grau (Formatura)

Definição

A colação de grau é uma cerimônia de caráter obrigatório para a outorga do grau de bacharel, licenciado ou tecnólogo, de acordo com o curso que o discente concluiu.

Como solicitar

Discentes com ingresso a partir de 2018/1 deverão observar o disposto na Resolução nº 05/2018/CONSUN, que normatiza as colações de grau institucionais. O mesmo vale para discentes com ingresso anterior a 2018/1 que optarem por participar de colação de grau institucional.

Discentes com ingresso anterior a 2018/1 que não optarem pela colação de grau institucional, deverão contatar o colegiado de curso que tratará com a direção da unidade acadêmica, órgão responsável pela definição das datas das colações de grau, externas e internas,  as possíveis datas para realização das colações de grau.

IMPORTANTE! Durante o momento de pandemia de COVID – 19, todas as formaturas serão internas e poderão ser realizadas por videoconferência ou na modalidade não presencial. (Parecer normativo COCEPE Nº 14/2020 e Portaria Nº 649/2020)

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar formatura pelo COBALTO.
2Colegiado– Verificar se o aluno tem expectativa de colar grau no final do período letivo; – Cadastrar formatura e prováveis formandos no sistema acadêmico; – Liberar alunos para colação de grau.
3CRA– Homologar liberação para colação de grau. – Disponibilizar os certificados de conclusão de curso, pelo sistema acadêmico, após o recebimento da ata da colação de grau.

Legislação específica:

Resolução N° 05/2018