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Reingresso

É a opção para ex-alunos da UFPel retornarem à Instituição, mediante a existência de vagas, divulgadas em edital previsto no Calendário Acadêmico. Somente serão aceitas inscrições de alunos que cancelaram ou abandonaram os cursos, e para o mesmo o curso que o candidato cancelou ou abandonou. Conforme a resolução 05/2016, para pedir reingresso, o aluno precisa ter concluído, dois semestres ou um ano letivo no curso de origem e ter aproveitamento de pelo menos três disciplinas do primeiro semestre do curso.

Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital, que será publicado na página da CRA, contendo data, horários, local e documentação exigida para a inscrição.

Para o ingresso nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 10,00.

  • Ex-alunos de cursos extintos ou em extinção não poderão pedir o reingresso. Não será permitido também o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.

Obs. 1: O aproveitamento de disciplinas está condicionado à compatibilidade de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina. Há a possibilidade de aproveitamento de disciplinas dos candidatos mediante complementação de estudos quando exigida pelos colegiados de curso e aprovada pela Unidade.

Obs. 2: Os colegiados de curso podem, em cada processo seletivo, utilizar critérios de seleção diferentes aos da Resolução 05/2016 do COCEPE, desde que apresentem justificativa prévia com razões objetivas ao COCEPE. Devem os candidatos, portanto, ficar atentos ao edital publicado antes de cada processo.

 

Fonte: Resolução 05/2016