Cartilha sobre Prevenção do Covid-19 em Serviços de Alimentação

Uma cartilha sobre a prevenção do Covid-19 em Serviços de Alimentação foi elaborada pelo projeto de extensão “Curso de Boas Práticas em Serviços de Alimentação”, coordenado pela Profa. Renata Heidtmann Bemvenuti. O material apresenta orientações sobre aspectos como lavagem e secagem de mãos, etiqueta respiratória, uso correto de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), distanciamento entre colaboradores, higienização de superfícies e matérias-primas, entre outros.
Não há, até o momento, evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos. Mas, conforme os organizadores da apostila, o fortalecimento das Boas Práticas pode contribuir para diminuir a transmissão do vírus entre os colaboradores no ambiente de produção. Para acessar a apostilha basta clicar no hiperlink abaixo.
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Fonte: mais informações disponíveis AQUI

Coronavírus e ambiente de trabalho – 10 perguntas e respostas

Sabe aquele momento tenso em que estamos começando a subir a rampa assustadora de uma montanha russa? Pois bem, ele chegou!! Este é o momento em que possivelmente entramos na curva ascendente de casos. Portanto, buscar informações e tomar os cuidados necessários certamente ajudará bastante a superar o período que se aproxima de uma forma menos traumática. Paralelamente a isso, precisamos torcer que o país esteja pronto para lidar com essa turbulência.
Uma das ferentes em que a atenção deve ser redobrada é aquela que envolve a condição do trabalhador. E relativamente a isso, foi publicado em um site especializado em Direito do Trabalho, o Granadeiro Guimarães, uma matéria bem curtinha e objetiva, com 10 perguntas e respostas úteis sobre o Coronavirus no contexto legal do trabalho. O texto abaixo é uma transcrição da notícia passada pelo referido site (você pode conferi-la AQUI).
Leia agora!!
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1) Qual a diferença entre isolamento e quarentena?
O ISOLAMENTO é medida determinada por profissionais da área da saúde aos casos suspeitos de infecção e aos infectados pelo Coronavírus. Dura, a princípio, 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação médica.
A QUARENTENA é a determinação, por parte das autoridades públicas, de restrição de atividades e movimentação de pessoas, a fim de se evitar a propagação da doença. Pode durar até 40 dias, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse público.
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2) Quais as obrigações das empresas frente ao Coronavírus?
NÃO há, por ora, obrigações legais específicas. A empresa é, no entanto, responsável por um ambiente de trabalho saudável. Deve, portanto, orientar seus empregados quanto às formas de transmissão e medidas de prevenção, implementando as recomendações das autoridades competentes, do Ministério da Saúde e da OMS.
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3) A empresa pode exigir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que estes se recusem a comparecer alegando risco de contaminação?
SIM, eventuais faltas só serão justificadas e, portanto, remuneradas, na hipótese da decretação de isolamento, quarentena e exames médicos compulsórios pelas autoridades públicas.
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4) A empresa pode proibir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que não apresentem quaisquer sintomas de infecção pelo Coronavírus e desejem trabalhar?
SIM, a empresa pode adotar as providências que entender convenientes para proteger a saúde de seus empregados, devendo, no entanto, arcar com o pagamento dos salários.
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5) O empregador pode obrigar o empregado a viajar, mesmo para países onde há maior incidência de infecção?
SIM. Recomenda-se, no entanto, que, neste momento, as viagens sejam evitadas ou se limitem àquelas de extrema necessidade, ficando o empregador ciente da possibilidade de ter que vir a arcar com: 1) Despesas de permanência forçada do empregado decorrente de eventual quarentena decretada no destino; 2) O tratamento médico do empregado; 3) Eventual indenização ao empregado, decorrente do contágio da doença.
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6) O empregado está obrigado a se submeter a exames médicos determinados pela empresa, a fim de monitorar eventual infecção pelo Coronavírus?
NÃO, o empregado só está obrigado a se submeter aos exames admissional, demissional, periódicos e de retorno ao trabalho pós afastamento médico previstos em lei. Caso o empregador deseje examinar seus empregados, fora destas hipóteses legais, deverá contar com sua expressa anuência.
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7) O empregado pode exigir que o empregador forneça máscaras de proteção no local de trabalho?
NÃO. O fornecimento de máscaras só é obrigatório para as atividades que, nos termos da lei, exigem seu uso, como, por exemplo, no caso dos profissionais da saúde.
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8) O empregador pode proibir que seus empregados frequentem locais com maior probabilidade de contágio pelo Coronavírus, como, por exemplo, lugares e eventos com aglomeração de pessoas?
NÃO. O empregador não pode restringir qualquer atividade de seu empregado fora do horário de expediente ou intervalos para descanso e refeição.
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9) Empregados que tenham filhos em escolas que suspenderam aulas, podem permanecer em casa para deles cuidar?
NÃO. Em relação aos cuidados com filhos, a única hipótese legal é a que prevê faltar um dia por ano para acompanhar os menores de 6 anos em consultas médicas.
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10) Quais as principais, e mais recomendáveis, medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no ambiente de trabalho?
– Implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto, o conhecido “teletrabalho”, em todas as atividades nas quais isto seja possível.
– Gestão e políticas específicas de proteção para gestantes e trabalhadores que se encontrem no grupo de maior taxa de letalidade da doença.
– Instituir protocolo médico para casos suspeitos ou risco potencial de exposição ao vírus.
– Divulgação interna intensiva, em todos os meios possíveis, das formas de transmissão do vírus e das medidas de prevenção ao contágio.
– Manter instalações limpas, ventiladas e constantemente higienizadas.
– Disponibilizar e estimular o uso, constante e periódico, de produtos de higiene pessoal, inclusive álcool 70%.
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Defesa de Mestrado Ítalo Rodeghiero Neto (UFRGS/Brasil)

Ocorreu nesta quinta-feira (12.mar) a defesa de Mestrado Acadêmico do Pesquisador Ítalo Rodeghiero Neto. Sua dissertação tinha como título “Proposição de um método para a estimativa da carga de trabalho fisiológica em trabalhadores do setor de transporte de pacientes de um hospital“. O trabalho foi desenvolvido dentro da linha de pesquisa de Ergonomia e Segurança, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) da UFRGS (Conceito 7 pelas CAPES), e tendo como orientador o Prof. Dr. Fernando Gonçalves Amaral. Fizeram parte da Banca examinadora a Prof. Cláudia de Souza Libânio, Dr. (PPGTIGS/UFSCPA), o Prof. Luis Antonio dos Santos Franz, Dr. (CEng/UFPel) e o Prof. Paulo Antonio Barros Oliveira, Dr. (PPGCOL/UFRGS)

Da esquerda para a direita: Prof Luis Franz, Prof Paulo Oliveira, MSc. Ítalo Rodeghiero Neto, Prof. Fernando Amaral e Prof. Cláudia Libânio

O Ítalo tem um histórico de forte atuação em projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão desde o início de sua graduação no curso de Engenharia de Produção da UFPel, onde sempre esteve vinculado às ações do NUMESA, NEPEA e LABSERG. Por esse motivo, ficamos especialmente felizes com a consolidação deste egresso da UFPel, sobretudo por sua atuação como pesquisador e acadêmico nas áreas de interesse correlatas ao NUMESA. Parabéns, Ítalo!!
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Equipe NUMESA

Cadastro no ORCID e ResearchID – Ótimo tutorial!

Segue aqui a dica de um ótimo vídeo produzido pela Universidade Federal do ABC (UFABC), onde o usuário encontra as informações básicas e um tutorial para registrar-se no ORCID e no ResearchID. Cada vez mais se faz necessário que os docentes e alunos das universidades efetuem seus cadastros no ORCID (sigla para Open Researcher and Contributor ID) e no ResearcherID. Essas bases são interconectadas, sendo que a partir do ORCID o usuário pode fazer o update de dados para o ResearcherID. Não obstante, já é possível vincular também o Currículo Lattes diretamente ao ORCID, embora as instruções para utilizar esta funcionalidade não constam no vídeo.
Conforme exposto pela equipe que produziu o vídeo “o cadastramento no ORCID fornece ao pesquisador um número de identificação que servirá como uma assinatura digital no ambiente científico global, sem risco de confusão com homônimos. Vários periódicos atualmente já possuem um campo onde a identificação de pesquisadores no ORCID pode ser fornecida, de modo que suas informações, tais como nome, assinatura padronizada e afiliação, sejam preenchidas no formulário“. Agora é acessar as orientações e cadastrar-se
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Bom cadastro!!