REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE PROPRIEDADES DA MADEIRA, VINCULADO AO GRUPO DE PESQUISA CIÊNCIA DA MADEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Capítulo I – Objetivo
Art.1. – O presente estatuto estabelece as normas de organização e funcionamento do Laboratório de Propriedades da Madeira – Ciência da Madeira, vinculado ao curso de Engenharia Industrial Madeireira e Pós Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de Pelotas, Rio Grande do Sul, Brasil.
Art. 2. – Este laboratório tem como finalidade contribuir para as atividades didáticas do Curso de Engenharia Industrial Madeireira, em especial para a realização de aulas práticas e monitorias, assim como para o desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa e extensão do curso de graduação e de pós graduação vinculados.
Capítulo II – Da Estrutura Organizacional
Art. 3. – O Laboratório te a seguinte estrutura organizacional: Professores e Usuários. Os usuários compreendem professores, técnicos, alunos de Pós Graduação, alunos de Iniciação Científica e alunos em geral.
Dos Usuários
Art. 4. – Serão considerados usuários dos laboratórios todos os professores, técnicos e alunos vinculados a Universidade Federal de Pelotas e empresas parceiras, desde que previamente autorizados.
Art . 5. – São deveres dos usuários:
- Seguir todas as normas do presente regimento;
- Agendar previamente o equipamento a ser utilizado pelo site: https://wp.ufpel.edu.br/laboratoriodepropriedadesdamadeira/
Parágrafo único: não será permitido utilizar laboratório sem agendamento prévio com 2 dias de antecedência.
- Ser responsável pelo equipamento que lhe foi concebido, zelando pela boa utilização e funcionamento do mesmo;
- Ser responsável pelo material de consumo fornecido;
- Usar o laboratório sempre com autorização de um responsável;
- Ser responsável pela identificação e organização do material de pesquisa utilizado no laboratório;
- Preencher ficha cadastral quando necessário;
- Utilizar equipamentos de proteção individual ao realizar qualquer tipo de experimento;
- Não movimentar equipamentos de precisão, sem autorização;
- Comunicar quais reagentes serão utilizados para realização de experimentos;
- Não operar equipamentos que necessitam de treinamento.
Art. 6. – São deveres dos alunos de iniciação científica e monitores:
- Os alunos de iniciação científica e monitores bolsistas serão selecionados através de processo seletivo publicado em edital;
- Conhecer e cumprir as normas regulamentares do Laboratório; b) Auxiliar na preparação das aulas práticas;
- Preencher o cadastro no laboratório e estabelecer um horário a ser cumprido de comum acordo com o orientador;
- Prestar orientações aos usuários em horários definidos;
- Não permitir a presença de outros alunos nos laboratórios que não estejam relacionados à pesquisa ou ao laboratório;
- Solicitar material ao orientador para a elaboração de aula prática ou atendimento da monitoria, quando necessário;
- Comunicar aos professores qualquer problema com equipamentos e com usuários que infringirem norma deste estatuto;
- Organizar uma mesa redonda e um seminário por mês para os demais colegas;
- Estar presente em todas as mesas redondas e seminários para discussão de artigos;
- Todas as normas anteriores valem para alunos bolsistas e voluntários;
- Preencher seu relatório ao findar a bolsa, quando necessário.
Capítulo III – Atividades Desenvolvidas nos Laboratórios
Art. 7. – Para fins acadêmicos poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a) Atividades didáticas (Aulas práticas, monitoria, projetos de disciplina, etc…);
- b) Projetos de pesquisa de alunos de graduação e pós graduação
- c) Projetos de extensão;
- d) Experimentos com empresas parceiras;
- e) Prestação de serviços;
- f) Atividades extra classe.
Parágrafo Único. As atividades didáticas terão prioridade para o uso do laboratório, caso haja conflito no agendamento.
Art. 8 – Não poderão ser desenvolvidas no laboratório as seguintes atividades:
- a) Utilização dos recursos disponíveis para fins recreativos ou para desenvolver conteúdos denegrindo a imagem de qualquer pessoa ou instituição;
- b) Execução de atividades e serviços que são desconhecidas dos professores responsáveis pelo laboratório;
Art. 9. – Não será permitida a permanência de usuários nos laboratórios durante as aulas sem que esses estejam devidamente matriculados na disciplina, a não ser com autorização do professor.
Art. 10. – Não será permitida a permanência de usuários no laboratório, quando esses não estiverem trabalhando diretamente nas atividades das quais estão cadastrados.
Art. 11. – Os usuários deverão respeitar seu horário de uso do laboratório pré-estabelecidos em agendamento;
Art. 12. – É terminantemente proibido comer, beber e fumar dentro do Laboratório;
Art. 13. – Não guardar alimentos e utensílios utilizados para a alimentação na geladeira ou freezer onde se manuseiam materiais tóxicos, perigosos e em decomposição;
Art. 14. – Não utilizar os fornos de microondas ou as estufas dos laboratórios para aquecer alimentos para consumo humano.
Art. 15. – O uso dos equipamentos do laboratório será apenas para seu propósito designado;
Art. 16. – Os usuários devem estar equipados com os equipamentos de segurança apropriados (jalecos, sapatos fechados, luvas, dentre outros) durante toda atividade desenvolvida no Laboratório, em caso de manuseio de materiais, biológico ou químico, nocivos à saúde.
Art. 17. – Ao final dos procedimentos de laboratório devem-se lavar as mãos e remover todo o equipamento de proteção incluindo luvas e jalecos.
Art. 18. – Após findar o experimento ou análise, guardar os equipamentos no seu devido lugar.
Art. 20. – Limpar a bancada e equipamentos após utilização.
Art. 21. – Em caso de desconhecimento sobre utilização de equipamentos, comunicar os alunos ou professores responsáveis.
Capítulo IV – Acesso ao Laboratório de Usuários
Art. 23. – Apenas alunos cadastrados no Laboratório não terão acesso ao mesmo fora do horário de expediente, exceto com autorização dos professores.
Art. 24 – Os horários de funcionamento do Laboratório estão de comum acordo com os profissionais responsáveis pela segurança do campus.
Art. 25. – Encerrada as atividades do projeto, o aluno deve comunicar ao orientador o encerramento de suas atividades, conseqüentemente a retirada de seu nome da lista de cadastro e sua permanência no laboratório.
Art 26. – Somente terá acesso ao Laboratório o pessoal devidamente autorizado pelos professores através de listagem periodicamente atualizada.
Art. 27. – A chave do laboratório deve ser retirada na portaria, e o usuário que retirou deve ter a responsabilidade de entregar.
Capítulo V- Política de descarte de Resíduos
Com relação ao descarte de resíduos oriundos dos laboratórios,
Compete aos usuários:
Art. 28. – Descartar corretamente, nos recipientes específicos para cada resíduo, como: luvas, produtos químicos, papéis dos mais variados rejeitos, etc.
Compete ao (a) laboratorista responsável pelo(s) laboratório(s) da Universidade do Curso Superior de Engenharia Industrial Madeireira:
Art. 28. – Recolher os resíduos químicos e luvas descartadas em cada laboratório, etiquetar estes os identificando corretamente, de acordo com as exigências da Instituição, e os armazenar temporariamente em bombonas específicas destinadas para tal fim, no Curso Superior de Engenharia Industrial Madeireira.
Compete aos órgãos responsáveis pelos resíduos químicos oriundos dos diversos Laboratórios da Universidade Federal de Pelotas:
Art. 29. – Recolher todos os resíduos químicos e luvas devidamente descartados, etiquetados e armazenados em bombonas no Curso Superior de Engenharia Industrial Madeireira e dar o destino correto para estes.
Compete aos funcionários responsáveis pela limpeza dos laboratórios do Curso Superior de Engenharia Industrial Madeireira:
Art. 30. – Recolher todos os papéis oriundos de usos nos laboratórios deste e de todos os espaços do Curso Superior de Engenharia Industrial Madeireira, e destiná-los à Empresa responsável pelo recolhimento de resíduos urbanos da cidade de Pelotas/RS.