Antes de preencher a solicitação confira se o seu documento é elegível para a tradução
* solicitações de documentos não elegíveis serão recusadas
Documentos elegíveis:
- Para mobilidade acadêmica discente:
* serão aceitas somente solicitações de discentes com vínculo ativo na UFPel, portanto solicitações de tradução de alunos egressos serão recusadas
- Atestado de matrícula (graduação e pós-graduação);
- Atestado de previsão de formatura;
- Atestado de previsão de obtenção do grau de mestre ou doutor;
- Atestado de conclusão de pós-graduação (acusando a defesa do trabalho);
- Atestado de participação em projetos de pesquisa e afins;
- Atestado de porcentagem referente ao montante da graduação concluída pelo aluno em sua universidade de origem antes de sair em mobilidade acadêmica;
- Históricos (de graduação e pós-graduação);
- Tradução das ementas das disciplinas cursadas pelo aluno fora do país, quando do seu retorno;
- Cartas de aceite;
- Outros documentos (exames médicos, cartas de recomendação, etc) para alunos em vulnerabilidade social.
2. Atuar em ações de mobilidade acadêmica docente, traduzindo:
- Cartas de aceite/anuência;
- Requerimentos.
3. Atuar em ações de internacionalização, traduzindo:
- Acordos de cooperação;
- Padronização de e-mails e suporte linguístico em outros textos imprescindíveis para o diálogo com parceiros internacionais;
- Suporte linguístico em ligações telefônicas da CRINTER, recepção de convidados estrangeiros na CRINTER e pequenos eventos voltados à mobilidade;
- Produção de material institucional para o site da UFPel, folders, banners, legenda de vídeos, cartões de visita e similares.
Confira outras informações sobre o Núcleo de Traduções e os serviços oferecidos em: Serviços disponíveis e Sobre o núcleo de traduções
Solicite sua tradução:
* só serão atendidos pedidos de tradução mediante anexo de justificativa que comprove a necessidade dos documentos solicitados por instituição parceira