O processo de mobilidade acadêmica é considerado como certo quando o candidato recebe a Carta de Aceite emitida pela universidade estrangeira e obtém o visto de estudante.
A orientação da CRInter é que os alunos realizem suas matrículas na UFPel normalmente até que recebam os documentos mencionados acima - a Carta de Aceite e o visto. Após a obtenção desses documentos, as situações individuais de cada aluno serão avaliadas pelo colegiado de seus cursos. O colegiado decidirá como proceder, seja por meio de regime concentrado, aproveitamento do período de trancamento de disciplinas ou remoção das disciplinas do histórico, de acordo com a necessidade.
- Baixe o arquivo do plano de estudos Anexo I: Faça o download do modelo de plano de estudos (Anexo I) no formato editável, de acordo com o seu curso.
- Consulte a grade curricular no site da universidade: Visite o site da universidade de sua escolha e verifique a grade curricular correspondente ao seu curso e a oferta de disciplinas: se todas as disciplinas são ofertadas em todos os semestres ou se há oferta dos semestres pares e semestres ímpares. No hemisfério norte, por exemplo, o ano letivo inicia-se em setembro, portanto, nosso segundo semestre corresponde ao primeiro semestre dessas universidades.
- Escolha, no mínimo, 4 disciplinas de interesse: Em conjunto com o coordenador de curso, selecione no mínimo quatro disciplinas que deseja cursar e preencha o plano de estudos com essas escolhas. Atente-se para escolher disciplinas compatíveis com o semestre que será cursado na instituição estrangeira.
- Avalie o plano com o coordenador do seu curso na UFPel: Solicite a assinatura do coordenador do seu curso na UFPel no plano de estudos. A compatibilidade das disciplinas será avaliada pelo colegiado do curso. Se o plano for assinado pelo coordenador, ele será aceito pela CRInter.
Observação: A CRInter não tem responsabilidade na escolha das disciplinas ou na verificação da compatibilidade das mesmas. Essa responsabilidade cabe ao candidato.
Os editais da CRInter constituem uma seleção interna, portanto, não é necessário realizar inscrições diretas junto à universidade estrangeira nesse momento. Após a aprovação no edital da CRInter, os candidatos selecionados serão nomeados para a universidade estrangeira e, então, o processo de candidatura junto a ela será conduzido.
Não é necessário comprovar renda. A única comprovação solicitada é o atestado de bolsista da PRAE.
Não é obrigatório ser bolsista PRAE para receber a bolsa destinada aos candidatos classificados em 1º lugar. No entanto, os candidatos que já recebem qualquer auxílio estudantil da PRAE no momento da inscrição receberão um (1,0) ponto adicional que será somado à Média Padronizada, critério de seleção da CRInter.
Não é necessário ter todas as disciplinas do primeiro e segundo semestre concluídas e aprovadas. Reprovações são permitidas. O requisito principal é que o candidato tenha concluído pelo menos dois semestres na UFPel.
Não é necessário. O aluno deve ter completado dois semestres em um curso de graduação na UFPel; não é obrigatório ter concluído todas as disciplinas.
Não, não é permitido se candidatar a mais de uma universidade no mesmo edital. Se um candidato realizar múltiplas inscrições, a última inscrição será considerada válida.
Não é possível. Para se inscrever no Edital, é necessário que o candidato tenha concluído pelo menos dois semestres na UFPel.
Não, a seleção para cada edital é estritamente baseada nos critérios estabelecidos no próprio edital, não havendo outros métodos de seleção.
Todos os auxílios previstos estão descritos no edital.
Sim, junto com a divulgação dos selecionados, também será disponibilizada a lista de suplentes para cada instituição estrangeira. Se algum dos selecionados desistir da vaga e houver tempo suficiente para a candidatura dos estudantes, o próximo na lista será convocado.
Sim, recomendamos que os candidatos utilizem o sistema de assinatura digital do Governo Federal. Contudo, outros meios de assinatura digital também serão aceitos.
Sim, desde que o candidato verifique se a instituição estrangeira permite que alunos em mobilidade realizem estágios e que o colegiado de seu curso na UFPel aprove o seu plano de estudos, a CRInter não irá se opor.
*Observação: a verificação da possibilidade de realização de estágio na instituição estrangeira é de responsabilidade do candidato.
Se o seu plano de estudos for aprovado pelo coordenador de curso e houver autorização para cursar essa disciplina durante a mobilidade acadêmica, a CRInter não colocará objeções.
Os alunos selecionados pela CRInter por meio dos editais e que tiverem suas candidaturas aprovadas pela instituição estrangeira de destino devem solicitar o visto de estudante.
*Observação: o procedimento de visto não é de responsabilidade da CRInter.