Modalidade que permite ao estudante de Doutorado realizar sua Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um no Brasil e outro em um país estrangeiro. Ambos exercem sua competência conjuntamente em relação ao estudante, que deve permanecer nas duas instituições por períodos equivalentes.
É exigida a assinatura de um termo de convênio entre as instituições envolvidas, específica para cada doutorando. Para que haja cotutela de tese, não é necessário que exista um protocolo de intenções prévio entre as Instituições.
Documentação:
- Comprovante de matrícula do candidato a Doutorado junto à UFPel ou junto à instituição estrangeira congênere;
- Exposição de motivos apresentada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação que justifique a celebração da parceria;
- Projeto de pesquisa contendo o cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato a Doutorado nas instituições parceiras, apresentado pelo doutorando com anuência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e do orientador;
- Minuta do acordo de cotutela de tese.
Tramitação:
- Unidade/Professor interessado envia à CRInter a documentação elencada acima;
- CRInter (Coordenação de Relações Internacionais) abre processo administrativo, confere documentação e encaminha à tramitação pertinente;
- Órgãos pertinentes à matéria – Pró-reitorias (verifica a regularidade da instrução formal, acompanha a celebração do instrumento);
- COCEPE (para aprovação do Convênio quanto ao mérito acadêmico);
- Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (assinatura);
- CRInter (para registro);
- Unidade de ensino (arquivamento do processo).
Modelos dos documentos:
- UFPel Agreement Model for double PhD degree;
- Resolução COCEPE n. 10/2019 – Cotutela de tese;
- Mais informações sobre a cotutela de tese devem ser enviadas diretamente à PRPPGI.